terça-feira, 10 de maio de 2011

Petição inicial





                                                                                    Exmo. Senhor
Doutor Juiz do Tribunal Administrativo de Círculo
De Vila Limpa

Associação Limpar o Inferno, Pessoa Colectiva nº 123 456 789, com sede na Rua Arco Íris, nº 3, 1457-003 Vila Limpa.
E

Carlota Castelo Branco, Divorciada, Contribuinte nº 567 893 454, residente na Rua da Felicidade nº18, 7º Dto., 1457-003 Vila Limpa.

Vêm,

INSTAURAR ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL REGULADA NO ARTIGO 46º DO CÓDIGO DE PROCESSO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

Contra:

Administração da Região Hidrográfica, Pessoa Colectiva nº 753 566 149, com sede na Rua Manuel Gonçalves, nº 4, 1457-004 Monte Verde
E

Câmara Municipal de Vila Limpa, Pessoa Colectiva nº 442 986 141, com sede na Rua Almirante Terra, nº 13, 1457-003 Vila Limpa

E

Empresa Porco Feliz, Pessoa Colectiva nº 135 678 833, com sede no Largo da Estefânia nº5, 1457-003 Vila Limpa.




O que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:


DA MATÉRIA DE FACTO:

Art.1º
A demandada Empresa Porco Feliz, S.A. estabeleceu em Maio de 2009 uma suinicultura no Concelho de Vila Limpa.


Art.2º
A Empresa Porco Feliz, iniciou a sua actividade com capacidade para 2800 porcos.


Art.3º

Os porcos da Empresa Porco Feliz eram vendidos aos 120 kgs.

Art.4º
A Empresa Porco Feliz não obteve qualquer licença para o exercício da sua actividade.



Art.5º
A Ribeira do Inferno fica a 200 metros da suinicultura, sendo esta também rodeada de vários terrenos, quer baldios quer pertencentes a vários proprietários.


Art.6º
Após cerca de 2 meses de funcionamento (Julho de 2009) a Empresa Porco Feliz iniciou descargas de efluentes líquidos na Ribeira e nos terrenos referidos supra.


Art.7º

A Associação Limpar o Inferno, é uma associação ambientalista ou seja uma organização não governamental, sem fins lucrativos, que desenvolve esforços para proteger o ambiente.



Art.8º
Os seus associados contribuem para a protecção do ambiente e da biodiversidade para a promoção da qualidade de vida e para a construção de um futuro sustentável.



Art.9º
A Associação supra referida foi informada por alguns dos seus associados que testemunharam as descargas referidas. 

Art.10º
A Associação Limpar o Inferno foi igualmente contactada por diversos moradores que se queixaram da poluição da Ribeira do Inferno e pediram auxílio para resolver a situação.

Art.11º

No seguimento das queixas referidas a Associação Limpar o Inferno procedeu ao levantamento de testemunhos de pessoas de Vila Limpa

Art.12º

A Associação Limpar o Inferno tentou em vão contactar a Empresa Porco Feliz.


Art.13º
A Administração da Região Hidrográfica (doravante ARH) é um instituto público periférico integrado na administração indirecta do Estado, sob a tutela e superintendência do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Art.14º

A ARH tem a função de monitorizar a qualidade das águas.

Art.15º
A Associação Limpar o Inferno tem feito vários protestos e escrito cartas à ARH da região pedindo a sua intervenção e alegando que a Empresa Porco Feliz está a actuar ilegalmente e sem licença.


Art.16º
A ARH não tomou nenhuma medida por alegadamente estar muito ocupada a fazer o Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica.

Art.17º

Em Julho de 2010 a Empresa Porco Feliz anunciou que iria aumentar a capacidade da suinicultura para 4200 porcos.

Art.18º

Tal aumento implica uma maior descarga de efluentes líquidos na Ribeira do Inferno e aumentando assim a poluição já existente.

Art.19º
A poluição da Ribeira do Inferno teve como consequência a morte dos peixes, mau cheiro e a inundação de diversos terrenos circundantes da suinicultura resultando na inutilização dos mesmos.

Art.20º
Perante a inactividade da ARH a Associação Limpar o Inferno enviou uma carta ao Presidente da Câmara Municipal pedindo a sua intervenção na situação para cessação da actividade da Empresa Porco Feliz .

Art.21º
Vila Limpa tem uma fonte municipal cuja utilização é pública e a água considerada potável.


Art.22º
Grande parte da população da Vila Limpa utiliza a água da fonte para consumo próprio e outras diversas actividades como por exemplo rega de plantas e alimentação de animais domésticos.

Art.23º
A água da fonte tem origem nos lençóis de água subterrâneos.


Art.24º
A poluição causada no Ribeira do Inferno e nos terrenos contíguos levou à infiltração dos efluentes líquidos poluentes e a degradação da qualidade da água da fonte, tornando a mesma imprópria para consumo.

Art.25º

A poluição teve também como consequência a inutilização da água dos poços nos terrenos situados nas proximidades da suinicultura e impossibilitando assim a rega dos mesmos.

Art.26º
Na sequência de novas queixas apresentadas pela Associação de moradores de Vila Limpa, entre as quais, relatos de mal-estar de moradores após o consumo da água da fonte, a Associação Limpar o Inferno decidiu proceder por iniciativa própria ao levantamento oficial dos dados da poluição das águas.

Art.27º
O levantamento dos dados foi feito no dia 11 de Setembro 2010 por um técnico especializado da EALP (Empresa de Águas Limpas de Portugal) conforma consta em anexo no

Art.28º
Em Outubro de 2010 o Presidente da Câmara Municipal de Vila Limpa aprovou em reunião da Câmara Municipal a licença de construção dos projectos da Empresa Porco Feliz.

Art.29º
Assim a Empresa Porco Feliz iniciou e continuou a sua actividade sem qualquer licença para o exercício da mesma, uma vez que a licença de construção permite apenas a edificação das estruturas projectadas e não o desempenho laboral.

Art.30º

A senhora Carlota Castelo Branco habitante de Vila Limpa tem uma plantação de girassóis num terreno situado a 200 metros da suinicultura.

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