terça-feira, 10 de maio de 2011

Dano ambiental vs dano ecológico

Dano é “essencialmente uma afectação de uma situação favorável protegida pelo Direito”  SENDIM, José de Sousa Cunhal. Responsabilidade Civil por Danos ecológicos. Da Reparação do Dano através De Restauração Natural. Lisboa: Coimbra, 1998, p.129.
  Actualmente vivemos numa sociedade de pós-indústria, grande geradora de danos ambientais. As problemáticas que envolvem danos causados ao meio ambiente têm sido alvo de abordagem progressiva nos últimos anos. A preocupação passa a ser alarmante nos casos de poluição e degradação ao meio ambiente, tornando-se, assim uma preocupação mundial.
  No ordenamento português, existe uma noção ampla de dano ambiental. O artigo 66º. da CRP, entende o direito ao ambiente como um verdadeiro direito fundamental, e nesta perspectiva coloca-se muito bem a questão fundamental do ambiente e da qualidade de vida (artigo 9º. da CRP).  O interesse em garantir uma qualidade de vida sadia e equilibrada é bem visível na nossa Constituição.  
 O direito ambiental deve criar instrumentos jurídicos que satisfaçam o complexo de incertezas que a cada instante surgem no direito ambiental. As consequências futuras de actividades que são consideradas de alto risco, onde os danos ambientais surgem de forma silenciosa na maioria dos casos, devem ser o alvo principal desses tão necessários instrumentos jurídicos. A regulação das grandes tecnologias deve ser também controlada. A eficácia deste controlo deverá ter como ponto de partida a responsabilidade civil. Os riscos e os danos ecológicos deverão ser assimilados através de meios juridicamente protegidos.
  Citando o Senhor Professor Vasco Pereira da Silva, “a adopção de uma noção ampla objectiva de “dano ambiental” põe em causa a distinção doutrinária entre “dano ambiental e”dano ecológico”, alargando o primeiro de modo a abarcar também o segundo”, chegamos à conclusão do quão raro é encontrar apenas um dano ecológico.
  Em Portugal existem leis constitutivas que orientam e regulam a aplicação do direito do ambiente: A Constituição da República Portuguesa, o Tratado da Comunidade Europeia, a Lei de Bases do Ambiente, inúmeras leis e decretos. Não obstante é notória a complexidade em definir o dano ambiental. Tal como referi anteriormente, a própria CRP não determina um conceito preciso de dano ambiental mas a doutrina distingue este do chamado dano ecológico. Assim sendo, dano ambiental referir-se-á a danos ao solo, água, luz e ar, podendo estes estar interligados. Já o dano ecológico, será um dano que se estabelecerá de forma unitária, não podendo existir uma ligação entre dois elementos. Citando José de Sousa Cunhal Sendim o dano ambiental é “essencialmente o percurso causal do dano”, tratando-se de danos indirectos causados por acções sobre o ambiente.

A título de curiosidade, deixo aqui uma notícia.
Sacos plásticos são mais sustentáveis, segundo estudo
Os sacos plásticos distribuídos nos supermercados causam menos danos ambientais do que outros modelos, quando a comparação considera o uso do suporte uma única vez, defende um estudo da Agência Ambiental de Inglaterra.
O estudo do órgão governamental inglês explica que embalagens de papel, plástico resistente (polipropileno) e algodão consomem mais matéria-prima e energia para o seu fabrico. Por isso, teriam que ser reutilizados várias vezes para causar menos danos ambientais que um saco de plástico usado apenas uma vez.
O estudo divulgado no Reino Unido analisa, especificamente, o potencial de aquecimento global dos diferentes modelos de suportes. Para isso, os investigadores Chris Edwards e Jonna Meyhoff Fry acompanharam o ciclo de vida (extracção de matéria-prima, manufactura, distribuição, uso, reutilização e fim de vida) de cada modelo.
Em cada uma das etapas do ciclo de vida, foi contabilizada a quantidade de gases com efeito de estufa emitidos pelo consumo de energia no fabrico e transporte das mercadorias, além dos desperdícios de materiais durante o processo.
A partir desse acompanhamento, os investigadores verificaram que, no seu ciclo de vida completo, um saco de plástico comum emite 1,5 kg de dióxido de carbono e outros gases que contribuem para o aquecimento global. O dado já considera que 40% dos sacos de plástico são reutilizados com frequência pelos ingleses para acondicionar o lixo em casa. Já o ciclo de vida dos outros sacos tem um impacto maior: papel (5,53 kg), plástico resistente (21,5 kg) e algodão (271,5 kg). Isso é o que explica a necessidade de tanta reutilização para neutralizar o fabrico desses modelos, de acordo com a pesquisa.
Outro ponto importante foi a constatação de que, em Inglaterra, o uso de matérias-primas e o fabrico dos sacos concentram em média 70% dessas emissões de carbono. A partir desses dados, o estudo conclui ainda que os sacos que foram feitas para durar mais - como os de plástico mais resistente ou de algodão - também exigem mais recursos na produção. Portanto, se não forem reutilizadas devidamente, o potencial de aquecimento global pode ser pior que o dos sacos de plástico.
http://www.netmadeira.com/noticias/sociedade/2011/4/12/sacos-plasticos-sao-mais-sustentaveis-segundo-estudo

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