O Direito Ambiental diz respeito à protecção jurídica do meio ambiente, e esta protecção deriva directamente da forma como a Natureza é conservada.
A conservação da natureza tem um papel cada vez mais forte como funtamento para assegurar a sobrevivência do Homem e para os equilíbrios ecológicos, como a regulação do clima e a protecção do solo contra a erosão.
As convenções internacionais, em vigor, demonstram esta crescente importância na conservação da natureza. Elas visam essa mesma conservação, como por exemplo a Convenção sobre a Diversidade Biológica e a Convenção relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa, comprovam e demonstram a crescente preocupação com a consevação da natureza, igualmente como a acção da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos seus recursos.
Estas convenções desempenham uma função fundamental na conservação da natureza, a nível internacional, desde 1948, data em que foi criada a primeira.
O solo, as florestas, a água, a fauna e a flora são recursos naturais insubstituíveis, interessando salvaguardar e transmitir ás gerações que futuramente virão, mesmo pelo seu valor consumptivo e produtivo ( no caso dos alimentos, medicamentos, materiais de construção, combustívis, etc.), e até pelos seus valores culturais, educativos e turísticos: a beleza da natureza poderá criar momentos de inspiração artística e mesmo permitindo o surgimento de novos postos de trabalho e ser fonte de receita.
Para muitos povos, a natureza assume grnde importância, no seio de novos rituais e tradições. Os caçadores, gestores de zonas de caça, proprietários rurais e agricultores, representam o fundamento da política de conservação da natureza e investigam acções de ordenamento dos recursos naturais. A exploração cinegética, quando feita racionalmente, é reconhecida como uma actividade essencial para a conservação da natureza ( Conferência de Aman- IUCN, 2000).
A conservação do património colectivo tem custos próprios que têm de ser suportados por todos, assegurando a compatibilização entre a protecção ambiental e o surgimento de actividades económicas.
Para a conservação da natureza é necessário ter em conta a biodiversidade ambiental, mas o que é isto da BIODIVERSIDADE?
Biodiversidade
A biodiversidade ou diversidade biológica é a diversidade da natureza viva. Este termo é cada vez mais usado entre biólogos, ambientalistas, líders políticos e mesmo entre os cidadãos em todo o mundo.
A utilização deste conceito alargou-se devido à crescente preocupação com a extinção de espécies, que tinham um papel significante na preservação do meio ambiente, que se veio observando, principalmente, desde o século XX.
A biodiversidade pode ser definida como a variedade entre seres vivos e o complexo ecológico existente.
Ela pode ser entendida como um globo de várias componentes hierárquicas: ecossistema, comunidade, espécies, populações e genes de uma área definida.
A biodiversidade não é uniforma; ela varia consuante as diferentes regiões ecológicas, sendo maior nas regiões tropicais do que nos climas temperados.
Este conceito refere-se à variedade de vida na Terra, abrangendo a variedade genética dentro das populações e espécies, bem como a variedade da fauna e da flora, de fungos microscópicos e de micro-organismos, a variedade de funções ecológicas que os organismos desempenham nos ecossistemas; e a variedade de comunidades e habitats formados por estes organismos.
A biodiversidade abrange a riqueza de diferentes espécies biológicas quanto à existência abundante relativa a essas espécies. E comporta diferenças a nível local (alta diversidade), como uma complementariedade biológica entre habitats, igualmente como uma variedade entre paisagens.
Desta forma, ela abrange a totalidade divergênte dos recurdos biológicos, e dos recursos genéticos e seus componentes.
Sendo assim, a espécie humana depende da BIODIVERSIDADE para a sua sobrevivência.
Não há uma definição única deste conceito. Uma definição possivel é: " medida da diversidade entre organismos presentes em diferentes ecossistemas".
Esta definição abrange uma diferenciação significativa entre espécies e uma diferença comparativa entre ecossistemas.
Outra possivel definição é " o número de genes, espécies e ecossistemas de uma região". Mas esta definição abrange três níveis tradicionais de diversidade entre seres vivos; nomeadamente:
- Diversidade Genética- diversidade de genes numa espécie;
- Diversidade de espécies e
- Diversidade de ecossistemas- Diversidade num grau mais alto de organização, incluindo a diversidade no su ponto superior, comportando a diversidade genética.
Assim, de forma abreviada, podemos ter uma breve noção da importância da biodiversidade no meio ambiental, ponderando comportamentos e atitudes para a melhor conservação da natureza e consentemente, a biodiversidade nela existente.
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Bibliografia
Amaral, F, 1994, Analise Preliminar da lei de Bases do Ambiente- Textos de Direito do Ambiente, Centro de Estudos juridicos, Lisboa
SchMIDT, L, Maio 1997, Qualidade de Vida, Verdes Anos, Revista " EXPRESSO", Lisboa
http://pt.wikipedia.org/wiki/direito_ambiente
http://pt.shvoong.com/law-and-politics/enviromental-law
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