quinta-feira, 21 de abril de 2011

THE EUROPEAN ECOLABEL

O rótulo ecológico comunitário (REC) é uma forma de agir administrativa em matéria ambiental.
Este instituto foi criado pelo Regulamento do Conselho n.º880/92/CEE, de 23/3/1992, actualmente regulado pela Posição Comum n.º6/2000/CE, de 11/11/1999 e pelo Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho n.º1980/2000, de 17/7/2000.
O artigo 1º, n.º1, do Regulamento n.º 1980/2000,de 17/7/2000, define o rótulo ecológico como um meio de fornecimento de informações e de orientações aos consumidores, com o objectivo de “promover produtos susceptíveis de contribuir para a redução de impactos ambientais negativos, por comparação com outros produtos do mesmo grupo, contribuindo deste modo para a utilização eficiente dos recursos e para um elevado nível de protecção do ambiente”.
São princípios orientadores desta actuação administrativa a nível europeu:
·        A difusão de uma correcta informação ambiental
·        O estabelecimento de critérios uniformes
·        A utilização dos próprios mecanismos de mercado
·        A apresentação de alternativas menos prejudiciais para o ambiente
·        O carácter voluntário (na medida em que depende da actuação dos interessados)

O sistema do rótulo ecológico da UE está aberto a qualquer produto ou serviço, com excepção de alimentos, bebidas, produtos farmacêuticos e dispositivos médicos. Actualmente, existem 26 grupos de produtos que podem beneficiar do rótulo ecológico e que vão desde serviços de alojamento turístico, electrodomésticos, produtos de limpeza e colchões de cama a equipamento de escritório, produtos de jardinagem e artigos para bricolage.
São avaliados os impactos ambientais provocados pelo produto em estudo, ao longo de todo o seu ciclo de vida (“from cradle to grave”), ou seja, são tidas em conta todas as fases desse ciclo, desde a extracção de matérias-primas, passando pela produção, distribuição e utilização, até ao destino final. Os critérios (fixados pela Comissão Europeia e publicados no respectivo Jornal Oficial após aprovação, por maioria qualificada, dos Estados Membros) a ter em consideração são:
·        Qualidade do ar
·        Qualidade da água
·        Protecção dos solos
·        Redução de resíduos
·        Poupança de energia
·        Gestão de recursos naturais
·        Prevenção do aquecimento do planeta
·        Protecção da camada de ozono
·        Segurança ambiental
·        Ruído
·        Biodiversidade

O procedimento administrativo de atribuição da ecoetiqueta inicia-se com a apresentação de um pedido pelo fabricante do produto[1], ao que se segue a celebração de um contrato que estabelece “as condições de utilização do rótulo” e as “condições relativas à revogação de autorização do título” (art.9º, Regulamento 1980/2000, de 17/7/2000).
A decisão de atribuição é tomada por uma Comissão de Selecção, que integra:
a) De forma permanente, o Instituto do Ambiente (a quem cabe fazer o enquadramento do pedido na política nacional do ambiente), que preside e a Direcção-Geral da Empresa (verifica o cumprimento dos critérios estabelecidos na Decisão da Comissão correspondente);
b) O Organismos Especializados adequados, que têm como função verificar, nas áreas da respectiva competência, o cumprimento da legislação, comunitária e nacional aplicável.

Celebrado o contrato entre o requerente e a Direcção-Geral da Empresa, esta notifica a Comissão Europeia da respectiva atribuição, passando o produto em causa a integrar o sítio Comunitário do Rótulo Ecológico e o requerente a poder utilizar o respectivo logotipo[2].
O REC tem uma validade de 3 a 5 anos, podendo o produtor ser alvo de fiscalização sem aviso prévio durante esse período. Antes do prazo expirar, o produto é reavaliado, renovando-se o contrato automaticamente se as condições que conduziram à sua distinção se mantiverem.
Como conclusão, cabe agora ponderar os aspectos positivos e negativos da utilização deste instituto.
Em primeiro lugar, há que ter em consideração que estamos perante um instrumento de gestão ambiental, que funciona no fornecimento de informações simples, precisas e exactas aos consumidores, procurando, de forma segura, orientar as suas opções para produtos mais amigos do ambiente, tornando assim inevitável que as empresas se esforcem por desenvolver, produzir e comercializar estes produtos e vejam esses mesmos esforços reconhecidos perante os consumidores. O rótulo ecológico é também, por essa razão, um eficaz instrumento de marketing do produto, permitindo novas oportunidades de negócio. Na realidade, as escolhas individuais dos consumidores quanto à forma de melhor satisfazerem as suas necessidades com qualidade adequada podem conduzir a melhorias ambientais significativas, através da aquisição de produtos menos agressivos para o ambiente, quando comparados com outros destinados ao mesmo fim. A respectiva procura assume-se, pois, como um importante estímulo para as empresas incrementarem os seus esforços no domínio do ambiente e melhorarem permanentemente o desempenho ambiental dos seus produtos ao longo do respectivo ciclo de vida, sem que a qualidade seja descurada. O REC tem também a vantagem de estimular o planeamento, concepção, produção, marketing, uso e consumo ambientalmente sustentáveis de produtos.
Do outro lado da perspectiva, podemos apontar como aspectos negativos da ecoetiqueta o facto de continuar a existir um reduzido conhecimento e implantação da etiqueta a nível europeu; continuam a ser insuficientes as categorias de produtos e de serviços que dispõem de critérios para a sua obtenção; a organização e o procedimento para a sua obtenção são lentos e não permitem ao sistema actuar com eficácia; as exigências e os custos[3] para a sua obtenção são muitas vezes de tal ordem que em lugar de constituir um incentivo se torna um obstáculo; existe uma falta de percepção por parte do consumidor relativamente aos benefícios de comprar produtos ecoetiquetados.


[1] Em Portugal, o Organismo Competente para recebimento desse pedido é a Direcção-Geral da Empresa.
[2] A “flor”.
[3] A atribuição do REC implica o pagamento de dois tipos de taxas: i) a taxa aplicável aos pedidos, relativa aos custos inerentes ao processamento do pedido (custos administrativos); ii) a taxa anual, relativa à utilização do rótulo.


BIBLIOGRAFIA:
- Mário Rui Ferreira Tavares da Silva, O RÓTULO ECOLÓGICO COMUNITÁRIO (REC) E O ECO-MANAGEMENT AND AUDIT SCHEME (EMAS): ensaio sobre a sua qualificação jus-administrativa, Relatório de Estágio de Mestrado, 2009
- Ramón Martín Mateo, MANUAL DE DERECHO AMBIENTAL, 3ª edição, Madrid, Thomson, 2003
- Vasco Pereira da Silva, VERDE COR DE DIREITO: lições de Direito do Ambiente, 2ª Reimpressão da Edição de Fevereiro 2002, Almedina

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