“A Comissão Europeia propôs ontem, em Bruxelas, uma reforma da tributação da energia na União Europeia de forma a incentivar a eficácia energética e os produtos mais respeitadores do Ambiente.
Bruxelas pretende reestruturar o modo de tributação dos produtos energéticos para “corrigir os actuais desequilíbrios” e poder considerar tanto as suas emissões de CO2 (dióxido de carbono) como o seu valor energético.
O presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, considerou em conferência de imprensa ser “absurda” a situação actual em que se tributa o factor trabalho mas o mesmo não acontece com as energias, mesmo sendo poluentes.
A tributação que actualmente incidente sobre a energia será dividida em duas componentes que, em conjunto, determinarão a taxa global de tributação do produto. Uma teria por base as emissões de CO2 dos produtos energéticos, fixada em 20 euros por tonelada de CO2. A outra componente basear-se-ia no valor energético, ou seja, a energia real que gera um produto, medido em gigajoules (GJ).
A taxa mínima de tributação é fixada em 9,6 euros/GJ para carburantes, e 0,15 euros/GJ para combustíveis de aquecimento.
Estas taxas aplicam-se a todos os combustíveis utilizados tanto para transporte como para aquecimento·
A taxa mínima para o gasóleo passaria assim dos actuais 330 euros por mil litros para 412 euros, enquanto que a taxa para a gasolina ficará inalterada nos 359 euros.
Se a proposta da Comissão Europeia for aprovada, o mecanismo proposto só entrará em vigor em 2023.
Os países mais afectados por estas medidas, onde os impostos especiais sobre o consumo de combustíveis são mais reduzidos, são o Luxemburgo e os da Europa de Leste.
A proposta vai agora ser debatida pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE, prevendo Bruxelas que entre em vigor a partir de 2013.”.
O presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, considerou em conferência de imprensa ser “absurda” a situação actual em que se tributa o factor trabalho mas o mesmo não acontece com as energias, mesmo sendo poluentes.
A tributação que actualmente incidente sobre a energia será dividida em duas componentes que, em conjunto, determinarão a taxa global de tributação do produto. Uma teria por base as emissões de CO2 dos produtos energéticos, fixada em 20 euros por tonelada de CO2. A outra componente basear-se-ia no valor energético, ou seja, a energia real que gera um produto, medido em gigajoules (GJ).
A taxa mínima de tributação é fixada em 9,6 euros/GJ para carburantes, e 0,15 euros/GJ para combustíveis de aquecimento.
Estas taxas aplicam-se a todos os combustíveis utilizados tanto para transporte como para aquecimento·
A taxa mínima para o gasóleo passaria assim dos actuais 330 euros por mil litros para 412 euros, enquanto que a taxa para a gasolina ficará inalterada nos 359 euros.
Se a proposta da Comissão Europeia for aprovada, o mecanismo proposto só entrará em vigor em 2023.
Os países mais afectados por estas medidas, onde os impostos especiais sobre o consumo de combustíveis são mais reduzidos, são o Luxemburgo e os da Europa de Leste.
A proposta vai agora ser debatida pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE, prevendo Bruxelas que entre em vigor a partir de 2013.”.
Fonte: Esta foi uma notícia avançada ontem dia 14 de Abril, no Jornal Público.
Comentário:
São os governos nacionais, e não a União Europeia, que decidem o montante dos impostos que pagamos. A UE assegura que as regras de tributação nacionais sejam coerentes com o seu objectivo prioritário de criação de emprego e que não confiram injustamente às empresas de um país vantagens sobre os seus concorrentes. A política fiscal da UE é um fundamento dos princípios do mercado único e da livre circulação de capitais. Os governos cobram impostos para financiar as despesas nacionais. Os Estados-Membros não têm as mesmas prioridades em matéria de despesas e a UE só intervém nesse domínio quando estes excedem determinados limites impostos por esta. Se contraírem demasiadas despesas e incorrerem numa dívida excessiva podem comprometer o crescimento económico de outros países da UE. No entanto, se adoptarem uma política económica prudente, têm margem suficiente para decidir que despesas efectuar e que impostos cobrar para as financiar.
