sábado, 21 de maio de 2011

Princípio do desenvolvimento sustentável


Tendo em conta a tutela dos interesses acautelados pelo Direito do Ambiente são necessários dispositivos que possam garantir a sua protecção e a responsabilização dos agentes do dano. Consequentemente, existem alguns princípios que visam a sua tutela.
Entre eles temos o princípio do desenvolvimento sustentável pelo qual me vou debruçar.
É necessário conciliar o crescimento com as preocupações ambientais.
 Este princípio tem a sua origem na década de setenta quando uma equipa do MIT encaminhou ao clube de Roma um relatório intitulado “the limits of growth”, que esteve uma resposta muito positiva a nível internacional.
Foi a conferência da ONU de 1972 que demonstrou os efeitos nocivos do desenvolvimento e a industrialização sem planeamento e a cautela especial na preservação dos recursos naturais.
Hoje em dia o conceito de desenvolvimento sustentável reconduz-se na permissão do desenvolvimento desde que adequado à protecção ambiental. Este princípio traduz-se no desenvolvimento capaz de garantir as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas necessidades. O desenvolvimento económico deve incluir a protecção do meio ambiente, abrangendo todas as suas acções e actividades, de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida para as gerações futuras.
Todavia, este principio não se aplica isoladamente, para assegurar o seu cumprimento deve haver um mecanismo institucional de controlo das actividades, de forma a que se possa garantir que as normas previstas na legislação sejam cumpridas.
O actual modelo do crescimento económico provocou graves desequilíbrios ecológico, se por um lado existir abundante riqueza no mundo, por outro lado isso vai ter repercussões a nível ambiental, originará a degradação ambiental.
É por isso necessário um novo paradigma económico que concilie um forte crescimento ajustado com as limitações ecológicas do planeta, para que as gerações futuras tenham hipótese de existir e viver bem de acordo com as suas necessidades. O desenvolvimento sustentável tem vários aspectos que devêm ser alcançados: satisfação das necessidades básicas, solidariedade com as gerações futuras, participação da população na medida em que haja consciencialização da importância da conservação do ambiente e preservação dos recursos naturais.
A precaução pelo desenvolvimento económico e pela geração de riqueza sim, deve ser levada em conta, mas sempre promovendo e acautelando uma melhor preocupação ambiental do planeta.

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