Produção renovável diminui em relação a 2010
2011-04-29
A produção de energia eléctrica a partir de fontes renováveis nos dois primeiros meses de 2011 foi menor do que no período homólogo de 2010. Os dados foram apresentados no relatório periódico da Direcção-Geral de Energia e Geologia sobre produção renovável, divulgado esta semana. A energia hídrica foi a principal causa desta descida, com uma quebra de 16 por cento.
Não obstante, os valores registados demonstram uma subida de produção instalada face a Dezembro de 2010, devido à entrada em funcionamento de três novas centrais eólicas, uma minihídrica e uma unidade de biogás. No global, no final de Fevereiro de 2011, Portugal tinha uma capacidade instalada de 9 731 MW de capacidade instalada para produção eléctrica renovável.
Notícia publicada em Portal do Ambiente on line
Comentário:
As energias alternativas são, como o nome sugere, energias que constituem uma alternativa às formas de energia que utilizam os combustíveis fósseis - petróleo, carvão, gás natural e xistos betuminosos – para além da energia nuclear. Na prática, faz-se a associação entre energias alternativas e energias amigas do ambiente, como hoje se costuma dizer.
As energias renováveis são fontes inesgotáveis de energia obtidas da Natureza, como o Sol ou o Vento, daí dizer-se que são energias “amigas do ambiente”. Estas energias podem ser, desde logo, a Energia Solar, sendo esta uma energia proveniente do Sol, na medida em que, a energia do Sol pode ser convertida em electricidade ou em calor. Temos como exemplo deste tipo de energia os painéis solares fotovoltaicos ou térmicos para aquecimento do ambiente ou de água. A Energia Eólica, por sua vez, é a energia dos ventos que pode ser convertida em electricidade através de turbinas eólicas ou aerogeradores. Também a Energia Hídrica, a energia da água dos rios, das marés e das ondas que podem ser convertidas em energia eléctrica, como por exemplo as barragens, é uma importante fonte de energias renováveis, sendo que tanto a energia solar, como a eólica ou a hídrica são importantes fontes de energia a considerar em Portugal, na medida em que, dispomos destes recursos de uma forma bastante favorável à utilização destas energias. Temos ainda, a Energia Geotérmica, sendo esta a energia da terra, que pode ser convertida em calor para aquecimento do ambiente ou da água.
Os incentivos à utilização deste tipo de energia e o interesse que esta questão levantou nestes últimos anos deve-se, em grande medida, à consciencialização da possível escassez dos recursos fósseis (como o petróleo) e da necessidade de reduzir as emissões de gases nocivos para a atmosfera, os Gases de efeito de estufa. Este interesse deve-se em parte aos objectivos da União Europeia, do Protocolo de Quioto e das preocupações com as alterações climáticas.
A utilização, por exemplo, de painéis solares térmicos e fotovoltaicos, para a produção de calor e de energia eléctrica a partir do aproveitamento da energia solar, é uma forma para a qual Portugal dispõe de recursos de grande abundância, comparando a disponibilidade de horas de Sol por ano com outros países da União Europeia.
O incentivo à utilização de energias renováveis em edifícios tem sido feito através de Regulamentos, como o RCCTE e o RSECE, e pela aprovação da criação de um Sistema de Certificação Energética, que visa a redução do consumo de energia e correspondentes emissões de CO2.
A energia eólica está a crescer à taxa de 30% ao ano, com uma produção mundial de 158 gigawatts (GW) em 2009, sendo amplamente utilizada na Europa, Ásia e Estados Unidos. Parques de energia fotovoltaica são comuns na Alemanha, Portugal e em Espanha. Parques de energia solar térmica operam nos EUA, Portugal e em Espanha, a mais importante delas é a de 354 megawatts (MW) no deserto de Mojave. A maior instalação do mundo em energia geotérmica são os Gêiseres na Califórnia, com uma capacidade nominal de 750 MW.
É crucial e urgente o apelo a uma mudança de atitude, sendo que os preços elevados do petróleo, que , estão a fazer com que crescentemente se crie legislação que promova o uso de energias renováveis, incentivos para a sua utilização e a comercialização da mesma, sendo que daqui para a frente o preço do barril de petróleo subirá sempre, sendo este cada vez mais um bem escasso, tornando-se essencial diminuir a sua procura através do estimulo que Portugal deve promover em relação a este tipo de energias, “amigas do ambiente”.
