terça-feira, 12 de abril de 2011

Protocolo de Quioto

O Protocolo de Quioto foi realizado na cidade de Quioto, em 1997, e exige que os países desenvolvidos reduzam as emissões de gases de efeito estufa (GEE) para os níveis que indica em um cronograma entre 2008 a 2012, o que deve corresponder a uma redução de, no mínimo, 5% em relação às emissões do ano de 1990.
Todavia há aspectos históricos a considerar, sendo de realçar a Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima. Esta Convenção foi e ainda é o primeiro documento internacional a tratar sobre aquecimento global. Foi assinada em Junho de 1992 no Rio de Janeiro, sendo considerada um marco histórico, visto que reconhece que a estabilidade do sistema climático do Planeta pode ser afectada por emissões de dióxido de carbono e outros gases causadores do efeito de estufa por fontes antrópicas, tais como a queima de combustíveis fósseis. A Convenção iniciou-se em 21.03.1994 e, em Novembro de 1997, já tinha sido ratificada por 192 Países.
Segundo os seus artigos, em síntese, os Governos comprometeram-se a:
1.      Recolher e compartilhar informações acerca de gases causadores do efeito de estufa, políticas nacionais e melhores práticas;
2.      Lançar estratégias nacionais quanto a tais gases e adaptá-los aos impactos que estão por vir, incluindo a previsão de apoio financeiro e tecnológico aos países em desenvolvimento;
3.      Cooperar na preparação para adaptação aos impactos da mudança climática.
A partir da assinatura deste Tratado há anualmente encontros dos Países Signatários para debate de questões relacionadas com o aquecimento global. De todos estes encontros anuais é de destacar o realizado em 1997 na cidade de Quioto, Japão, que deu origem ao famoso Protocolo que leva o nome desta cidade, o qual resultou da constatação de que a emissão de gases causadores do efeito de estufa não seria suficiente. Assim, o previsto na Convenção – Quadro era a partir de então considerado como meras formalidades éticas e morais. Logo, havia a necessidade de impor obrigações efectivas, as quais teriam de ser cumpridas num determinado período. Consequentemente, o Protocolo de Quioto exige que os Países Desenvolvidos reduzam as emissões de gases do efeito de estufa para os níveis que indica no já referido cronograma entre 2008 a 2012, ou seja, uma relação de 5% em relação às emissões do ano de 1990.
Há que referir que, o Protocolo de Quioto guarda autonomia em relação à Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, pelo que há países, como os Estados Unidos da América, que, embora signatários da Convenção, não assinaram aquele Protocolo.
O Protocolo de Quioto não estipula metas e prazos para todos os Gases que produzem efeito de estufa, mas apenas para quatro deles:
1.      Dióxido de Carbono;
2.      Metano (utilizado para a produção de borracha e preparação de tintas);
3.      Óxido Nitroso (utilizado na fabricação de Chantilly e em Automóveis, nomeadamente é utilizado em motores de combustão interna);
4.      Hexafluoreto de Enxofre (utilizado na indústria eléctrica, ex: como meio isolante).
E também para duas Famílias de Gases:
1.      Hidrofluorcarbonos (HFCs) – criados para substituírem os CFCs, sendo uma das famílias de gases industriais controlados pelo Protocolo de Kyoto. Embora se encontrem em baixas concentrações na atmosfera, têm um potencial de dano global considerável.
2.      Porfluorcarbonos (PFCs) – é um gás artificial criado como alternativa aos produtos químicos prejudiciais à camada de ozono. Este gás é aplicado em refrigeração, solventes, propulsores, espuma e aerossóis.
O Protocolo de Quioto começou a vigorar em 16.02.2005.
Sublinhe-se que este Protocolo prevê três mecanismos de flexibilização para atingir as suas metas: a Implementação Conjunta (IC); o Comércio Internacional de Emissões (CIE); e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
O MDL consiste “em uma forma subsidiária de cumprimento das metas de redução da emissão de gases de efeito de estufa em que cada tonelada métrica de carbono deixada de ser emitida ou retirada da atmosfera por um país em desenvolvimento poderá ser negociada com países com meta de redução, criando um novo atractivo para redução das emissões globais”. Assim, os Países Desenvolvidos que não obtenham êxito na redução dos gases do efeito de estufa poderão adquirir de Países em Desenvolvimento reduções certificadas de emissões. Logo, o MDL é o único mecanismo de flexibilização do Protocolo que permite a participação de Países em Desenvolvimento.
