sábado, 21 de maio de 2011

O Desenvolvimento Sustentável

O que é o desenvolvimento sustentável?

“É um desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades”
(Relatório Brundtland, 1987)

Uma sociedade sustentável atenta na geração equitativa de bens e serviços, numa linha de desenvolvimento económico, sem prejudicar o ambiente, proporcionando aos seus cidadãos, o necessário para ter uma vida com qualidade, onde todos tenham acesso a alimentação, vestuário, moradia, educação, informação, garantindo iguais condições às gerações futuras.

O Desenvolvimento Sustentável traduz-se em desafios que colocam em parceria a administração e todos os outros sectores da sociedade, promovendo a qualidade de vida numa perspectiva integrada que engloba preocupações ambientais, sociais e económicas.

Como diz o Prof. Vasco Pereira da Silva, nas suas Lições de Direito do Ambiente, o desenvolvimento sustentável não tem somente uma dimensão económica, mas também uma dimensão jurídica, sendo um verdadeiro princípio jurídico, “ao estabelecer uma exigência de ponderação das consequências para o meio-ambiente de qualquer decisão jurídica de natureza económica tomada pelos poderes públicos e a postular a sua invalidade, no caso dos custos ambientais inerentes à sua efectivação serem incomparavelmente superiores aos respectivos benefícios económicos, pondo assim em causa a sustentabilidade dessa medida de desenvolvimento.” O desenvolvimento sustentável é hoje um princípio fundamental de Direito do Ambiente, encontrando-se expressamente consagrado no art.º 66, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, onde se pode ler: “Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos (…)”.
O princípio constitucional do desenvolvimento sustentável obriga assim à fundamentação ecológica das decisões jurídicas de desenvolvimento económico, estabelecendo a necessidade de ponderar tanto os benefícios de natureza económica como os prejuízos de natureza ecológica de uma determinada medida/decisão, afastando a tomada de decisões insuportavelmente gravosas para o ambiente, por serem violadoras do princípio do desenvolvimento sustentável e com isso inconstitucionais.





Como surgiu o conceito de Desenvolvimento Sustentável?
A ideia central subjacente ao conceito de Desenvolvimento Sustentável é a noção de que economia, sociedade e ambiente estão cada vez mais interligados à escala local, regional, nacional e mundial, compondo um enredo sólido de causas e efeitos.

A nível internacional, este pensamento é formalmente expresso, em 1987, no relatório “Nosso Futuro Comum”, ou relatório de Brutland, resultado de um encontro internacional para a formação de uma Comissão Mundial do Meio Ambiente e Desenvolvimento (em 1982), onde surge pela primeira vez o conceito oficial de Desenvolvimento Sustentável. No entanto, há quem aponte como momento do surgimento do princípio do desenvolvimento sustentável a Declaração de Estocolmo de 1972, como é o caso do Prof. Vasco Pereira da Silva. Inicialmente, o alcance do desenvolvimento sustentável era, sobretudo, de natureza económica, visando chamar a atenção para a necessidade de conciliação da preservação do meio-ambiente com o desenvolvimento sócio-económico.
No entanto, algum tempo depois, o conceito fortaleceu-se, tornando-se um verdadeiro princípio jurídico, dada a consciencialização de que os danos no equilíbrio planetário são maioritariamente da responsabilidade dos países desenvolvidos. Neste contexto, surge a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), realizada entre 3 e 14 de Junho de 1992 no Rio de Janeiro, também denominada de “Cimeira da Terra”. O seu objectivo principal era o de unificar o desenvolvimento socio-económico com a conservação e protecção dos ecossistemas da Terra.
Dois anos após esta Cimeira e decorrente da necessidade de limitar o desenvolvimento das cidades a um ritmo que os ecossistemas pudessem suportar, surge a Carta de Aalborg que marca o início da Campanha das Cidades e Vilas Sustentáveis. O seu conteúdo, estabelece um conjunto de valores e estratégias para alcançar o Desenvolvimento Sustentável em áreas urbanas e define a necessidade de organizar uma campanha que aposte no apoio e divulgação de políticas incentivadoras da sustentabilidade local – Campanha das Cidades e Vilas Sustentáveis. Esta Carta apela ainda às autoridades locais para que iniciem processos de Agenda 21 Local, e reforça a necessidade de se desenvolver planos de acção local.
Em 2004, 10 anos depois da carta de Aalborg, decorreu a Conferência “Inspirando o Futuro” (Aalborg 10+), onde são definidos e aprovados os “Compromissos de Aalborg” que reforçam o compromisso da Rede de Cidades e Vilas Sustentáveis através da implementação prática de 10 princípios de Sustentabilidade:
1. Governância
2. Gestão Local para a Sustentabilidade
3. Bens Comuns Naturais
4. Consumo Responsável e Opções de Estilo de Vida
5. Planeamento e Desenho Urbano
6. Melhor Mobilidade Menos Tráfego
7. Acção Local para a Saúde
8. Economia Local Dinâmica e Sustentável
9. Equidade e Justiça Social
10. Do Local para o Global

Em Portugal, estas reflexões, documentos e estratégias, constituíram a fonte de inspiração da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, constante na Resolução de Conselho de Ministros n.º 19/2007, de 20 de Agosto. Esta visa o período 2005/15 e consiste num conjunto coordenado de políticas interventivas que, partindo da situação actual de Portugal, com as suas fragilidades e potencialidades, permitam num horizonte de 12 anos assegurar um crescimento económico célere e vigoroso, uma maior coesão social, e um elevado e crescente nível de protecção e valorização do ambiente. (ENDS 2005-2015).

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