Ontem, dia 5 de Abril, foi publicado no diário de notícias o seguinte: “O buraco na camada de ozono está a atingir níveis recordes nesta primavera sobre o Ártico, sobretudo por causa da presença na atmosfera de substâncias nocivas”, disse a Organização Mundial de Meteorologia. "Observações feitas a partir do solo e por balão na zona sobre o Ártico e de satélite revelam que a camada de ozono apresenta uma perda de cerca de 40 por cento entre o início do inverno e o final de março".
Como é sabido, o ozono que existe na atmosfera localiza-se essencialmente na estratosfera, entre 10 a 50 Km acima da superfície terrestre, observando-se as maiores concentrações a altitudes aproximadamente entre 15 e 35 Km, constituindo a "Camada de Ozono".
A protecção da Camada de Ozono (O3) é fundamental para assegurar a vida na Terra, uma vez que tem a capacidade de absorver grande parte da radiação ultravioleta, radiação solar que pode provocar efeitos nocivos (ou até mesmo letais) nos seres vivos, ameaçando assim a saúde humana e o ambiente e, mantém a temperatura estável de noite e de dia.
A destruição deste “escudo” é ocorrida da libertação de gases constituídos por cloro (ex. cloroflurorcarbonetos – CFC) e bromo que, ao ligar-se com oxigénio (O2), destroem as moléculas de O3. Quanto mais fina for a camada de ozono, menor é a capacidade da atmosfera filtrar os raios solares ultravioleta (UV), que, como já referi, são prejudiciais à saúde, com ênfase na incidência de casos de cancros de pele.
São exemplos destes poluentes vêm de produtos “sprays”, aparelhos de ar condicionado, frigoríficos e extintores, por exemplo.
Neste sentido, é premente reduzirem-se estes tipos de poluentes e propor alternativas, aproveitando o avanço científico-tecnológico para ajudar a prevenir (princípio da prevenção) os mais variados tipos de poluição e dando alternativas ecológicas.
Termino com uma citação dos maiores especialistas do mundo em direito ambiental, Michel Prieur, que demonstra precisamente esta aliança (positiva) entre a acção do Homem e a ciência: “O Direito do Ambiente está perfeitamente marcado pela sua dependência estreita com as ciências e tecnologias. A sua compreensão exige um mínimo de conhecimento científico e toda a reflexão crítica correlacionada impõe uma abordagem pluridisciplinar”.
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