terça-feira, 10 de maio de 2011

Plano Director Municipal


PDM

Criado no âmbito do planeamento e organização do território, ou seja, é um instrumento de gestão territorial conforme nos diz o artigo 9º nº2 da Lei 48/98, de 11 de Agosto, “São instrumentos de planeamento territorial os planos municipais de ordenamento, que compreendem as seguintes figuras, alínea a – o plano director municipal que, com base na estratégia de desenvolvimento local, estabelece a estrutura espacial, a classificação básica do solo, bem como os parâmetros de ocupação, considerando a implantação dos equipamentos sociais e desenvolve a qualificação dos solos urbano e rural”.

Estabelece a politica de ordenamento do território e urbanismo para aquele município e integra e articula as orientações estabelecidas nos instrumentos de gestão territorial nacional e regional e regula o modelo de organização do território municipal.

É o instrumento que serve de referência na elaboração dos restantes planos municipais (designadamente para os Planos de Urbanização e os Planos de Pormenor), bem como para melhores intervenções sectoriais da administração do Estado no município.

O Plano Director Municipal advém de uma decisão pública que regula o que se pode ou não fazer naquele local, tendo em conta as especificidades do território, decisão essa que é independente da pessoa e do caso concreto.

É de elaboração obrigatória.

Vincula as entidades públicas e também, de forma directa e imediata os particulares.

Plano Director Municipal de Lisboa

O plano director municipal em vigor para a cidade de Lisboa é o aprovado pela Assembleia Municipal em 26 de Maio de 1994 e ratificado pelo Governo em 14 de Julho do mesmo ano através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, e a sua publicação em Diário da República n.º 226, I Série - B, de 29 Setembro de 1994.

Este plano tem sofrido varias alterações e suspensões, encontrando-se actualmente em fase de revisão.

A revisão de um plano director municipal comporta várias fases de elaboração, designadamente:

Deliberação;

Acompanhamento;

Concertação;

Discussão publica, que é a fase actual na revisão do PDM de Lisboa, possível entre 7 de Abril e 20 de Maio (Aviso nº 7436/2011). Serve esta fase para os interessados poderem apresentar reclamações, observações ou sugestões e também consultarem o processo de revisão;

Aprovação;

Apreciação final de controlo;

Registo/ratificação;

Publicação.

Silva, Vasco Pereira: Verde, cor de Direito

http://pdm.cm-lisboa.pt/ap.html

Sónia Inácio nº16874 subturma8

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