Hoje em dia, todos nós sentimos na pele os efeitos da poluição geral do planeta, devido à acumulação, ano após ano, dos produtos químicos resultantes da queima dos combustíveis fósseis – é uma respiração cada vez mais deficiente, é o aparecimento de novas doenças provocadas pelo aumento de temperatura, são as migrações de insectos que transportam doenças novas, são os efeitos no clima provocando maremotos, tsunamis, tufões, inundações cada vez mais frequentes e destruidoras, subida do nível geral das águas, com efeitos terríveis nas zonas costeiras, é o degelo do Polos, com as consequências para as espécies locais e para o Planeta em geral, havendo uma evidente necessidade de inverter a situação. Por tudo isto a utilização cada vez maior de energias alternativas conhecidas, complementada com a investigação de novas formas de energia amigas do ambiente é tão importante.
Todas estas energias não têm o impacto na atmosfera que têm o carvão e o petróleo, porém, o inconveniente principal das energias alternativas tem a ver com a potência reduzida fornecida por cada elemento gerador ou por cada uma destas centrais (com excepção das hidroeléctricas), quando comparadas com as convencionais.
Por exemplo, no caso da energia eólica, para se obter uma potência eléctrica considerável, equivalente a uma central convencional, é necessário colocar milhares de aerogeradores, ocupando uma extensão de terreno enorme, com os inconvenientes resultantes. Estes aerogeradores estão sempre dependentes das condições de vento existentes em cada momento, não podendo fornecer uma potência constante. No caso da energia solar, as potências instaladas são também sempre muito inferiores às das centrais convencionais e estão fortemente dependentes das condições meteorológicas.
A energia hidroeléctrica é aquela que pode fornecer potências ao nível das centrais termoeléctricas, no entanto, as melhores centrais hidroeléctricas (localizadas nos melhores locais e nos melhores rios) já foram construídas.
Temos um vasto leque de legislação relevante no âmbito das Energias Renováveis. No que concerne à energia eólica temos nomeadamente o Decreto-Lei nº 51/2010, de 20 de Maio em que se Procedeu à alteração do Decreto-Lei nº 225/2007, de 31 de Maio, estabelecendo-se um novo enquadramento jurídico para o sobreequipamento em centrais eólicas. Temos também a Declaração de Rectificação nº 71/2007 de 24-07-2007 em que se Procede à concretização de um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia.
O Decreto-Lei nº 225/2007 altera o anexo II do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, que regula a actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado. Dá, ainda, nova redacção aos artigos 4º, 5º e 6º do Decreto-Lei nº 33-A/2005, de 16 de Fevereiro, que procedeu à revisão dos factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis, entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP), bem como à definição de procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e os prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis. Revoga: (i) O nº 2 do artigo 12º, o artigo 15º e o nº 3 do artigo 41º da Portaria nº 295/2002, de 19 de Março; (ii) O Despacho Conjunto nº 51/2004, de 19 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 26, de 31 de Janeiro de 2004 – Republica, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, o anexo II do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, com a redacção actual.
O Decreto-Lei n.º 33-A/2005, altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis.
O Decreto-Lei n.º 339-C/2001 altera o Decreto-Lei nº 168/99, de 18 de Maio, que revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do sistema eléctrico independente.
ODecreto-Lei n.º 168/99 Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos.
O Decreto-Lei n.º 168/99. DR 115/99 SÉRIE I-A revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Dá nova redacção aos artigos 1º, 7º, 9º, 22º e 27º do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, que estabelece o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 313/95, de 24 de Novembro. Aprova os anexos I e II, previstos na redacção dada, pelo presente diploma, aos artigos 7º e 22º do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio. Revoga os artigos 10º, 11º, 19º, 23º e 26º do referido Decreto-Lei, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 313/95, de 24 de Novembro.
A Legislação Ambiental nesta matéria tem sido bastante dinâmica sendo o que se espera e exige para que se incentive a sua utilização, pois, com estas energias “Amigas doAmbiente” será possivel a diminuição das fortes alterações climáticas que se têm feito sentir em Portugal, promovendo uma relação de respeito e equilíbrio entre o Homem e o Ambiente.
Janine Lopes Saraiva, subturma 3
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