sábado, 21 de maio de 2011

Os carros eléctricos

Nos últimos anos, muito se tem falado nos carros eléctricos. Apesar de serem considerados por muitos como o futuro do ramo automóvel, a verdade é que a sua tecnologia está longe de ser algo inovador ou recente. No início do século XX, os carros eléctricos chegaram mesmo a rivalizar com os carros de combustão interna, movidos a gasóleo e gasolina, derivados do petróleo. No entanto, a sua fraca autonomia, aliada a dificuldades técnicas na criação de uma rede de abastecimento capaz de permitir a sua utilização geral levaram a que os veículos eléctricos tivessem uma utilização meramente marginal. Ao mesmo tempo, a descoberta de gigantescas jazidas petrolíferas nos E.U.A e posteriormente no Médio Oriente permitiram à humanidade gozar um longo período de abundância petrolífera.
Tudo isto mudou nos últimos tempos. Calcula-se que o pico de petróleo tenha sido atingido na primeira década do século XXI, de acordo com o Pico de Hebbert. A emergência de grandes economias a nível mundial como a China ou a Índia têm colocado uma grande pressão no lado da procura à qual a oferta não tem conseguido corresponder. O preço do crude, com uma ou outra variação, tem subido continuamente desde 2000 com o consequente encarecimento dos combustíveis. Por outro lado, uma maior preocupação ambiental por parte das sociedades tem colocado na ordem do dia os problemas relativos às emissões poluentes causadas pela utilização de veículos movidos a combustíveis fósseis. Face a esta mudança de paradigma, os carros eléctricos renasceram das cinzas. Marcas como a Nissan ou a Renault têm realizado avultados programas de investimento no desenvolvido da tecnologia associada a este tipo de veículos, tendo-se realizado já grandes progressos ao nível da sua autonomia e velocidade a título de exemplo.
Aliado a esta aposta das construtoras automóveis, têm surgido diversas novidades legislativas um pouco por todo o mundo destinadas a incentivar a introdução destes veículos no mundo automóvel. No caso específico de Portugal, o decreto-lei 39/2010 introduziu o enquadramento legal pelo qual se deve pautar os pontos de abastecimento dos veículos eléctricos. A necessidade de uma licença para se poder operar um ponto de recarregamento no seu art.º 7 ao mesmo tempo que consagra a necessidade de cumprimento de um amplo leque de deveres por parte do operador do ponto de abastecimento, de que é exemplo a imposição de permitir o acesso de utilizadores de veículos eléctricos, independentemente do respectivo comercializador de electricidade para a mobilidade eléctrica (art.º 1 a)) ou a de possibilitar que qualquer comercializador de electricidade forneça energia eléctrica no ponto de acesso à rede eléctrica de qualquer ponto de carregamento por si explorado e, bem assim, que qualquer comercializador de Electricidade para a mobilidade eléctrica forneça energia eléctrica aos respectivos clientes (16º l). Por outro lado, o referido decreto-lei procura incentivar a compra de veículos eléctricos criando um sistema de incentivos financeiros no valor de 5000 € em caso de aquisição de um veículo deste tipo (art.º 38 nº1 a). No entanto, tais incentivos financeiros apenas estão previstos para as primeiras 5000 aquisições o que suscita alguma perplexidade e põe em causa o real impactam desta medida dado o escasso número de potenciais veículos abrangidos por esta medida. Outro importante incentivo, já no campo da utilização dos veículos eléctricos propriamente dito, constitui a sua exclusão da base de incidência objectiva do imposto sobre os veículos automóveis, como explicita o art.º 2 nº2 a) da lei nº 22-A/2007.

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