terça-feira, 3 de maio de 2011

“Enquadramento da Questão Ambiental pela Behavioral Law & Economics”

Baseado na intervenção da Dr.ª Rute Saraiva no "I Encontro Luso-Brasileiro de Análise Económica do Direito" 7 e 8 de Abril

O que é a Behavioral Law & Economics?

A análise económica do direito junta com as teorias comportamentais, estuda como o sujeito actua e como a sua racionalidade afecta o seu comportamento dentro de cenários legais e teorias de jogos. Isto fornece a administração uma noção da actuação legislativa mais adequada para obtenção de melhores resultados.

Conforme refere Anthony Heyes: “tenta perceber como é que os agentes se vão comportar perante certas normas e optimizar essa actuação”

Perante esta análise comportamental facilmente se chega a conclusão que o agente não é um ciborg 100% racional nas suas decisões. É antes um ser “racionalmente Limitado” influenciado nas suas decisões por variados motivos: informação, qualidade, marketing, factores ambientais, sociais.
Nestes motivos torna-se importantíssimo considerar a quantidade de informação adquirida sobre o produto. Por exemplo, os consumidores, depois de conhecerem todos os malefícios das alterações climatéricas e do buraco do ozono, optam – na grande maioria - por produtos sem CFC´s, apesar de mais caros. Esta decisão só se dá se os agentes tiverem devidamente informados sobre o assunto. Outro bom exemplo, é o caso das "vacas loucas", muito empolado pelo alarmismo social, leva a uma histeria colectiva. Isto origina que o legislador, pouco informado sobre a doença, se visse obrigado a legislar a pressa e em “cima do joelho” sobre o assunto tendo originando uma cascata de regulamentação sobre o assunto sem existir um estudo sério e credível prévio. Este tipo de cascata legislativa não se faz sentir em casos de fraca ou inexistente informação como é o caso da rápida degradação dos solos que continua sem qualquer tipo de regulamentação!

Em geral os agentes têm intenção de cumprir as normas, no entanto existem muitos casos em que é necessário um incentivo para esse cumprimento.

Que tipos de incentivos podem ser usados?

Os clássicos: Impostos e outras medidas forçadas pelo estado que diminuam a quantidade, limitem a poluição, imponham certas técnicas, proíbam condutas ou imponham outras…

Os modernos: De vários tipos, por norma consistem em estímulos diversos que levam o agente a querer cumprir por daí retirar uma vantagem.
Ex: Licenças, Eco rotulagem, taxa ambiental indexada ao nível de energia gasta…

Isto tem especial relevo nos casos em que a administração autoritária e impositiva se encontra desgastada e pouco e é eficiente, causando um grande défice de custo - benefício. Tal acontece por esses incentivos não se poderem bastar mais pela existência da norma proibitiva com a respectiva sanção, até porque os agentes são mais facilmente motivados pela probabilidade de serem fiscalizados pela administração do que pela própria sanção que lhes será aplicada.

Por outro lado, vejamos os casos de sucesso dos Autocolantes do IST, os autocolantes nos Hotéis a apelarem a reutilização da mesma toalha mais de uma vez, o tamanho e a proximidade dos contentores de reciclagem que quanto maiores e mais perto estiverem mais incentivam na reciclagem em casa. Todas estas pequenas medidas mas com grande sucesso nos seus objectivos.

Dois tipos de incentivos modernos:

O Mercado de Emissões –

Com a existência deste tipo de mercado o agente tem um forte incentivo para diminuir a as suas emissões poluentes, visto que possui um limite máximo de emissões permitidas na sua quota. Neste sistema a administração procura premiar os mais eficientes, que conseguem manter os níveis de emissões abaixo da sua cota, dando a estes a possibilidade de venderem as cotas que não utilizaram a outros menos eficientes, proporcionando assim uma fonte de rendimento extra. Esta medida funciona também como um incentivo para aqueles que tiveram necessidade de quotas extras este ano e tiveram de as pagar dando assim um custo a sua falta de eficiência, criando uma despesa extra. Este incentivo possui ainda um grau de justiça social na medida pelo pressuposto que os mais pobres são menos poluentes que os mais ricos, podendo vender a estes a sua parte excedente, produzindo uma fonte extra de rendimento

Este mercado tanto pode funcionar a nível internacional - Protocolo de Quioto - como a nível nacional pela criação do Banco Central de Carbono - Neste momento esta a ser estudado e preparado para ser implementado no Reino Unido.

O maior entrave a este tipo de incentivo é o problema do “Free-riding” que este tipo de externalidade negativa possui.


Eco rotulagem –

O Ecorotulo consiste num logo “verde” que informa os consumidores que estão perante um produto com “consciência ambiental” podendo estes optar por fazer a sua escolha por este produto “Verde” em detrimento de outro “Castanho” com toda a segurança que aquele rótulo dá por ser regulado e certificado por uma administração central.

Os grandes problemas deste tipo de incentivo baseiam-se basicamente com a informação que chega ao consumidor. É necessário encontrar um logo capaz de evitar a assimetria informativa e como de afastar outros produtos que se auto-intitulam amigos do ambiente pelas mais diversas razões.

Este tipo de rotulagem tem ainda a vantagem de os consumidores criarem um “afecto” pelo produto, devidamente demonstrado no caso do Atum “amigo dos golfinhos”.


As grandes discussões que a Behavioral Law & Economics enfrenta:
  • ·        Como evitar o factor “Prius” do risco moral? (Ex: Tenho um carro pouco poluente, pelo que posso fazer mais quilómetros)
  • ·        Quem define o que é normal numa sociedade?
  • ·         Até que ponto deve o Estado Intervir?
  • ·         É vocacionado para mercados de alto poder económico.
  • ·         Como evitar as crenças humanas? (Ex: Se usa fato é boa pessoa)

Duarte Ferreira Figueiredo, nº17028 
Sub-turma 9


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