sábado, 21 de maio de 2011

“Bem vindo ao eMPOWER”


“eMPOWER é um projecto piloto de e-participação co-financiado pela Comissão Europeia sob a Acção Preparatória de e-Participação da UE. O projecto pretende motivar e fortalecer o envolvimento de ONG e cidadãos nos processos de decisão envolvendo questões ambientais, a nível nacional e europeu, recorrendo a métodos e ferramentas de apoio à participação dos cidadãos e à recolha de assinaturas, para promover iniciativas públicas relevantes e reclamações da sociedade civil.
O projecto fará uso de ferramentas actuais de tecnologias de informação e comunicação (TIC) no apoio a petições electrónicas, permitindo processos de comunicação transparentes, inter-activos e democráticos, cujos resultados se traduzirão em propostas, iniciativas e perspectivas conjuntas de ONG e cidadãos, referentes a questões ambientais como alterações climáticas, oceanos e biodiversidade, poluição do ar, poluição e gestão da água, taxas ambientais, etc.
O projecto teve início em Janeiro de 2009 e terá a duração de dois anos.
(…)
A plataforma eMPOWER servirá como uma um elo de ligação entre os decisores políticos a nível nacional e europeu, por um lado e as ONGs e os cidadãos, por outro, ao usar e testar novas formas e métodos de participação civil, bem como o reforço do papel das Agências de Notícias Nacionais na promoção e apoio a iniciativas relevantes e garantindo uma ampla divulgação dos resultados do projecto.”


O procedimento tem uma realidade material que potencia a participação dos indivíduos e das instituições, permitindo tomadas de decisões mais correctas – na medida em que as autoridades decisoras podem conhecer diversos interesses envolvidos ficando mais habilitados para decidir, sendo incorrecto vê-lo como uma simples realidade formal que se traduz num simples esquema organizativo da tomada de decisões
O procedimento público apresenta em simultâneo uma dimensão objectiva – através das suas funções legitimadoras, organizatórias, participativas – e uma vertente subjectiva – porque é também um instrumento de garantia dos direitos dos particulares, permitindo a tutela antecipada e preventiva dos seus direitos antes de decisão de autoridade pública. Daqui vem a sua importância no direito do ambiente, porque as decisões a tomar são susceptíveis de afectar uma multiplicidade de sujeitos, obrigam à ponderação de valores e de interesses incompatíveis, podem apresentar um elevado grau de complexidade técnica e podem provocar efeitos colaterais ou mesmo perversos.
A Constituição consagra esta participação no seu artigo 66º nº2, e tanto assume a tarefa de protecção e conservação do ambiente para o Estado como exige o envolvimento e participação dos cidadãos. Esta norma é como se atribuísse duas tarefas ao Estado: incentivar a participação dos cidadãos na resolução de problemas nacionais e a de defender a natureza e o ambiente.

Do procedimento legislativo


No procedimento legislativo, porque os órgãos legisladores gozam de legitimidade própria, a intervenção dos cidadãos aparece a título auxiliar, existe apenas para dar a conhecer alguns interesses envolvidos nas questões que vão a discussão. Esta participação acontece não como um sucedâneo, mas como um acréscimo da legitimidade democrática dos órgãos legislativos. Este procedimento tem uma dimensão institucional pois não incide em concreto na defesa de interesses particulares, mas sim na melhoria da qualidade das decisões.
A participação acontece por intermédio das Organizações não governamentais de ambiente, porém essa participação está dependente da sua representatividade, do número de associados.
A participação vem dos grupos de eleitores no uso da sua iniciativa legislativa nos termos da lei (art-167º CRP)
A participação acontece no direito de petição que é atribuído aos cidadãos para que tenham a oportunidade defender os seus direitos, porque por este mecanismo propõe temas a serem legislados, propõem alterações ou revogações do que já está legislado. Este direito suscita a intervenção dos órgãos legislativos, é um impulso legislativo que vai sempre precisar de iniciativa para que se torne uma proposta eficaz.

A plataforma eMPOWER é uma proposta de instrumento electrónico dessa participação pública que pode orientar a política ambiental que os cidadãos querem para o seu próprio país. Iniciativas como esta melhoram a o sistema legal que tem como pressuposto proteger a natureza. É interessante assinalar que é um projecto-piloto comunitário, porque afinal os sistemas legais da união europeia tendem cada vez mais a convergir, devido à sua prevalência na ordem jurídica portuguesa, é importante preocuparmo-nos com o que lá é estipulado, para que não fiquemos limitados simplesmente pela normatividade comunitária, afinal o nosso direito à petição também é válido no espaço da união europeia.

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