Um estudo realizado ao abrigo do nº6 do artigo 7º do Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro, que obriga a que uma cidade com as caracteristicas de Lisboa elabore o seu mapa de ruido demonstra dados bastante alarmantes quanto à situção da capital neste campo. As conclusões desse relatório (não) são surpreendentes, Lisboa é uma cidade onde o ruído acompanha as pessoas de forma constante e ininterrupta ao longo do dia.
“Cerca de 100 mil pessoas em Lisboa estão expostas a níveis de ruído «superiores ao legalmente estabelecido», afirmou à Lusa o director do Departamento de Controlo Ambiental da Câmara Municipal de Lisboa, João Canedo (…) O director daquele departamento autárquico revelou que cerca de 100 mil pessoas, em Lisboa, estão diariamente expostas a níveis de ruído superiores a 65 decibéis (DB), o que equivale a um ruído contínuo, ao longo de 24 horas, semelhante ao que se passa num escritório aberto (“open space”).”
Estas informações merecem ainda uma análise mais critica porque se os dados fornecidos revelam a exposição por 1/5 da população de Lisboa a ruído constante acima dos 65 DB, a realidade é que muito mais residentes estão sujeitos a ruído ainda que por periodos inferiores a 24h, para além destes, podemos facilmente constatar que estarão sujeitos também ao ruído da capital por um período de pelo menos 8h milhares de pessoas (trabalhadores) que entram na cidade todos os dias (aproximadamente 500 mil veículos entram em Lisboa todos os dias). Verifica-se também que a medida utilizada (65 DB) é a que consta no artigo 11º do já referenciado decreto-lei, ou seja, uma medida máxima de referência, que é objectivamente ultrapassada em muitos pontos da cidade. Falando do exemplo mais flagrante, o aeroporto, percebe-se naturalmente a forma como contribui para este ambiente ruidoso, estudos comprovam, que a descolagem de um avião gera ruído na ordem dos 140 DB, e o limiar da dor (valor de ruído máximo suportado pelo ouvido humano) situa-se nos 120 DB. Outro problema é o do tráfego rodoviário que naturalmente afecta o ambiente sonoro da cidade, trânsito rodoviário intenso gera ruído na ordem dos 80 DB. Nesta notícia os pontos críticos forma identificados em diversas áreas da cidade, “registados junto aos principais eixos viários da capital, como a CRIL (Cintura Interna Rodoviária de Lisboa), o Eixo Norte-Sul ou a Segunda Circular, e também na Baixa e nas principais avenidas da cidade. Mas, para além do tráfego rodoviário, também o tráfego aéreo e as zonas de diversão nocturna, como as Docas em Alcântara, o Bairro Alto ou a zona de bares do Parque das Nações, estão entre os principais causadores de ruído.”
O problema de Lisboa é histórico e a resolução deste problema não é fácil, analisando as capitais europeias verifica-se que um aeroporto localizado em pleno coração da capital é algo de que só Lisboa é exemplo, e Lisboa é também alvo de uma afluência de veículos muito intensa devido à utilização precária das alternativas ao transporte individual. Isto eleva o problema do ruído para além do nível ambiental, para um nível estrutural, urbanístico, e individual. Como obriga o dito Decreto-Lei no respectivo artigo 8º é obrigatória a realização do Plano municipal de redução de ruído nestas situações, ou seja, tem de se desenvolver um conjunto de medidas que possam resolver ou reduzir o problema, algumas das medidas apresentadas passam “pela colocação de barreiras acústicas, mas também por intervenções de controlo do tráfego rodoviário: redução de velocidade em algumas vias, alteração do piso, diminuição do tráfego com o aumento do uso dos transportes públicos. Quanto aos locais de diversão nocturna, a autarquia admite reduzir o horário de abertura dos bares e instituir a proibição de beber na rua.” Estas medidas parecem ser mais uma vez insuficientes para tratar de um problema, que pela sua gravidade admitiria a adopção de medidas que são impossíveis de tomar no panorama actual.
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