sábado, 21 de maio de 2011

Bandeira Azul: Número recorde de 271 bandeiras em praias portuguesas

“Lisboa, 05 mai (Lusa) -- A bandeira azul vai estar hasteada este ano em 271 praias portuguesas, um número recorde nos 25 anos de existência da Associação Bandeira Azul da Europa, disse hoje o presidente José Archer.

"Pela primeira vez ultrapassamos a 250 praias. É um recorde", constatou. Este ano há a registar a entrada de 12 novas praias, de 28 regressos e de 10 praias que deixaram de ter a bandeira azul.

O Algarve continua a ser a zona com mais bandeiras azuis (74), seguida da região Norte (63) , do Tejo (45), do Alentejo (22) e do Centro (18). A região autónoma dos Açores foi contemplada com 33 bandeiras azuis e a da Madeira com 14.”

In In Visão Online - 05-05-2011




A multiplicidade e diversidade de formas de actuação tornou-se característica da Administração pública. Se no passado era chamada de Administração agressiva de intervenções esporádicas e intermitentes, hoje tornou a sua acção regular, frequente e duradoura, tornou-se numa Administração prestadora. Agora, a actuação da Administração não se resume à emissão de actos administrativos, mas a todas as realidades que acontecem antes e depois dessa emissão. Existe uma constante formação de relações jurídico-administrativas durante os vários procedimentos, e muitas delas fundamentam-se, modificam-se e terminam de forma totalmente diferente do acto administrativo. Actualmente é necessário considerar todo um universo de relações jurídicas constituídas por intermédio de regulamentos, contratos, actividade informal, actuações técnicas e de direito privado.

O que caracteriza todas as formas de actuação da Administração é a tarefa de realização continuada e regular de satisfação das necessidades colectivas. O direito do ambiente, no seu ramo administrativo, é zona de experimentação de todos estes novos géneros de actuação da Administração.

O Programa Campanha da Bandeira Azul da Europa é exemplo dessa actuação diferente e inovadora da Administração.

Iniciou-se à escala europeia, em 1987, introduzida no programa do Ano Europeu do Ambiente com o objectivo de elevar o grau de consciencialização dos cidadãos em geral, e dos decisores em particular, para a necessidade de se proteger o ambiente marinho e costeiro e incentivar a realização de acções conducentes à resolução dos problemas aí existentes.

O galardão "Bandeira Azul da Europa é atribuído anualmente às praias e portos de recreio que cumprem um conjunto de critérios de natureza ambiental, de segurança e conforto dos utentes e de informação e sensibilização ambiental. A estrutura de funcionamento da Campanha em Portugal, assim como o seu processo de decisão assenta na colaboração entre entidades públicas (Administração) e privadas com responsabilidades ou interesses nas praias.

Um "Júri Nacional da Bandeira Azul para as praias - JBAP" estabelece as regras específicas da Campanha ao nível nacional, de acordo com os procedimentos e critérios europeus e apoia o Operador Nacional na definição das posições portuguesas nas reuniões internacionais. Este é constituído por um conjunto de 21 entidades da Administração Pública, Central e Regional, bem como organizações não governamentais sendo coordenado pela ABAE.

O procedimento de certificação do Programa Bandeira Azul começa com a apresentação de candidaturas pelos municípios à Direcção Regional do Ambiente a que pertence.
Feitas as candidaturas, realiza-se uma primeira verificação do cumprimento dos critérios de atribuição da Bandeira Azul às praias pelas Direcções Regionais do Ambiente. Depois dessa primeira verificação, as candidaturas são remetidas ao Operador Nacional. Posteriormente, o JBAP como Júri Nacional aprecia e aprova a lista de praias a submeter ao Júri Internacional, constituído por elementos da FEE e de um representante da Comissão Europeia, que toma a decisão final sobre as praias e marinas galardoadas.

Em Portugal, é positiva a evolução da situação das praias. As acções realizadas traduzem-se fundamentalmente em investimentos para a resolução das causas da poluição das águas balneares, no adensamento da rede de vigilância da qualidade das águas de banho, na melhoria dos acessos e infra-estruturas, na segurança e limpeza das praias e na informação e sensibilização dos utentes.

O Programa “Bandeira Azul” mostra-se como um procedimento administrativo que tem apenas intenção de alertar os consumidores quanto às praias que frequentam, de fomentar, pela atribuição de um mérito formal, a preocupação da limpeza das praias. Tudo isto acontece num equilíbrio, por vezes raro, entre os interesses ambientais e os interesses económicos, porque a bandeira azul é motivo de maior satisfação para os frequentadores da praia. Os consumidores preferem uma praia “certificadamente” limpa, que uma que tem qualidade duvidosa. Porque os protagonistas económicos nas praias têm interesse na sua certificação, a sua colaboração com a defesa do ambiente é superior e não é notada a autoridade que está inerente à actuação da Administração. A “ bandeira Azul” é hoje uma reconhecida espécie de rótulo ecológico que informa e orienta os consumidores de praias.

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