A Reserva Agrícola Nacional (RAN) visa proteger as áreas com maior aptidão agrícola e contribuir para o desenvolvimento da agricultura portuguesa e o correcto ordenamento do território.
A Reserva Ecológica Nacional (REN) visa salvaguardar uma estrutura biofísica básica e diversificada que, através dos condicionamentos à utilização de áreas com características ecológicas específicas, garanta a protecção de ecossistemas fundamentais e o enquadramento equilibrado das actividades humanas, impedindo ambas, a edificação em massa, permitindo a protecção da biodiversidade.
Sobretudo, no âmbito Municipal, estes dois regimes jurídicos, permitem, associados à sua elevada abrangência territorial, criar grandes obstáculos a uma maior e mais rápida descaracterização do território municipal, tendo contribuído para evitar maiores atentados a um correcto ordenamento territorial
Contudo, no quadro do desenvolvimento de alguns municípios de cariz mais rural é necessário flexibilizar os “investimentos” de modo não contrarie o necessário desenvolvimento sustentável da região em que se insere, respeitando integralmente os recursos existentes e acautelando a sua perpetuação.
Com este regimes pretende-se que a Estrutura Ecológica dos Municípios constituam uma estrutura contínua que penetre nas áreas urbanas e urbanizáveis, promovendo a conservação da natureza, a protecção dos valores naturais, as adequadas circulação hídrica e atmosférica, o enquadramento dos espaços urbanos e das vias de comunicação.
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