quinta-feira, 21 de abril de 2011

POLUIÇÃO SONORA

POLUIÇÃO SONORA



Todos nós, em algum momento, já nos apercebemos que no meio que nos rodeia, o som é um elemento fundamental. Esse som, quando seja desagradável e não natural, designa-se por ruído e é um dos principais factores de degradação da qualidade de vida, com especial incidência nos meios urbanos, devido à sua exposição, frequência e intensidade.
Nos meios urbanos, onde o tráfego é normalmente mais elevado, registam-se níveis de tensão mais elevados; estes níveis acentuam-se quando as pessoas têm o local de trabalho e o de residência nestes meios.
                A poluição sonora não é apenas um incómodo ambiental. É também uma ameaça à saúde pública, segundo Zsuzsanna Jakab, diretora regional da Organização Mundial da Saúde para a Europa, que apela a que “estas novas evidências levem governos e autoridades locais a introduzir novas políticas de controlo de ruídos, protegendo a saúde dos europeus deste mal recente”. Um em cada cinco pessoas experimentam perturbações durante o dia, e uma em cada cinco tem o sono perturbado por causa do ruído causado nas estradas, ruas, comboios e aeroportos. A poluição sonora, informa o Environmental News Service, provoca o aumento do risco de doenças cardiovasculares, da pressão arterial e da capacidade de atenção.
De acordo com um recente estudo da OMS (Março de 2011), 1.8% dos ataques cardíacos em países europeus são causados pelo ruído superior a 60 decibéis. As doenças cardiovasculares são a maior causa de morte na União Europeia, contabilizando, em tratamentos, 40% dos gastos em saúde.
Dadas as implicações que a poluição sonora tem para a saúde e qualidade de vida das pessoas (e animais, em geral), a política de protecção contra o ruído assenta em três eixos:
1.      O combate do ruído na fonte, reduzindo, as emissões dos veículos, máquinas construção, aparelhos domésticos e utilizando métodos uniformizados de medição;
2.      Delimitação mais precisa de zonas habitacionais e industriais;
3.      Aplicação de medidas passivas de protecção, como as zonas de protecção acústica ao longo das estradas.
No âmbito comunitário, o combate ao ruído tem assumido uma preocupação das diversas instituições europeias que têm contribuído com as seguintes soluções:
1.      Concessão de subsídios para a aquisição de produtos com fraco nível de ruído;
2.      Obrigatoriedade disponibilização de informação de produtos;
3.      Aplicação de taxas, por aplicação do princípio do poluidor-pagador.
4.      Licenças de autorização para as emissões sonoras.
5.      Subsídios para o desenvolvimento de produtos menos ruidosos.

