terça-feira, 19 de abril de 2011

Rótulo Europeu

1. O que é?O Rótulo Europeu (RE) é um instrumento utilizado por empresas que estejam interessadas em tornar os seus produtos mais ecológicos, de modo a reforçarem os seus esforços no domínio da protecção do ambiente e a melhorarem o desempenho dos seus produtos e serviços ao longo do respectivo ciclo de vida. Este RE interessa não só a produtores e comerciantes, como também aos consumidores, pois estes exercem um impacto significativo no ambiente, cujo alcance está dependente das escolhas individuais na forma como satisfazem as suas necessidades.
Este instrumento foi criado em 1992 (revisto em 2000 pelo Regulamento n.º 1980/2000) e encoraja os fabricantes a conceber produtos ecológicos e oferece aos consumidores os meios para escolherem produtos ecológicos com conhecimento de causa.


2. Quais os critérios a ter em conta?
A definição dos critérios ecológicos para a atribuição do RE passa pela participação de representantes de organizações da indústria, do comércio, das organizações ambientais e de consumidores, sindicatos e outros interessados. Esta participação dos interessados é tida em conta pelo Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia (CREUE). Procede-se à selecção dos grupos de produtos candidatos à atribuição do RE, havendo um plano de trabalho, um estudo de viabilidade e a fixação de adopção dos critérios. Os critérios dos grupos de produtos devem ser aprovados pela maioria dos Estados-membros e pela Comissão antes da sua publicação oficial no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
Os critérios ecológicos implicam a realização de estudos científicos de avaliação de impacto ambiental dos produtos relativamente a cada fase do seu ciclo de vida. Estes estudos têm conta, nomeadamente, o consumo de energia, a poluição da água e do ar, a produção dos resíduos, a gestão sustentável das florestas e a poluição sonora e dos solos.
Os critérios a provados e publicados são válidos durante um período de 2 a 5 anos. Decorrido este prazo, os critérios são revistos podendo ocorrer um reforço dos mesmos, de forma a ser possível garantir o melhor desempenho ambiental dos produtos com RE.


3. Como é atribuído?A atribuição do RE tem 2 fases:
a) O interessado na atribuição deste rótulo procede a uma candidatura (carácter voluntário deste instrumento), através do contacto com o organismo competente nacional num dos países abrangidos pelo sistema. O interessado preenche um formulário de candidatura, paga uma taxa (que varia entre 300€ e 1300€) e fornece todos os dados e ensaios necessários para o preenchimento dos critérios ecológicos.
b) Terminada esta fase de candidatura, o organismo nacional competente, em sede de RE, avalia a candidatura. Uma vez cumpridos os critérios ecológicos o organismo competente envia a candidatura para a Comissão Europeia da atribuição e esta procede à publicação da atribuição no sítio web do RE. Após aprovação e publicação da atribuição, o interessado passa a pagar anualmente uma taxa e o RE que lhe foi atribuído vigora enquanto vigorarem os critérios ecológicos.


4. Quais os produtos com Rótulo Europeu?Existe cerca de 17 grupos de produtos com RE:
• Lâmpadas
• Frigoríficos
• Colchões
• Computadores
• Detergentes
• Papel de cópia
• Maquinas de lavar loiça e roupa
• Etc.


NOTA: organismo competente nacional para o RE em Portugal:
Ms Maria Delfina de Serpa Pinto
Direcção-Geral da Indústria
Campus do Lumiar, Edifício O
Estrada do Paço do Lumiar
1649-038 Lisboa
Tel.: (+351) 21 71 02 086
Fax: (+ 351) 21 71 02 114
delfina.pinto@dgi.min-economia.pt

http://europa.eu.int/ecolabel/

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