O 25 de Abril de 1974 foi um marco histórico a todos os níveis para o nosso país, até mesmo para o Direito do Ambiente.
De seguida, apresenta-se uma breve súmula do que era o Direito do Ambiente antes do 25 de Abril.
“Existia uma única Organização Não Governamental de Ambiente (ONGA): A Liga de
Protecção da Natureza (LPN), associação sem fins lucrativos com estatuto de Utilidade Pública, fundada em 1948, sendo a mais antiga da Península Ibérica.
Relativamente às iniciativas estatais, “as primeiras referências explícitas e coerentes, em linguagem contemporânea, encontram-se no 3º Plano de Fomento de 1968, elaborado e aprovado pelo governo de Marcelo Caetano” (Queirós, 2002).
Em 1971, foi criada a Comissão Nacional de Ambiente (CNA), cuja primeira missão foi preparar Portugal para a Conferência de Estocolmo em 1972, onde foi adoptada uma declaração de “princípios comuns para inspirar e guiar os povos do mundo na preservação e na melhoria do meio ambiente”.
No mesmo ano, é criada a primeira Área Protegida, no Parque Nacional da Penêda-Gerês.
Os mecanismos existentes não permitiam, no entanto, ter uma política ambiental articulada e eficaz, que resultasse numa melhoria efectiva dos indicadores ambientais.
Os Ministérios das Obras Públicas e Economia eram os principais responsáveis pela temática ambiental. Assim sendo, e não havendo ainda uma consciência sólida dos impactes ambientais das actividades, eram privilegiados os grandes investimentos públicos e a construção de infra-estruturas, como principal forma de estímulo ao crescimento económico.
O Ambiente era então visto como um sector à parte dessa dinâmica, sendo que as preocupações do Estado e da sociedade com as questões ambientais eram assumidas numa óptica conservacionista, optando-se por uma política sectorial de conservação da natureza.
Os problemas ambientais começavam, apesar disso, a surgir com crescente relevância, destacando-se as consequências de uma rede de saneamento deficiente e outros problemas relacionados com o planeamento do ordenamento do território, praticamente inexistente na altura.
Neste sentido, o 4º Plano de Fomento de 1974 previa que a política de protecção do ambiente fosse promovida, orientada e coordenada pela CNA, sendo que as respectivas directrizes orientar-se-iam para os domínios do saneamento básico e da saúde. Com a revolução de 25 de Abril este plano não chegou, no entanto, a concretizar-se (Queirós, 2002).
Após o 25 de Abril, o 1º Governo Provisório cria o Ministério do Equipamento Social e
Ambiente (MESA) e é instituído o cargo de Subsecretário de Estado do Ambiente. A
CNA é integrada no MESA e fica dependente do Subsecretário de Estado do Ambiente.
Entre 1974 e 1975, do 1º ao 5º Governo Provisório, “as actividades produtivas entraram em crise, em resultado do choque petrolífero, da descolonização e das perturbações do período revolucionário” (Queirós, 2002).
De destacar os efeitos causados pela descolonização ao nível do ordenamento do território. Na margem do sul do Tejo, foram construídos centenas de fogos ilegais, resultando em urbanizações mal planeadas, com graves consequências para a saúde pública e para o Ambiente, algumas visíveis ainda nos dias de hoje.
No sentido de disciplinar a expansão urbana, foi criada, em 1975, a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), directamente ligada ao Primeiro-ministro.
Após vaguear por vários ministérios e ser várias vezes rebaptizada, a Secretaria de Estado do Ambiente, pertence hoje ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional (MAOTDR).
Ainda em 1975, é criado o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património
Paisagístico (SNPRPP), actual Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da
Natureza (SNPRCN).
Em 1976, precisamente num 25 de Abril, entra em vigor a Constituição da República
Portuguesa, onde é feita referência ao “direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender”. Cabendo ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos, desenvolver medidas relacionadas com a protecção contra a erosão, o ordenamento do território, a conservação do património natural e construído e a racionalização dos recursos naturais.
Apesar dos esforços, foi apenas com a entrada de Portugal na União Europeia, em 1986, que se começaram a definir e afirmar as linhas programáticas de actuação ambiental, consolidadas ao longo dos anos 90 (Queirós, 2002).
De acordo com as orientações europeias, Portugal deixou de ter uma postura apenas correctiva, passando a assumir uma atitude mais preventiva. Os mecanismos de controlo, passam então a não estar limitados à aplicação de sanções, começando a complementar-se com incentivos a iniciativas voluntárias.
Em 1987, é criada a Lei de Bases do Ambiente, que segundo o Ministro do MAOTDR de 2007, aquando das comemorações dos 20 anos desta lei: “deu um impulso decisivo e uma base sólida ao edifício jurídico criado desde então e contribuiu para estruturar a administração central e regional com competência em matéria de ambiente de que hoje dispomos” (Portal do Governo, 23-04-09).
