sábado, 21 de maio de 2011

Contratos - Programa



Contrato de adaptação ambiental e contrato de promoção ambiental

Com vista sempre à preservação do meio ambiente, neste caso concreto a diminuição da poluição do meio ambiente, o Governo através do DL 236/98 de 01 de Fevereiro, alterado mais tarde pelo DL 243/ 01 de 05 de Setembro criou dois tipos de contratos-programa que permite à Administração celebrar com privados um contrato que afaste normas em vigor sobre limites de emissão poluentes para o meio hídrico.


Os contratos referenciados denominam-se contrato de adaptação ambiental e contrato de promoção ambiental, com objectivos diferentes cada um deles, identificados nos artigos nºs 78 e 68º respectivamente pelo DL 243/ 01 de 05 de Setembro, são assinados pelas associações representativas do sector empresarial e pela Agência Portuguesa do Ambiente, que previamente consultou o Instituto Hídrico e o Ministério que tutela o sector em causa.


Trata-se ao fim ao cabo de um contrato de adesão, visto que ao referido contrato devem aderir as empresas do ramo, no prazo de três meses após a assinatura do mesmo.


O contrato de adaptação ambiental permite derrogar normas em vigor, com níveis de descarga superiores aos que estão definidos, para permitir que as empresas se apetrechem tecnicamente de meios necessários ao cumprimento da norma derrogada.


Entendemos que, se por um lado o Governo deve estar atento e sensibilizado para as eventuais dificuldade porque passa um determinado sector económico (caso não existisse essa disponibilidade do Governo provavelmente muitas fábricas encerrariam as portas, conduzindo a insolvências, e consequentemento despedimento colectivo com tudo o que de mal acarreta essa medida) mas por outro lado não deixa de causar perplexidade tal contrato, por parte e iniciativa de quem tudo deve fazer para preservar o meio ambiente, neste caso legitimando uma medida preversa;. contudo através de contra-ordenações se redimiu, repondo a legalidade violada. Como o próprio nome indica é um contrato de adaptação e tem um prazo de vigência.


O contrato de promoção ambiental, é mais aceitável (?), porque permite às empresas baixar as descargas em vigor.


Louva-se a iniciativa - quem pode poluir menos tem que o fazer, não cumprindo a norma que permite um nivel superior, mas a eficácia externa que ela contêm, com certeza que penalizará as empresas que acabam por não puder cumprir(por falta de meios), podendo ocorrer inclusive concorrência desleal. A professora Carla Amado concorda com tais medidas incentivadoras(embora a Lei não refira o prémio para quem cumpre) de proteção do meio ambiente,não concordando contudo com a eficácia externa que todas empresas do sector ficam vinculadas e defende ainda um período transitório formal. Lembra ainda outros tipos de contratos nominados e indica o artigo 35º do DL 412/08 de 24 de Julho que indica outras vias de participação, caso de parcerias, acordos assim como contratos de gestão.



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