A actuação administrativa em matéria ambiental tem vindo a sofrer uma multiplicidade de formas de actuação, passando do tradicional acto administrativo, a uma Administração de actuação frequente e regular, através de planos, regulamentos, contratos, entre outros.
Uma das novas formas de actuação administrativa é o rótulo ecológico ou eco-etiqueta (eco-label), esta é uma modalidade que procura informar e orientar os consumidores na escolha de “produtos verdes”, reduzindo assim os impactos ambientais negativos, por comparação a produtos sucedâneos.
Os rótulos ecológicos fazem parte dos instrumentos de mercado com vista à protecção ambiental, incluídos nos “product policy instruments”, ou seja instrumentos de política ambiental baseados nas características do produto. Este instrumento consiste num modo de intervenção indirecta da Administração, em contraposição à intervenção directa, como a imposição de taxas e mínimos de poluição.
A utilização dos rótulos ecológicos permite aumentar o consumo de “produtos verdes”, produtos aos quais foram atribuídos uma etiqueta ecológica devido ao seu menor impacto negativo no ambiente, diminuindo assim o consumo de produtos não amigos do ambiente.
Este instrumento de mercado incentiva os produtores a diminuirem os seus níveis de poluição de modo a poderem candidatar-se a uma eco-etiqueta, apelando assim aos “consumidores verdes”, consumidores que estão dispostos a pagar um preço superior, consequência inevitável da diminuição da poluição da produção do produto, por um bem mais ecológico. Os produtores que aderem à eco-etiqueta têm como objectivo aumentar a venda do seu produto e o seu lucro apostando antes em estratégias de marketing e publicidade (ecomarkting) em vez da utilização de um preço mais baixo e só por si mais competitivo.
O sistema de etiquetas pode ser adoptado voluntariamente pelas diversas empresas instaladas nos Estados-membros e tem como base regulação emanada pela Comissão Europeia. O processo de atribuição de um rótulo ecológico inicia-se com um acto administrativo de atribuição do mesmo, após um pedido por parte do produtor (art. 7º Reg. nº 1980/2000); segue-se a celebração de um contrato que estabelece as condições de utilização e revogação do rótulo (art. 9º Reg. nº1980/2000). Terminado o processo de atribuição do rótulo existe um conjunto de actuações administrativas informais destinadas a promover o rótulo ecológico (art.10º Reg. nº1980/2000).
O processo em causa resulta de uma combinação de um acto administrativo com um contrato e com um conjunto de actuações administrativas informais. A atribuição de rótulos ecológicos é um exemplo de um acordo voluntário público.
Os acordos voluntários são um complemento aos instrumentos tradicionalmente usados pela Administração de intervenção directa, como as taxas. Estes instrumentos dão a possibilidade ao produtor-poluidor de se comprometer, de livre vontade, perante o Estado, a reduzir os seus níveis de poluição. Os acordos voluntários permitem uma maior aproximação dos grupos alvo e são um mecanismo mais flexível.
Estes acordos podem ser divididos em três modalidades:- Acordos Voluntários Unilaterais: programas que visam a redução da emissão de poluentes, definidos pelas próprias empresas no que diz respeito às metas a atingir e quanto à cooperação necessária por parte do Estado. Esta modalidade tem um eficácia reduzida, pois é totalmente definido pelo particular, sendo considerado pouco credível pela opinião pública;
- Acordos Voluntários Negociados: contratos entre as autoridades públicas e as indústrias;
- Acordos Voluntários Públicos: as empresas acordam voluntariamente com as autoridades o estabelecimento de restrições quantitativas, no que concerne à tecnologia ou gestão da empresa, sendo as próprias autoridades que iniciam o acordo com a emissão do acto administrativo, havendo apenas liberdade de adesão e não liberdade de estipulação, pois as condições já estão reguladas.
A utilização de acordos voluntários é vantajoso para ambas as partes pois baseiam-se no consenso, na busca de benefícios comuns. Permitem atingir objectivos ambientais de modo mais flexível, melhorando a imagem das indústrias e estimulando a procura por parte dos “consumidores verdes”. A Administração vê nestes acordos a possibilidade para reduzir as assimetrias de informação por parte das empresas e para aumentar a eficiência da legislação ambiental.
O recurso aos acordos voluntários públicos, em concreto ao sistema de etiquetas, promete ser um instrumento mais eficiente que a aplicação de taxas, restrições quantitativas e mínimos de poluição, pois assenta na voluntariedade do produtor e no livre funcionamento do mercado. A aposta nos rótulos ecológicos implica um trabalho contínuo por parte da Administração, tanto na fiscalização do produtor ao qual foi atribuído o rótulo, verificando se este mantém o menor impacto ambiental, como nos programas de sensibilização e promoção dos rótulos, dando a conhecer aos consumidores os tipos de rótulos existentes para que estes possam fazer uma escolha ecológica.
As eco-etiquetas fazem cada vez mais sentido, sendo o momento presente o melhor para apostar neste sistema, pois a população em geral está cada vez mais sensibilizada pelo problema ambiental, havendo uma maior familiarização com os conceitos de consumo responsável e sustentável. A aposta neste sistema permite um crescimento de uma ética de consumo, baseada não só no preço mas no ciclo de vida do produto e nos seus efeitos para o ambiente e a sociedade.
Este sistema incentiva os produtores a melhorar o seu produto ao nível ambiental, a procurar melhores práticas que aumentem o desempenho das empresas (benchmarking) devido à concorrência entre as indústrias participantes. Do lado dos consumidores permite um boicote aos produtos que não respeitem as medidas ambientais, acabando por diminuir a sua procura, o que por sua vez incentiva os produtores boicotados a adoptar políticas ambientais de modo a que lhes seja atribuída uma etiqueta ecológica. No fundo este sistema premeia os produtores que são amigos do ambiente através de estímulos à concorrência de mercado.
O sistema de etiquetas seria então uma solução mais eficiente que a utilização de taxas, no entanto este sistema peca por excesso, pois existem tantos rótulos diferentes que se torna complicado para o consumidor tomar conhecimento de todos eles. Um mecanismo que aposta essencialmente no reconhecimento e sensibilização por parte do consumidor acaba por perder muito da sua eficiência pela dificuldade que é para o consumidor estar informado de todos os rótulos existentes.
Catarina Ruivo Rosa, nº 17221, subturma 9
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