Devido à matéria dada nas últimas aulas práticas deixo aqui uma alteração ao PDM do concelho da minha cidade natal.
Faço em seguida um pequeno resumo do processo de tramitação quanto á fiscalização no âmbito do ordenamento do território, pois alguns alunos vêem questionando tal processo. E por último deixo uma notícia exemplificativa deste assunto tão pouco transparente, pelo menos á vista de grande parte dos alunos.
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL
Aviso Nº5599/2010
Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal
Tem-se assistido a uma evolução das perspectivas de desenvolvimento económico e social das populações que se pretendem materializadas numa diversificação de investimento compatíveis com os usos das diferentes classificações dos espaços do território de S. Pedro do Sul, o que implica capacidade de resposta ás exigências que dai resultam.
O PDM de São Pedro do Sul obteve Publicação da Ratificação e do Regulamento a 13 de Outubro de 1995 (Resolução Conselho Ministros nº 105/95), continuando actualmente em vigor.
Ao longo do tempo de vigência do plano e da aplicação dos princípios regulamentares têm-se observado algumas situações em que é reconhecida uma falha de regulamentação, nomeadamente pela impossibilidade imposta à implantação de determinadas actividades, nomeadamente produtivas, com interesse e impacto económico para o concelho, complementares com o uso de solo previsto, em termos de ordenamento.
Refere-se a título de exemplo que em Espaços Agrícolas Complementares apenas é permitida a edificação de habitantes unifamiliares, excluindo-se por exemplo a possibilidade de implantação de edifícios com uso complementar à actividade agrícola, pecuária ou outra.
Verificam-se igualmente constrangimentos de ocupação com actividades produtivas complementares, por exemplo nos Espaços Florestais existentes.
Uma outra situação que ultimamente tem vindo a suscitar necessidade de ponderação, ao nível de regulamentação do plano prende-se com as áreas inseridas em "Espaços Naturais" e não integradas na REN. A situação referida prende-se com restrições previstas nestes espaços, que actualmente são muito mais significativas do que as consignadas pela REN (decorrente da recente alteração do Regime Jurídico da REN). Considera-se importante haver uma reformulação do regime de usos e acções nestes espaços, passando inicialmente por haver, no mínimo, uma equivalência ao tipo de acções consignadas na REN.
Refira-se também que em vários artigos do regulamento do plano se fazem referencias e remissões para legislação diversa, neste momento já alterada e ou revogada, e que deverá ser corrigido, preferencialmente numa perspectiva de resolução sem que no futuro estas situações voltem a acontecer; ex: remissão para artigos específicos da anterior redacção do diploma legal da RAN, devendo antes remeter-se genericamente para o estabelecido no Regime Jurídico da RAN.
Existem ainda outras situações pontuais que carecem de correcção ou redefinição, por exemplo ao nível de conceitos e parâmetros urbanísticos que actualmente são imprecisos e podem gerar interpretações diversas, o que pode gerar discricionariedade, caso por exemplo da "densidade de ocupação", e questão da sua aplicabilidade apenas em lotes, ou não.
Estas situações vão ter um necessário enquadramento na revisão do PDM em curso, no entanto, o processo de revisão poderá ainda arrastar-se por mais algum tempo, o que pode constituir um obstáculo à implantação de actividades, com interesse geral (considerando ainda que este concelho está inserido numa região interior, e que tem problemas de afirmação, mais ainda num período de debilidade e estagnação económica, como é a que atravessamos neste momento).
A referida impossibilidade de instalação de edificações e empreendimentos em Espaços Florestais e Agrícolas estende-se igualmente a actividades produtivas, potenciais para o município, nalguns casos actividades directamente ligadas ao uso previsto para o local.
Entende-se que, dentro do possível, a correcção desta situação antes da entrada em vigor do PDM em revisão é uma mais – valia económica e social para o concelho e região, sem comprometer os princípios orientadores da política de ordenamento do território, e sem prejudicar o espaço e enquadramento existentes. Mais ainda, nos documentos preparatórios do PROT Centro, é feita também referencia á potencial integração das componentes territoriais e a perspectiva de desempenho económico, numa relação de compromisso e complementaridade, que é importante atendendo á situação de relativa debilidade que as regiões do interior registam.
Atendendo ao exposto considera-se que uma alteração á regulamentação do PDM seria de toda a conveniência e lógica e ultrapassaria vários constrangimentos. Neste sentido a perspectiva que a Câmara Municipal apresenta é a proposta de alteração ao regulamento do PDM, nomeadamente no que se refere aos usos admissíveis em Espaço Agrícola e Espaço Florestal, assim definidos nos Capítulos 5 e 6 do Regulamento do Plano Director Municipal em vigor.
Assim, nos termos das disposições combinadas na alínea c), nº2 artigo 95º, nº1 do artigo 96º, no nº2, artigo 94º e nos nº1 e 2 do artigo 77º do Decreto – Lei nº380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção. Deliberou a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul em suas reuniões de 8 de Fevereiro de 2010 e de 8 de Março de 2010, proceder a alteração do regulamento do Plano Director Municipal por forma a que em Espaço Agrícola e Espaço Florestal, assim definidos nos Capítulos 5 e 6, sejam permitidas construções inerentes a actividades produtivas compatíveis com estes usos.