No que respeita a Portugal, atenda-se à notícia fornecida pelo Diário de Notícias, a qual nos diz que, nos próximos cinco anos Portugal poderá ter de gastar até 348 milhões de euros para cumprir o Protocolo de Quioto. Este montante, disponibilizado pelo fundo de carbono, será utilizado na compra de direitos de poluição que compensarão o excesso de emissões de CO2 produzidas pelos portugueses neste período.
"Isto não é o mesmo que dizer que temos de gastar esta quantia toda", afirmou ao DN o secretário de Estado do Ambiente. Humberto Rosa explica que este é o montante estimado e que a sua aplicação está condicionada ao esforço nacional na diminuição das emissões de gases com efeito de estufa.
A factura a pagar dependerá do resultado das medidas previstas no Programa Nacional de Alterações Climáticas (PNAC), cuja eficácia será demonstrada nos próximos anos. Para cada medida - desde as energias renováveis, às novas regras para a construção de edifícios que permitem aumentar a eficiência energética, aos biocombustíveis - foi estimado o potencial de redução de CO2, que só será aferido a longo prazo.
O Ministério do Ambiente, responsável pela monitorização das medidas dos vários ministérios, acredita que algumas acções pouparão mais emissões do que o previsto. E, pelo contrário, outras ficarão aquém do estimado e poderão até ser substituídas.
Além disso, o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissões - outro mecanismo previsto para cumprir as metas de Quioto - foi revisto de modo a reduzir ainda mais a poluição proveniente da indústria. Humberto Rosa explica que as medidas adicionais apresentadas pelo Governo em Janeiro, à Comissão Europeia, permitiram reduzir mais três milhões de toneladas de CO2 por ano do que o previsto inicialmente. Este esforço, que não estava contemplado quando se estimou o montante necessário ao fundo de carbono, deixa-nos numa situação mais favorável. E poluir menos significa pagar menos.
Depois de contabilizado o contributo de cidadãos, ministérios e empresas na redução das emissões, o excedente é compensado com a compra de direitos. Licenças para poluir adquiridas no comércio de emissões, uma bolsa em que quem polui menos vende créditos a quem polui de mais.
O dinheiro dos poluidores permite ainda investir em sistemas de redução da poluição noutros países. Exemplo: Portugal pode construir um parque eólico num país terceiro, ajudando, indirectamente, a cumprir o objectivo de redução global da poluição. Até agora, o fundo de carbono já investiu três milhões de euros num fundo nacional, 10 milhões num europeu e 15 milhões num asiático.
O Governo acredita ainda que só se houvesse um "descalabro" na execução das medidas previstas é que Portugal seria obrigado a gastar mais que o previsto no fundo de carbono.
Portugal ratificou o Protocolo de Quioto em 31 de Maio de 2002 e comprometeu-se a limitar o aumento das suas emissões de GEE em 27%, no período entre 2008-2012, em relação às emissões de 1990.
É importante referir que o Protocolo estimula os países signatários a cooperarem entre si, de modo a cumprir estas metas, através de algumas acções:
- Reformar os sectores de energia e de transportes;
– Promover o uso de fontes energéticas renováveis;
– Eliminar mecanismos financeiros e de mercado que coloquem entraves aos objectivos do Protocolo;
– Limitar as emissões de metano no tratamento de resíduos e dos sistemas energéticos;
– Proteger as florestas.
Portanto, se o Protocolo de Quioto for cumprido, estima-se que deva reduzir a temperatura global entre 1,4ºC e 5,8ºC até 2100. Todavia, tudo poderá ser alterado pelas negociações a realizar após o período 2008/2012, pois a comunidade científica que afirma que a meta de redução de 5,2% em relação aos níveis de 1990, é insuficiente para a mitigação do aquecimento global.

País
Diferença entre as emissões de CFC (1990-2004)
Objectivo da União Europeia para 2012
Obrigação do Tratado 2008-2012
Alemanha
-17%
-21%
-8%
Canadá
+27%
Não assinado
-6%
Espanha
+49%
+15%
-8%
U.S.A
+16%
Não assinado
Não assinado
França
-0.8%
0%
-8%
Grécia
+27%
+25%
-8%
Irlanda
+23%
+13%
-8%
Japão
+6.5%
Não assinado
-6%
Reino Unido
-14%
-12.5%
-8%
Portugal
+41%
+27%
-8%
Outros 15 países da UE
-0.8%
Não assinado
-8%
Quadro alusivo à diferença das emissões de gases CFC entre 1990 a 2004 dos principais poluidores, segundo a ONU.


Nos anexos em baixo encontra-se tanto a Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças do Clima como o Protocolo de Quioto:
1.http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/LegCE/UN_convencao_sobre_alteracoes_climaticas.htm
2.http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/LegCE/Protocolo%20de%20Quioto%2011-12-1997.htm

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