quarta-feira, 27 de abril de 2011

O COMÉRCIO DE EMISSÕES NA UNIÃO EUROPEIA

   O Comércio Internacional de Emissões (CIE) ou Comércio de Emissões é um mecanismo de flexibilização previsto no artigo 17º do Protocolo de Quioto pelo qual os países compromissórios com a redução de emissões de gases do efeito estufa podem negociar o excedente das metas de emissões entre si. Este mecanismo permite que países que não alcancem a sua meta de redução possam utilizar o excedente de redução de outro país compromissório, ou seja, que também tenha metas em relação ao Protocolo de Quioto.
   Este mecanismo de flexibilização, no âmbito do Protocolo de Quioto, só pode ser utilizado, pelo país adquirente, se este o contabilizar em conjunto com actividades de redução efectivamente implementadas, de modo a não permitir que algum país apenas "compre" a redução de outros países sem reduzir suas próprias.
   O Comercio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2005, foi criado pela União Europeia, por meio da Directiva 2003/87/CE de Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Outubro de 2003 e da Directiva 2004/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Outubro de 2004 que consolidaram a organização de um mercado de carbono.
   O Comercio Europeu de Licenças de Emissão é uma pedra basilar na estratégia de luta contra alterações climáticas. É o primeiro regime internacional de comércio para as emissões de CO2 no Mundo, cobrindo mais de 12000 instalações que representam quase metade das emissões europeias de CO2.
   Este regime visa a implementação nos Estados-Membros de um mercado europeu de licenças de emissão de GEE e o controle das emissões poluentes dos sectores da indústria e energia, antecipando o compromisso estipulado em Quioto.
   Nesse sentido, como refere o artigo 9º da Directiva, cada Estado-Membro deve elaborar um plano nacional estabelecendo a quantidade total de licenças de emissão que tenciona atribuir em casa período e de que modo tenciona atribui-las. O plano deve basear-se em critérios objectivos e transparentes, respeitando o estipulado na Directiva.
   As licenças de emissão ao serem expedidas pelas autoridades locais dos Estados-Membros, constituem títulos transferíveis que permitem ao titular libertar uma tonelada de dióxido de carbono na atmosfera durante um determinado período de tempo, bem como desenvolver mecanismos de tecnologias limpas responsáveis por uma diminuição da sua quantidade de emissão de CO2, criando assim, uma diferença entre a quantidade permitida de emissão e a quantidade efectivamente emitida, diferença essa que pode ser transaccionada no mercado de carbono.
   Este regime visa ajudar os Estados-Membros da EU a cumprirem os seus compromissos ao abrigo do Protocolo de Quioto. O comércio de licenças de emissão não implica novos objectivos ambientais, mas permite baixar os custos da conformidade com objectivos existentes ao abrigo do Protocolo. A possibilidade de compra e venda de licenças de emissão pelas empresas participantes permite a realização dos objectivos ao menor custo. Se o regime de comércio de licenças de emissão não tivesse sido adoptado, seria necessário aplicar outras medidas mais dispendiosas.
   O Comercio Europeu de Licenças de Emissão funciona através de um sistema de “Cap and Trade”. É um instrumento económico que tem por objectivo permitir a redução de emissões de forma custo/eficácia equilibrado. Será atribuída uma quantidade fixa de licenças de emissão a cada um dos 27 Estados-Membros da EU. A quantidade total de licenças representa a quantidade total de toneladas de C02 que poderá ser emitida pelas instalações participantes. Será exigido a cada instalação que realize a monitorização das suas emissões e que as comunique à Autoridade Competente num período anual.
   Para cada período de mercado, cada instalação vai receber uma determinada quantidade de licenças no início de cada ano. No final de cada ano, a instalação deverá entregar uma quantidade de licenças igual ás emissões reais, reportadas no relatório anual de emissões (1 licença equivale a uma tonelada de CO2). Se houver diferença entre a quantidade atribuída e as emissões verificadas, as instalações poderão adquirir ou vender licenças em qualquer parta de EU.