As medidas sugerem, como se pode ver, na atribuição de incentivos económicos e na restrição na colocação de produtos que não respeitem os valores limites estabelecidos. Sem prejuízo da sua complementaridade, de atribuírem-se vantagens económicas a quem produza ou compre produtos com menores níveis sonoros, parece-nos, na nossa humilde opinião, que a política mais correcta a seguir advirá de uma maior transparência e exigência na transmissão das característica dos produtos, mais informação ao consumidor (veja-se, por exemplo, o que já acontece com as classes energéticas dos electrodomésticos) e melhor certificação dos produtos. Desde que respeitados os valores-limites estabelecidos pelas directivas, será o consumidor a escolher os produtos que pretende comprar, ponderando os diversos factores. A potência, eficiência, segurança serão factores a considerar. Tal como terá de ser o nível de ruído provocado.
Referimos que do ponto de vista comunitário, já existem um conjunto de directivas que fixam valores máximos das emissões sonoras. Essas directivas têm por objecto os veículos a motor, motociclos, tractores, electrodomésticos, máquinas de construção, e aviões civis subsónicos. Em especial, este último, a que se deu particular atenção dado ter um grande impacto na qualidade de vida das pessoas.
Um dos aspectos que contribuem de forma acentuada para a produção de ruído e que tem um papel essencial na economia, diz respeito ao transporte de mercadorias. Uma das formas de reduzir a poluição sonora, será alterar o meio de transporte, passando das vias rodoviárias para as ferroviárias. Isso atinge, como naturalmente se compreende, com o modo de desenvolvimento da economia de cada país. E, nesse aspecto, Portugal terá um longo percurso a fazer, dado ter tomado a opção pelo meio rodoviário.,
Na legislação nacional, o combate ao ruído surge no art. 22º da Lei de Bases do Ambiente, tendo por objectivo a salvaguarda da saúde e bem-estar das populações e faz-se através da normalização dos métodos de medição do ruído; do estabelecimento de níveis sonoros máximos (atendendo aos avanços científicos e tecnológicos); à redução do nível de sonoro na origem (tal como na legislação comunitária); no incentivo à utilização de equipamentos menos poluidores em termos sonoros; da obrigação de ser prestada informação certificada e detalhada de electrodomésticos; na adopção de medidas preventivas de eliminação da propagação do ruído – exterior e interior – seja nas autorizações de construção de edifícios, seja na utilização de equipamentos ou no exercício de actividades; da sensibilização da população para os problemas do ruído; de uma melhor localização de actividades causadoras de ruído.
Os veículos motorizados e os alarmes sonoros não ficaram longe da preocupação do legislador: estabeleceu-se que aqueles ficarão sujeitos a controlo e homologação; e os equipamentos electro-mecânicos deverão apresentar as características relativas ao ruído que produzem.
O Regulamento Geral sobre o Ruído, aprovado pelo DL 9/2007 de 17 de Janeiro, que entrou em virgor em 1 de Fevereiro de 2007 (no que respeita às infraestruturas de transporte, o Regulamento apenas entrará em vigor a partir de 17 de Julho de 2007), aplica-se, tal como o anterior Regulamento, às actividades permanentes e temporárias, aos ruídos de vizinhança e a outras fontes que gerem incomodidade. A saber:
         i.            construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações; e obras de construção civil;
       ii.            Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
     iii.            Equipamentos para utilização no exterior, infra-estruturas de transporte, veículos e tráfegos;
     iv.            Espectáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
       v.            Sistemas sonoros de alarme.

Também à semelhança do anterior Regulamento, competem aos municípios a clarificação, delimitação e disciplina das zonas sensíveis e mistas no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território, planos esses que deverão ser sujeitos a uma revisão obrigatória, partindo-se dos mapas de ruídos elaborados pelas próprias autarquias que poderão solicitar assistência técnica ao Instituto do Ambiente.

No caso de alguma zona mista ou zona sensível estiver sujeita a níveis de ruído superiores aos fixados no Regulamento, deverá ser efectuado um plano de redução do ruído. A importância destes planos não é meramente teórica: estes terão eficácia vinculativa para as entidades públicas e para os particulares, cabendo a sua preparação e elaboração à respectiva Câmara Municipal que a sujeita a apreciação (para aprovação) à Assembleia Municipal.

O novo Regulamento apresenta, também:

§      Um conjunto de definições legais que já haviam sido consagradas em legislação comunitária (Directiva 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho; tem sido esta a tendência no espaço comunitário – consagração legal de definições, ex. o que sucede na Avaliação de Impacto Ambiental – na área ambiental, embora não seja uma técnica isenta de críticas)
§      Fixa os valores limites de ruído a que as zonas mistas e as zonas sensíveis podem estar expostas. Essa verificação pode desencadear um procedimento próprio fixado no DL 555/99 de 16 de Dezembro, ou, no caso dos projectos urbanísticos sujeitos a Avalição de Impacte Ambiental, pode ser integrada na respectiva Avaliação.
§      Os requisitos para a instalação e exercício de actividades ruidosas permanentes e casos em que as temporárias sejam permitidas, embora possam, excepcionalmente, ser autorizadas através de uma licença especial, nos termos do art. 15º do Regulamento.

Por exemplo:
É, em termos genéricos, proibida a implantação de novas zonas residenciais ou de edifícios escolares e hospitalares, em locais ruidosos e muito ruidosos. Poderá tal regra ser excepcionada mediante justificação e tendo em conta as soluções apresentadas pelos interessados, para reduzir os níveis sonoros do ruído ambiente. A autorização, pela entidade municipal, depende de homologação governamental.

