A revista Visão da passada semana lançou uma notícia interessante para o Direito do Ambiente, relativa às montanhas submarinas de Portugal, dotadas de grande beleza, mas que infelizmente são alvo de pouca atenção.
Refere o artigo em causa o facto de Portugal contar com o maior número de montanhas submarinas do Atlântico Nordeste, encontrando-se apenas três delas protegidas.
A Oceana, organização internacional de conservação marinha, solicitou ao Governo português que ampliasse a Rede Natura 2000 (RN 2000), por forma a proteger os bancos que existem no fundo do mar.
A RN 2000 consiste numa rede ecológica, de âmbito europeu, aprovada pelas directivas nº 79/409/CEE, de 2 de Abril (directiva aves), e nº 92/43/CEE, de 21 de Maio (directiva habitats), tranpostas para a ordem jurídica interna pelo decreto-lei nº 140/99, de 24 de Abril.
Os objectivos deste diploma traduzem-se, de acordo com o seu art. 1º, em “contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservação e do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens num estado de conservação favorável no território nacional”.
Pretende-se pois que haja uma protecção, gestão e controlo das espécies, bem como uma regulamentação da sua exploração.
Tais objectivos devem ter em conta “as exigências económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais”.
Assim se compreende a importância de alargar a RN 2000 de modo a abranger um maior número de montanhas submarinas. Os objectivos adequam-se perfeitamente a esta situação, uma vez que se promoveria a protecção destes habitats naturais e ainda das espécies que lá se encontram, entre as quais algumas são desconhecidas, pelo que o seu controlo e gestão se torna indispensável.
Na RN 2000 encontramos zonas de protecção especial (ZPE) e zonas especiais de conservação (ZEC). As primeiras são áreas em que são tomadas medidas tendentes à manutenção ou restabelecimento do estado de conservação das populações de aves selvagens previstas no Anexo A – I, incluíndo ainda as aves migratórias não referidas no anexo e cuja ocorrência no território nacional seja regular. Obviamente não estará aqui em causa uma ZPE, visto não se tratarem de aves as espécies a ser protegidas.
Já as ZEC, previstas pela directiva habitats, são sítios de importância comunitária no território nacional “em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável dos habitats naturais ou das populações das espécies para as quais o sítio é designado” (art. 3º/1, al. n) DL 140/99).
Nada parece pois obstar a que os bancos situados no fundo do mar beneficiem deste regime, até poque no tocante a montanhas submarinas Portugal é o país mais privilegiado do Atlântico Nordeste.
A proposta feita pela Oceana jogaria a favor do pincípio da prevenção, uma vez que protegeria uma área antes desta sofrer efeitos negativos decorrentes da poluição que actualmente afecta o país.
Efectivamente, Portugal é rico em paisagens deslumbrantes, não só terrestres mas também, como podemos concluir, submarinas, pelo que se torna fulcral e urgente que nos antecipemos às consequências de tal poluição e tomemos opções no sentido de salvaguardar essas mesmas paisagens. Aliás, já em 2005 a Oceana documentou, com imagens, a vida submarina a sudoeste do Cabo de S. Vicente, onde identificou trinta e seis espécies ali desconhecidas.
A Oceana pretende ainda realizar uma nova expedição ao fundo do mar, através de novas tecnologias que permitirão obter dados e imagens a uma grande profundidade.
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