Parecer conjunto da Alambi e da Quercus-Lisboa sobre o
Plano de Pormenor da Quinta da Puceteira
“A Serra de Montejunto é um espaço integrado na Rede Natura 2000 e na Rede Nacional de Áreas Protegidas. Verifica-se que a orla deste espaço natural é atractiva para projectos de promoção do turismo, desmentindo assim a ideia inúmeras vezes propalada de que o ambiente é um obstáculo ao desenvolvimento e à criação de riqueza. Tendo em conta a atracção que os empreendimentos turísticos mostram pela orla da Serra, concluímos, pelo contrário, que a preservação da paisagem, a defesa da biodiversidade, o ordenamento do território, e o património, são factores essenciais à criação de valor económico e de emprego. Esta evidência constitui um desafio às autarquias para que apostem mais nestas valências, já que, como fica demonstrado, não são uma despesa sem retorno.
No limite da Serra de Montejunto para além do Núcleo da Puceteira, com um hotel e três aldeamentos, num total de 1862 camas, está em construção o Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta da Abrigada, que inclui um hotel de 200 quartos e 242 villas residenciais. Para além destes dois empreendimentos, foi apresentada a proposta para um complexo multiusos na
Quinta do Valongo, que prevê 750 fogos, um hotel de 500 quartos e um aparthotel com 200; foram apresentadas propostas para um Empreendimento Turístico no Casal do Marco, e para um Núcleo de Desenvolvimento Turístico
Face ao número de empreendimentos turísticos que a Serra de Montejunto está a atrair, e tendo em conta a importância do Ambiente como factor de criação de valor, propomos que a Paisagem Protegida seja ampliada à Serra Galega, à Serra de Ota e ao Paul de Ota. Tendo em conta as cargas humanas que previsivelmente vão abater-se sobre a Serra, só dessa forma será possível evitar que esta seja convertida em Parque de Diversões, transformando-se num valor ambiental degradado, incapaz de corresponder às expectativas criadas pelos investidores e ao próprio estatuto de classificação que actualmente detém.
Relativamente ao Relatório Ambiental, este parece-nos ser um relatório socioeconómico e ambiental sobre o enquadramento local e regional do projecto, entrecortado com a preocupação de justificar a sua compatibilidade com os diversos instrumentos estratégicos de ordenamento do território. Tendo em conta que a Quinta da Puceteira margina a Rede Natura em boa parte do seu perímetro, parece-nos existir um défice de abordagem da vertente ambiental, nomeadamente sobre a biodiversidade, já que esta poderá ser sujeita a impactes negativos significativos. Tanto mais que, dever ser tido em conta o efeito cumulativo das cargas humanas a que a Serra será inevitavelmente sujeita, com a concentração de diversos núcleos turísticos em seu redor. Em nosso entender, a Avaliação Ambiental Estratégica deveria analisar, por si só, o impacte deste efeito cumulativo nas diversas vertentes ambientais.
Tendo em conta que o Plano de Pormenor, depois de aprovado altera o PDM, propomos que o PP preveja que os terrenos de RAN e REN continuem a integrar estas duas reservas. Apesar de integrados num campo de golfe, estes terrenos não perdem as suas características essenciais.
A REN continua a ser leito de cheia de ribeiras e zona de máxima infiltração, e os solos RAN não perdem a sua capacidade produtiva. Além do mais, um PP não constitui por si só a garantia de sucesso de um empreendimento turístico.
Relembramos que o ICNB salientou “a necessidade de o Plano de Pormenor, dadas as características da proposta, ser obrigatoriamente objecto de procedimento de Avaliação de Impacte
Ambiental” (Relatório Ambiental, pág. 27), pelo que, ficamos a aguardar a realização do respectivo
Estudo de Impacto Ambiental.
Alenquer, 29 de Março de 2011
A Direcção da Alambi
A Direcção da Quercus – Lisboa”
Fonte – www.quercus.pt
Partindo deste parecer da Quercus e a Alambi falar-se-á de seguida da Rede Natura 2000.
