sexta-feira, 20 de maio de 2011

Veiculos poluentes fora da Baixa de Lisboa

“Veículos poluentes fora da Baixa de Lisboa em Julho
16.05.2011
Inês Boaventura
Os veículos sem catalisador vão deixar de poder circular na Avenida da Liberdade e na Baixa de Lisboa a partir de 4 de Julho. O vereador da Mobilidade, Nunes da Silva, acredita que esta restrição, que quer ver alargada a toda a cidade no início de 2012, vai permitir reduzir as emissões poluentes em cerca de 50 por cento na zona.
Segundo o vereador Nunes da Silva, daqui a mês e meio os veículos anteriores a Julho de 1992 (com excepção daqueles cujos proprietários tenham entretanto instalado um catalisador, que filtra os gases tóxicos) não poderão deslocar-se entre a Rua de Alexandre Herculano e a Praça do Comércio. Excepto aos dias úteis entre as 20h00 e as 8h00 e aos fins-de-semana.•
De fora dessa restrição ficam transportes públicos, veículos de emergência, carros históricos certificados, bem como veículos de pessoas com mobilidade reduzida e de moradores na zona em causa. Em relação aos primeiros, Nunes da Silva explica que "a Carris não tem qualquer problema", porque os seus autocarros cumprem as exigências ambientais.

Quanto aos táxis, o vereador da Mobilidade admite que "cerca de 20 por cento" dos que circulam em Lisboa não obedecem aos critérios para entrar naquela que será a primeira zona de emissões reduzidas (ZER) da capital. Ainda assim, Nunes da Silva explica que esses veículos só deixarão de poder circular no fim deste ano, para os profissionais do sector terem tempo de renovar a sua frota.
Com base nas últimas informações disponíveis, datadas de 2008, o vereador estima que os veículos sem catalisador representem "menos de 20 por cento" daqueles que circulam entre a Rua de Alexandre Herculano e a Praça do Comércio. Mas isso não impede, frisa, que sejam "responsáveis por praticamente 50 por cento das emissões poluentes" naquela que é a área de Lisboa com pior qualidade do ar.

No início de 2012 a intenção é que os condicionamentos se alarguem a toda a cidade, à excepção de alguns eixos de atravessamento como a Segunda Circular e de vias como as avenidas de Brasília e do Infante D. Henrique. Os moradores poderão circular sem restrições, mesmo que os seus veículos sejam anteriores a Julho de 1992.

Nunes da Silva diz que o cumprimento será verificado "por fiscalização policial, com base na matrícula". No futuro, a ideia é que quando os veículos forem à inspecção automóvel lhes seja atribuído um selo verde, amarelo ou vermelho, consoante o desempenho ambiental, sendo os últimos proibidos de entrar nas ZER.
Fonte: jornal público do dia 16 de Maio de 2011 "

Comentário:
São diversas as fontes de emissão de poluentes, sendo o mais poluente deles, todos são as emissões gasosas derivadas dos meios de transportes. Nos países desenvolvidos os valores das suas emissões tem vindo a aumentar, e face a esse problema a comunidade europeia tem criado directivas com normas mais rigorosas, para diminuir este problema, que se por um lado degrada o ambiente, por outro também não é muito saudável para o Homem respirar o ar poluente. A nível comunitário a poluição derivada dos transportes tem como directiva base n.º 70/220/CEE relativa as emissões de provenientes de veículos a motor. Por seu lado a nível internacional a poluição do ar encontra se prevista na lei de bases do ambiente e no decreto-lei nº 352.º/90 de 9 de Novembro, que enquadra o sistema de protecção da qualidade do ar transpondo para o directo interno diversas directivas comunitárias, como a directiva n.º 88/609/CEE que está relacionada com as grandes instalações de combustão, a directiva sobre a prevenção da poluição atmosférica provocada por incineradores que é a nº 89/369/CEE, a directiva que fixou novos valores limites e novos valores – guias que é a directiva nº 89/427/CEE, entre outras. A nível interno existe também o decreto-lei n.º 236/99 de 23 de Julho que define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e que transpõe para a ordem jurídica interna a directiva n.º 96/62/CE de 27 de Setembro.

Para além, das leis de natureza comunitária e a lei de natureza interna, há ainda que referir que a lei de bases do ambiente no seu artigo 8.º prevê que qualquer “produto” que seja lançado para o ar, independentemente do seu estado físico que seja nocivo a qualidade do ar ou que implique risco, dano ou incomodo grave para os bens ou pessoas deve passar por uma regulamentação especial. São diversos os princípios estipulados nos diplomas que prevêem a preservação e melhoria da qualidade do ar, como por exemplo o artigo 8.º já referido a supra, o artigo 26.º que estipula interdição de poluir, o artigo 33.º que prevê licenciamento de obras e actividades poluidoras, e o artigo 34.º de estipula a declaração de zonas críticas e situações emergências, todas as normas referidas anteriormente estão reguladas na lei de bases do Ambiente – lei nº 11/87 de 7 de Abril.




A necessidade de desenvolver regulamentação jurídica neste ramo deve ao avanço desenvolvimento tecnológico e social que origina a degradação da qualidade do ambiente. Por isso é necessário, todos nós tomarmos consciência da degradação que temos causado ao ambiente e tomar medidas para evitar que haja danos irreversíveis no ambiente, começando com pequenas atitudes e mudanças que podem partir de nós, ou através dos poderes públicos que comecem a tomar medidas para alertar e alterar a degradação do ambiente como esta da Câmara de Lisboa.


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