sábado, 21 de maio de 2011

ANIMAL avança com Iniciativa Legislativa de Cidadãos


“Por uma nova Lei de Protecção dos animais em Portugal”

Entende-se por senciente todo o ser que, pelo conjunto das suas características, tem capacidade de experienciar sofrimento, tanto ao nível físico como ao nível psíquico, independentemente da espécie a que pertence. Só os membros do reino animal podem ser seres sencientes. É pelo facto de os animais, efectivamente, se subsumirem a este conceito, que a ANIMAL traz à luz um projecto de lei, para que, finalmente, se materialize o respeito pelos animais enquanto valor moral e social. Este é um aspecto que reúne, actualmente, um alargado consenso na colectividade. De facto, é uma força emergente, que pretende o afastamento da concepção jurídica do animal tal como plasmada no art.202º CC.

É urgente, para a própria evolução humana, uma alteração jurídica do estatuto dos animais, que passa, necessariamente, por uma modificação de mentalidade.


Não é em vão que as seguintes palavras foram pronunciadas por “génios” que sempre ultrapassaram o seu tempo:


Virá o dia em que a matança de um animal será considerada crime tanto quanto o assassinato de um homem.

Leonardo da Vinci


A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que os seus animais são tratados.

Mahatma Gandhi




Segue a proposta integral de lei: http://www.animal.org.pt/pdf/Projecto-Lei_-_Lei_de_Proteccao_dos_Animais.pdf, não obstante serem aqui vertidas as linhas fundamentais e motivadoras de tal iniciativa:

- Alteração do Estatuto Jurídico dos Animais;

- Inclusão das Despesas de Alimentação e de Saúde dos Animais de Companhia no IRS;

- Controlo de Sobrepopulação de Animais Errantes;

- Criminalização dos Maus-Tratos a Animais;

- Criminalização do Abandono de Animais;

- Proibição dos Rodeios;

- Proibição das Touradas;

- Proibição do Uso de Animais em Circos;

- Proibição do Tiro aos Pombos;

- Proibição da Promoção de Lutas entre Animais e entre Animais e Humanos;

- Proibição dos Carrosséis de Póneis (ou outros animais);

- Proibição da Compra e Venda de Animais Vivos através da Internet.



Frederico Falcão Subturma 8 N.º 15998

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