Não é a Natureza que se tem de adaptar ao Homem mas sim o Homem que se tem de adaptar à Natureza. Os recursos naturais que são por si disponibilizados são em parte esgotáveis, o que em linguagem ambientalista é o mesmo que se dizer que as energias não renováveis são uma realidade que afecta a Humanidade.
A dependência do Homem ao petróleo, assim como a consciência de este se tratar de um recurso natural cada vez mais escasso ao longo das décadas, levou-o de tal modo ao desespero que o incentivou na busca de alternativas eficientes.
Esta busca ficou marcada também pela consciencialização da necessidade de haver uma protecção ambiental efectiva, que desde os anos 70 e 80 se generalizou no mundo. A tentativa de cruzar a eficiência, o equilíbrio económico e a protecção ambiental tem sido permanente nas investigações quanto a alternativas a adoptar na manutenção do bem-estar social, económico e ambiental, pois afinal, tal como refere o axioma de Tainter “Qualquer sociedade que use continuamente recursos críticos de modo insustentável, entrará em colapso”. Tal busca assenta então numa óptica de desenvolvimento sustentável, em que se sente a necessidade de conciliar a preservação do ambiente com o desenvolvimento sócio-económico (estando no nosso Direito interno consagrado este principio no art. 66º nº2 da CRP).
Deste modo, voltando à problemática da escassez de um recurso natural como o petróleo, o resultado destas pesquisas deu origem ao veículo eléctrico.
Este veículo traz vantagens como uma diminuta emissão de gases poluentes, proporciona uma utilização de baixo custo para o consumidor na sua utilização, embora apresente ainda um elevado custo de aquisição devido ao facto de ser produzido em pequenas séries.
Como forma de incentivo à aquisição destes veículos, não só no plano dos custos de aquisição mas também na agilidade da sua utilização (como a necessidade de existiram pontos de carregamento das baterias destes veículos), o legislador português sentiu a necessidade de regular sobre a actividade de gestão de operações da rede de mobilidade eléctrica através do DL 39/2010 de 26 de Abril. Tendo como objectivo fomentar a utilização de veículos movidos a energia eléctrica, este diploma veio introduzir a adopção de regras que incentivam a aquisição de veículos eléctricos; a adopção de regras que viabilizam a existência de uma rede nacional de pontos de carregamento de baterias de veículos eléctricos; a adopção de regras que permitem ao utilizador de veículos eléctricos aceder livremente a qualquer ponto de carregamento integrado na rede de mobilidade eléctrica, independentemente do comercializador de electricidade que tenha contratado; a obrigação de instalar pontos de carregamento de acesso privativo em edifícios novos; a adopção de regras que viabilizam a instalação de pontos de carregamento de acesso privativo em edifícios existentes (art.1º nº2).
Deste modo, o incentivo à mobilidade eléctrica e a sua consequente regulação visa não apenas objectivos energéticos, como a redução da dependência energética externa de combustíveis fósseis, mas também ambientais, como a redução da poluição atmosférica e das emissões de CO2, em particular, bem como a redução dos níveis de ruído, que contribuem para a melhoria da qualidade de vida nas cidades, e ainda se apontam objectivos económico -sociais como por exemplo a redução dos custos de mobilidade das famílias e empresas que optem por esta solução alternativa de mobilidade. Não poderia deixar de referir que foi inaugurado no final do mês de Fevereiro de 2011, em Vila Nova de Gaia, o primeiro autocarro eléctrico produzido por uma empresa portuguesa.
Sem comentários:
Enviar um comentário