Nesta conformidade, é concebido um período de 30 dias a contar da publicação do presente Edital no Diário da República para que todos os interessados possam prestar todas as informações que considerem úteis no âmbito deste processo e formular sugestões.
Estes contributos devem ser enviados á Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, no Gabinete de Revisão do Plano Director Municipal.
As observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
8 de Março de 2010 – O Presidente da Câmara Municipal, …
Processo de tramitação:
1- Apresentação da Reclamação ou Denuncia (entrega por parte do reclamante; recepção e verificação da mesma pela CCDRC”centro”/DSF)
2- Acção de fiscalização (fiscalização com base no plano de fiscalização ou em reclamações; solicitação caso seja necessário de elementos complementares; e elaboração do relatório, tudo por CCDRC/DSF)
3- Decisão sobre medidas a adoptar (CCDRC/DSF envia relatório á DSAJAL para parecer jurídico; o DS emite parecer que é validado pelo vice-presidente; notifica-se o infractor o presidente da CM e reclamante se for caso disso; a CM recebe a notificação para o embargo da obra/trabalhos e ao mesmo tempo recebe o infractor a notificação para corrigir a situação e repor a legalidade)
4- Decisão sobre a notificação á CM e/ou ao infractor após audiência dos interessados (DS dá parecer com base na proposta do instrutor que é validado pelo VP; notifica o infractor a CM e o reclamante se for caso disso; e assim se coloca a questão de saber se há matéria para tutela administrativa; se SIM o CCDRC/DSF propõe ao SEOTC participação á IGAL, se NÃO passamos logo para...)
5- …Verificação do cumprimento das notificações (onde se realiza a acção de fiscalização para verificação do cumprimento da notificação e elabora-se relatório; assim se o infractor cumpriu que ordem encerra-se o processo, se não cumpriu a ordem o DS emite um parecer no sentido de dar seguimento á participação e a queixa-crime, validado pelo VP, voltando á acção de fiscalização com base no plano ou em reclamações).
2008-12-23 - Jornal de Noticias
Casa de autarca na mira da fiscalização
Direcção Regional de Agricultura diz que moradia do presidente da Câmara viola Plano Director Municipal
A Inspecção Geral da Administração Local está a investigar uma denúncia de ilegalidade na construção da habitação particular do presidente da Câmara da Covilhã. A Direcção Regional de Agricultura diz que 'a obra deve ser embargada'.
Num ofício/denúncia enviado à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), que fiscalizou a obra em causa, diz que a moradia do autarca Carlos Pinto está em "claro desrespeito pelo Regulamento do Plano Director Municipal (PDM)".
Na mesma denúncia onde pede a intervenção das autoridades fiscalizadoras, a DRAPC sublinha uma outra "ilegalidade" cometida no processo de construção da imponente moradia do presidente da Câmara da Covilhã: "não foram acautelados os procedimentos administrativos necessários à obtenção de pareceres prévios relativos ao fraccionamento de prédios rústicos e à definição da unidade de cultura".
De acordo com o PDM, a casa de Carlos Pinto, localizada junto ao aeródromo da Covilhã, num local tranquilo e de boas vistas, está a ser construída num terreno designado de "Espaço agrícola complementar e de protecção e enquadramento". Segundo o Plano de Urbanização da Grande Covilhã, ainda não aprovado, o mesmo terreno está inserido em "Zona urbanizável de alta densidade", ou seja, destinado a grandes prédios, de vários andares. O que não é o caso da moradia do presidente da Câmara Municipal.
Para merecer o licenciamento da autarquia da Covilhã, já emitido/ /aprovado, houve necessidade de fazer um destaque (desanexação) do terreno do autarca do PSD. Ora, diz a DRAPC, tal não poderia ter acontecido sem o parecer vinculativo deste organismo agrícola, coisa que não ocorreu. Logo, assegurou ao JN fonte do Ministério da Agricultura, "qualquer fraccionamento do prédio rústico em apreço é ilegal e, por conseguinte, o licenciamento camarário não é válido"
Defende a mesma fonte que "a casa do presidente da Câmara tem de ser embargada, sob pena de se pensar que o crime compensa e de nos questionarmos se estamos num Estado de Direito ou de mais ou menos Direito".
Ao JN, o líder da DRAPC, Rui Moreira, limitou-se a confirmar a fiscalização à moradia de Carlos Pinto e o envio da "denúncia de ilegalidades" para a IGAOT e CCDRC, mas esclareceu que de ambas as entidades não recebeu qualquer resposta.
Fonte da CCDRC disse ao JN que aquele organismo não recebeu qualquer denúncia. E recusou comentar o assunto.
O IGAOT acusou recepção do ofício, que remeteu para a Inspecção Geral da Administração Local, a qual está a investigar o caso. A Secretaria de Estado da Administração Local prometeu ao JN comentar o assunto, mas furtou-se sucessivamente a fazê-lo até à hora do fecho desta edição.
Já Carlos Pinto, depois de assegurar que a obra está licenciada e é legal - "estou tranquilo, durmo bem para os dois lados", disse - preferiu atacar a figura de Rui Moreira, afirmando que "o denunciante era especialista em falências de adegas cooperativas e agora derivou para outra especialidade, a de perseguir autarcas, em vez de acompanhar a vida dos agricultores, porque é para isso que é pago". "Só porque tem o cartão do partido [PS] pensa que pode fazer tudo, mas não pode", afirmou, em tom enérgico.
Sem comentários:
Enviar um comentário