sábado, 21 de maio de 2011

As primeiras normas Ambientais

“O meio ambiente é o conjunto de fatores modificativos do comportamento ou do metabolismo de um ser vivo ou de uma espécie.” Este conceito teve origem no final do século XIX, tendo como grande razão de ser a inspiração dos cientistas na teoria da evolução das espécies realizado por Charlie Darwin.
As primeiras regras jurídicas que tutelavam o meio ambiete tardaram em aparecer. Este facto justifica-se pela não necessidade do homem, aos seus olhos, em tutelar os bens ambientais. Não podemos assim considerar as normas que regulamentavam a caça e a pesca e também o replantio de florestas, em virtude do interesse puramente económico, como normas de tutela ao meio ambiente. A respeito do interesse económico, que nos séculos anteriores fez com que empresas privadas agredissem o meio natural de forma acelerada desconsiderando suas conseqüências, pois tinham como objetivo único obter a rápida lucratividade.

As primeiras normas jurídicas de tutela ao meio ambiente surgiram nos Estados Unidos, somente no final do século XIX, com a criação de grandes parques nacionais.
Após a Segunda Guerra Mundial o meio ambiente, adquiriu o seu lugar no Direito Internacional, nascendo em 1960 o Direito Internacional do Meio Ambiente. No entanto, apenas passou a ser tutelado na Constituição em 1976 em Portugal, seguido de Espanha (1978), Equador (1979), Peru (1979), Chile (1980), Guiana (1980) e, finalmente, no Brasil na Constituição de 1988.


Dentro desta corrente, importa referir que a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo no ano de 1972, foi igualmente um passo importante na autonomização e crescimento do Direito do Ambiente, estabelecendo assim princípios comuns e um critério que inspirasse os povos do mundo, norteando a preservação e consequentemente a melhora do ambiente..

Desde então várias foram as convenções e protocolos que ambicionavam proteger o meio ambiente. São exemplos disso mesmo: a Convenção de Mudanças Climáticas, a Eco-92, a Agenda-21, o Protocolo de Kyoto, sendo este ultimo improdutivo, uma vez que nunca estabeleceu prazos para as suas metas, o que descredibilizou e desmotivou os países a executarem reformas ambientalistas.
Nas últimas décadas, o Direito do Ambiente tem vindo a crescer gradualmente, em virtude de uma apreensão generalizada que se foi criando com algumas questões ambientais globais, ocasionadas especialmente pela sua deterioração e pelas práticas não sustentáveis de uso dos recursos naturais, acarretando prejuízos acelerados à diversidade biológica.

Neste âmbito prevê-se que o Direito do Ambiente venha a ganhar cada vez mais o seu espaço, sendo desde já, a prioridade de alguns países.

Sem comentários:

Enviar um comentário