No mesmo ano, é aprovada a Lei das Associações de Defesa do Ambiente, que permitiu a legalização das ONGA que começavam a aparecer um pouco por todo o país. Foi revogada em 1998 pela actual Lei das ONGA, onde se definiu o estatuto das mesmas. Sendo no ano seguinte legislado, através de Portaria, o Regulamento para o seu registo. Desde então, todas as organizações não governamentais de ambiente constituídas legalmente devem solicitar a inscrição no Registo Nacional das ONGA e Equiparadas. Este conta já com 167 organizações, podendo a lista ser consultada no site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Também o papel do cidadão português na preservação do meio ambiente sofreu uma forte mudança nos últimos 35 anos.
A consciência dos riscos ambientais e a participação activa na melhoria dos aspectos ambientais por parte dos cidadãos, tem sido desde então um processo lento e com muitas falhas. A maioria dos portugueses, após 4 décadas a viver sob o regime fascista, não estavam na altura habituados a participar activamente na sociedade. Além disso, muitos estavam pouco sensibilizados para os problemas ambientais, pelo que pouco predispostos a aprender como intervir.
Era, por isso, essencial apostar numa política de educação ambiental consistente e capaz de alterar uma cultura de inacção fortemente enraizada, o que não aconteceu.
Foi apenas durante os anos 90 que a Educação Ambiental se desenvolveu significativamente, através do desenvolvimento de um conjunto de actividades cívicas e educacionais sobre a temática ambiental e da elaboração das respectivas orientações políticas
(Ramos-Pinto, 2004).
Os primeiros esforços no sentido de uma Educação Ambiental apareceram contudo nos anos 70 através da CNA, cujas competências passavam por: incentivar a participação dos diferentes actores sociais na valorização do ambiente, realizar campanhas de informação e incentivar a constituição de associações.
Em 1992, na Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, realizada no
Rio de Janeiro em 1992, Portugal, juntamente com muitos outros governos mundiais, aprova a Agenda 21. Ficou então definido que cada poder local deve adoptar uma Agenda 21 Local (A21L). Ou seja, deve definir um Plano de Acção para implementação da sustentabilidade local, em conjunto com os seus cidadãos, organizações locais e empresas privadas.
“Na actualidade, em Portugal, 92 municípios têm um processo de A21L de escala municipal (...)” (Gomes, 2009). Apesar de a adesão ter vindo a aumentar, Portugal é o país da Europa com menos municípios com A21L. Estes, por outro lado, optam muitas vezes por implementar medidas apenas de cariz ambiental e/ou desarticuladas com as restantes políticas sectoriais. O que, apesar de positivo, mostra ser pouco face aos reais problemas a enfrentar.
De referir, a existência hoje de vários mecanismos de contribuição individual para a qualidade ambiental, que, apesar se encontrarem longe da afluência desejada, vão merecendo cada vez mais a atenção dos cidadãos. De destacar os processos de consulta pública em projectos com avaliação de impacte ambiental, que resultam, pelo menos, em propostas de melhorias ambientais.”
Texto de Vera Prates de 2009 – www.ideiasambientais.com.pt
Cumpre agora tecer algumas considerações acerca das mudanças que se registaram após 25 de Abril de 1974.
Hoje, verifica-se uma maior preocupação da população para com o ambiente, exemplos disso, é a reciclagem.
A população passou também a ter a possibilidade de participar activamente na defesa do ambiente, por isso foi criada legislação como a Lei 83/95 que regula a participação procedimental e acção popular.
Surgiu também a Avaliação de Impacto Ambiental (DL 69/2000) que veio reforçar o peso que o ambiente cada vez mais tem na sociedade actual.
As verbas dispendidas com as energias renováveis são bastante elevadas, sendo que o nosso país tem conseguido bons resultados em algumas destas áreas.
A criação da Rede Ecológica Nacional (DL 166/2008) visou a ocupação e uso sustentáveis do território tendo objectivos bem definidos.
Com o DL 74/90 surge algo inovador em Portugal, os contratos de adaptação ambiental, que visam um acordo entre a Administração e os particulares com o objectivo da adopção de políticas amigas do ambiente.
Recentemente, surgiu o rótulo ecológico que pretende identificar os produtos ecológicos oficialmente aprovados em toda a União Europeia, Noruega, Liechtenstein e Islândia.
Muitas foram as alterações de 1975 para cá, contudo, o ambiente está cada vez mais degradado, sendo que esta tendência aumenta com o passar dos tempos.
Estará a política ambiental a falhar?
Cátia Oliveira Subturma 1 Nº 17237
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