   O Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) irá determinar a quantidade de licenças a atribuir a cada sector industrial e a cada instalação. Este deverá ser sujeito a consulta pública e a aprovação por parte de Comissão Europeia. Como qualquer outro mercado livre, o preço oscilará em função da oferta e da procura. A Comissão Europeia não intervirá no mercado das licenças. Caso ocorram distorções, aplicar-se-á o direito da concorrência a exemplo do que acontece em qualquer outro mercado.
   Os planos nacionais de atribuição determinam a quantidade de licenças de emissão de CO2 que os Estados-Membros concederão às suas empresas, as quais poderão então ser vendidas ou compradas pelas próprias empresas.
   Pretende-se, desta forma, que os Estados-Membros limitem as emissões de CO2 provenientes dos sectores energético e industrial através da atribuição de licenças, criando assim uma situação de escassez que irá permitir o desenvolvimento posterior de um mercado eficiente e a redução efectiva das atribuições.
   Para melhor compreender como beneficiam as empreses com este sistema, suponha-se duas empresas, a empresa A e a empresa B, que emitem, respectivamente, 100.000 toneladas de CO2 por ano. O governo atribui a cada uma 95.000 licenças de emissão. Uma licença representa o direito a emitir 1 tonelada de CO2. Por conseguinte, as licenças atribuídas não cobrem o total das emissões de nenhuma destas empresas. No final de cada ano, as empresas têm de entregar um número de licenças correspondente às suas emissões efectivas durante o mesmo ano. Assim, as empresas A e B têm ambas que cobrir o excesso de 5.000 toneladas ou adquirir 5.000 licenças no mercado. Para decidir qual a opção que vão escolher, as empresas terão de calcular quanto lhes custara reduzir as suas emissões de 5.000 toneladas e comparar o valor obtido com o preço da compra de licenças necessárias no mercado.
   A título de exemplo, imaginemos que o preço de mercado das licenças equivale a 10 euros por tonelada de CO2. Os custos de redução da empresa A são de 5 euros por tonelada (ou seja inferiores ao preço de mercado). A empresa A vai reduzir as suas emissões porque é mais barato que comprar licenças. A empresa A pode mesmo reduzir as suas emissões em mais de 5.000 toneladas, por exemplo, em 10.000 toneladas. A situação de empresa poderá ser oposta: os seus custos de redução são 15 euros por tonelada ( ou seja superiores ao preço do mercado), pelo que, em vez de reduzir as suas emissões, prefere comprar licenças. A empresa A gasta 50.000 euros para reduzir 10.000 toneladas a 5 euros por tonelada e recebe 50.000 euros da venda de 5.000 ao preço de 10 euros. Assim, à empresa A compensa plenamente os seus custos de redução com a venda de licenças. Enquanto que sem o regime de comercio de licenças de emissão teria de suportar um custo liquido de 25.000 euros. A empresa B gasta 50.000 euros para comprar 5.000 licenças ao preço de 10 euros. Na ausência da flexibilidade proporcionada pelo regime de comércio de licenças de emissão, a empresa B teria de gastar 75.000 euros.
   Dado que apenas uma empresa que tenha baixos custos de redução e, como tal tenha decidido reduzir as suas emissões, como a empresa A, pode vender licenças. As licenças que a empresa B compra representam uma redução de emissões, apesar da empresa B não reduzir as suas próprias emissões. É importante não esquecer este aspecto. Garante-se, assim, que as reduções menos dispendiosas são as primeiras a ser feitas. Dado que o regime é aplicado à escala da EU, as empresas procurarão as reduções com menos custos em toda a EU e garantirão que essas serão as primeiras a ser realizadas. É esta flexibilidade do sistema que explica o facto de o comércio de licenças de emissão ser a solução mais rentável para realizar um determinado objectivo ambiental. O custo global para a indústria seria maior se a empresa B fosse forçada a reduzir as emissões nas suas próprias instalações, com custos mais elevados. Possibilitando assim, tempo às empresas para se adaptarem e planearem num prazo mais longo, as alterações técnicas necessárias a uma redução de emissões poluentes, num mais largo espaço temporal.

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