§      A imposição de centralizar a informação relevante relativa ao ruído ambiental no exterior (ex. mapas e relatórios sobre o estado do ambiente acústico municipal), e comunicá-la ao Instituto do Ambiente.
§      O regime específico de contra-ordenações ambientais, em caso de violação das normais fixadas no Regulamento, utilizando as classificações leve ou grave e em consonância com a Lei Quadro das Contra-Ordenações (Lei 50/2006, 29 de Agosto).


A fiscalização (através de vistorias e ensaios) das normas constantes do Regulamento compete a várias entidades: às autoridades policiais, às entidades com superintendência ténica em cada sector e à Direcção Regional do Ambiente. Para o cumprimento dessa função, estes organismos poderão recorrer a entidades – públicas e privadas – de reconhecida competência técnica.

Bibliografia:
REIS CONDESSO, Fernando dos, Direito do Ambiente, Almedina – Coimbra, Junho de 2001.
Nota Informativa da Sociedade de Advogados PLMJ, Departamento do Direito do Imobiliário, da Construção e do Turismo II, Fevereiro de 2007.
http://www.ens-newswire.com/ens/apr2011/2011-04-01-02.html

 

João Luís Mendonça Gonçalves

Subturma 8, nº 17362

1 comentário:

  1. ADENDA:

    Notícia da Agência Lusa no dia Ruído: 40% dos portugueses expostos a níveis demasiado elevados
    27 de Abril de 2011, Dia Mundial Contra o Ruído.

    " Quatro em cada dez portugueses estão expostos a níveis demasiado elevados de ruído ambiente, defendeu um especialista, referindo que é prejudicial para a saúde ouvir continuamente barulho do tráfego ou de máquinas, mas também música alta nas discotecas e auscultadores.

    A exposição ao ruído ambiente deriva fundamentalmente das vias de tráfego ferroviário, aéreo e rodoviário, mas o presidente da Sociedade Portuguesa de Acústica apontou que há outro tipo de ruído "incomodativo", como o funcionamento dos bares e cafés, principalmente à noite, ou o ruído nos locais de trabalho.

    O especialista aponta ainda as situações em que os jovens estão expostos a ruídos de elevada intensidade, como nas discotecas, nos concertos ou com o uso contínuo de auscultadores, o que com repetição ao longo do tempo, pode originar uma perda de audição.

    "As pessoas, quando estão expostas a determinado nível de ruído que se torna incomodativo e que é agressivo, sentem-se irritadas e isso vai perturbar a sua dinâmica funcional", salientou à agência Lusa Jorge Patrício.

    Além do aumento da irritabilidade e da perda de audição, as consequências para a saúde passam também por perturbações do sono e, "eventualmente", questões de natureza cardíaca, segundo o especialista.

    "De um ponto de vista médio, podemos dizer que cerca de 40 por cento da população está exposta a níveis de ruído ambiente não considerados adequados para a saúde, durante o período diurno. Durante o período noturno, será da ordem dos 30 a 35 por cento", especificou.

    No Dia Internacional de Sensibilização para o Ruído, que hoje se assinala, a Sociedade Portuguesa de Acústica dinamizou uma campanha de medição de ruído ambiente, a realizar durante a manhã, em cerca de 35 locais "estratégicos" em todo o país, como avenidas com algumas circulação, zonas próximas de hospitais ou escolas.

    Portugal tem regras que regulam as questões do ruído ambiente, uma legislação que Jorge Patrício considera "equilibrada e sustentada" pois "tem em conta os vários compromissos, de desenvolvimento e da tranquilidade".

    No entanto, "a realidade é que a observância integral dessa legislação talvez peque por defeito", defendeu.

    É que os procedimentos de aplicação da legislação do ruído ambiente "têm muito a ver com a eficácia de funcionamento das câmaras municipais e das grandes detentoras das infraestruturas ferroviárias, rodoviárias e aéreas, um jogo que não é fácil de gerir".

    "Tem de haver também da parte da comunidade uma aceitação" da necessidade de algumas medidas no sentido de reduzir o ruído geral, o que pode colidir com os interesses das pessoas, realçou o presidente da Sociedade Portuguesa de Acústica.

    Fonte da GNR disse à agência Lusa que a "contaminação acústica" deu origem a 41 contraordenações no ano passado, um número mais baixo que as 65 situações de 2009 ou as 101 de 2008."

    João Luís Mendonça Gonçalves
    Subturma 8, nº 17362

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