Este instrumento surge como consequência de várias directivas comunitárias, a saber:
1) Directiva 79/409/CEE (Directiva das aves) que visava a conservação do património natural;
2) Directiva 92/43/CE, alterada pela Directiva 97/62/CE de 27 de Outubro (Directiva dos habitats) criou uma rede ecológica europeia designada “Natura 2000”.
Estas directivas comunitárias foram transpostas para o ordenamento jurídicio português através dos seguintes instrumentos:
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Março de 1990
Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro de 2005
Esta rede ecológica visa “assegurar a biodiversidade através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens”, assim refere o artigo 1º do DL 140/99.
É composta por duas zonas: as zonas de protecção especial e as zonas especiais de conservação.
As Zonas de Protecção Especial visam a conservação das espécies e também dos seus habitats, tal como vem referido nos anexos I e II da mencionada Directiva das Aves.
Em Portugal, as Zonas de Protecção Especial são as seguintes:
| Código | Nome | Área (ha) | Área marinha (%) |
1 | PTCON0002 | 108.010,55 | - | |
2 | PTCON0037 | 76.544,60 | - | |
3 | PTCON0057 | 47.348,14 | - | |
4 | PTZPE0001 | 3.392,92 | 9 | |
5 | PTZPE0002 | 63.438,11 | - | |
6 | PTZPE0004 | 51.406,63 | 40 | |
7 | PTZPE0005 | 482,03 | - | |
8 | PTZPE0006 | 89,35 | - | |
9 | PTZPE0007 | 16.347,79 | - | |
10 | PTZPE0008 | 432,78 | - | |
11 | PTZPE0009 | Ilhas Berlengas | 9.560,42 | 99 |
12 | PTZPE0010 | 44.771,80 | - | |
13 | PTZPE0011 | 24.632,50 | - | |
14 | PTZPE0012 | 497,70 | - | |
15 | PTZPE0013 | 2.164,61 | 35 | |
16 | PTZPE0014 | 408,80 | 67 | |
17 | PTZPE0015 | 74.414,89 | 23 | |
18 | PTZPE0016 | 0,16 | - | |
19 | PTZPE0017 | 23.269,66 | 31 | |
20 | PTZPE0018 | 2.146,57 | - | |
21 | PTZPE0037 | 50.687,89 | - | |
22 | PTZPE0038 | 50.788,76 | - | |
23 | PTZPE0039 | 20.607,35 | - | |
24 | PTZPE0040 | 233,31 | - | |
25 | PTZPE0042 | 25.775,33 | - | |
26 | PTZPE0043 | 9.579,38 | - | |
27 | PTZPE0045 | 84.915,99 | - | |
28 | PTZPE0046 | 85.344,68 | - | |
29 | PTZPE0047 | 76.546,58 | - | |
30 | PTZPE0049 | 68,77 | - | |
31 | PTZPE0050 | 3.415,78 | 74 | |
32 | PTZPE0051 | 1.885,98 | - | |
33 | PTZPE0052 | 1.959,40 | - | |
34 | PTZPE0053 | 5.260,22 | - | |
35 | PTZPE0054 | 3.564,65 | - | |
36 | PTZPE0055 | 14.707,41 | - | |
37 | PTZPE0056 | 6.042,69 | - | |
38 | PTZPE0057 | 4.080,87 | - | |
39 | PTZPE0058 | 2.827,42 | - | |
40 | PTZPE0059 | 868,80 | - | |
| | Área Total (ha) | 998.521,27 | |
Gráfico do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Quanto à Zonas Especiais de Conversação têm como missão assegurar a biodiversidade, conservando os habitats naturais e da flora e da fauna considerados ameaçados dentro do espaço da UE.
Portugal insere-se em três regiões biogeográficas: Portugal continental na região Mediterrânea, excepcionando-se o Litoral Norte, que se insere na região Atlântica, a Madeira e os Açores na região Macaronésica.
Cátia Oliveira Subturma 1 Nº 17237
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