É oportuno que a UE tenha regras comuns em matéria de tributação dos produtos de energia, porque pode, desse modo, adoptar uma abordagem comum e utilizar a tributação desses produtos como incentivo para o rendimento energético. Também neste caso, as regras são suficientemente flexíveis para se terem em conta circunstâncias nacionais especiais.
A Comissão Europeia apresentou tal proposta tendo por objectivo primordial rever as normas obsoletas que regem a tributação da energia na União Europeia. Pretende, através das novas normas, reestruturar o modo de tributação dos produtos energéticos de forma a corrigir os actuais desequilíbrios e a poder considerar tanto as suas emissões de CO2 como o seu valor energético. A tributação actualmente incidente sobre a energia será dividida em duas componentes que, em conjunto, determinarão a taxa global de tributação do produto. A Comissão quer promover a eficiência energética e o consumo de produtos mais respeitadores do ambiente, bem como evitar distorções de concorrência no mercado único. A proposta ajudará os Estados a redefinir as suas estruturas fiscais globais de uma forma que contribua para o crescimento e o emprego, transferindo para o consumo a carga fiscal incidente sobre o trabalho. A directiva revista entraria em vigor a partir de 2013, como adianta a notícia. A indústria disporá, assim, de tempo suficiente para se adaptar à nova estrutura de tributação até 2023, tendo em conta os longos períodos de transição previstos para o alinhamento completo da tributação relativa ao valor energético. É, portanto, necessária uma fiscalidade da energia equitativa e transparente para alcançar os objectivos em matéria de energia e clima. Sendo que a meta comum é uma economia da UE mais eficiente na utilização dos recursos, mais ecológica e mais competitiva. Esta proposta traduz um sinal forte relativamente ao preço do CO2 para as empresas e os consumidores, representando, além disso, uma oportunidade para transferir para o consumo a carga fiscal incidente sobre o trabalho, incentivando, assim, uma fiscalidade que potencie o crescimento, como afirma o Comissário responsável pela Fiscalidade e União Aduaneira, Auditoria e Luta contra a Fraude. Na actual directiva relativa à tributação da energia são já estabelecidos níveis mínimos de tributação da electricidade e dos produtos energéticos utilizados como carburantes e combustíveis para aquecimento. Contudo, tornou-se obsoleta e incoerente com o passar do tempo. A tributação com base no volume dos produtos energéticos consumidos não permite alcançar os objectivos da UE em matéria de energia e de alterações climáticas, nem cria incentivos económicos ao crescimento e à criação de emprego. Na fiscalidade destes produtos devem ser considerados mais atentamente o seu valor energético e o seu impacto sobre o meio ambiente.
Vantagens da revisão da fiscalidade da energia:
ü Esta proposta favorecerá as fontes de energia renováveis e o consumo de fontes de energia que emitam menos CO2. Actualmente, as fontes de energia mais poluentes são, paradoxalmente, as que menos impostos pagam. Pelo contrário, os biocombustíveis estão entre as fontes de energia mais fortemente tributadas, apesar do compromisso da UE para aumentar a percentagem de energias provenientes de fontes renováveis nos transportes. A nova proposta sanará essas incoerências.
ü O novo texto também prevê uma abordagem mais coerente em matéria de fiscalidade da energia em toda a UE, ao prevenir a vigência de diferentes políticas nacionais e ao contribuir para a criação de condições de concorrência equitativas para a indústria em toda a UE. Constitui, além disso, uma oportunidade para os Estados-Membros reformularem as suas políticas fiscais, de modo a promoverem o emprego e a criação de postos de trabalho.
ü No que respeita à redução das emissões de gases de efeito estufa, a revisão da directiva visa complementar o regime de comércio de licenças de emissão da UE vigente através da aplicação de um imposto sobre o CO2 aos sectores não abrangidos por aquele regime (transportes, famílias, agricultura e pequenas indústrias). Estes sectores são responsáveis por metade das emissões de CO2 da UE, pelo que é importante que também sejam alertados por um sinal de preço relativamente ao CO2.
ü Por fim, esta iniciativa vai ajudar a UE a cumprir os seus objectivos em matéria de energia e de alterações climáticas, tal como prevêem as conclusões do Conselho Europeu de Março de 2008. Reflecte, além disso, os resultados da Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, realizada em Cancun, no México, em Dezembro de 2010.
Fonte: CE
Sem comentários:
Enviar um comentário