sábado, 30 de abril de 2011

Montanhas submarinas de Portugal

A revista Visão da passada semana lançou uma notícia interessante para o Direito do Ambiente, relativa às montanhas submarinas de Portugal, dotadas de grande beleza, mas que infelizmente são alvo de pouca atenção.

Refere o artigo em causa o facto de Portugal contar com o maior número de montanhas submarinas do Atlântico Nordeste, encontrando-se apenas três delas protegidas.

A Oceana, organização internacional de conservação marinha, solicitou ao Governo português que ampliasse a Rede Natura 2000 (RN 2000), por forma a proteger os bancos que existem no fundo do mar.

A RN 2000 consiste numa rede ecológica, de âmbito europeu, aprovada pelas directivas nº 79/409/CEE, de 2 de Abril (directiva aves), e nº 92/43/CEE, de 21 de Maio (directiva habitats), tranpostas para a ordem jurídica interna pelo decreto-lei nº 140/99, de 24 de Abril.

Os objectivos deste diploma traduzem-se, de acordo com o seu art. 1º, em “contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservação e do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens num estado de conservação favorável no território nacional”.

Pretende-se pois que haja uma protecção, gestão e controlo das espécies, bem como uma regulamentação da sua exploração.

Tais objectivos devem ter em conta “as exigências económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais”.

Assim se compreende a importância de alargar a RN 2000 de modo a abranger um maior número de montanhas submarinas. Os objectivos adequam-se perfeitamente a esta situação, uma vez que se promoveria a protecção destes habitats naturais e ainda das espécies que lá se encontram, entre as quais algumas são desconhecidas, pelo que o seu controlo e gestão se torna indispensável.

Na RN 2000 encontramos zonas de protecção especial (ZPE) e zonas especiais de conservação (ZEC). As primeiras são áreas em que são tomadas medidas tendentes à manutenção ou restabelecimento do estado de conservação das populações de aves selvagens previstas no Anexo A – I, incluíndo ainda as aves migratórias não referidas no anexo e cuja ocorrência no território nacional seja regular. Obviamente não estará aqui em causa uma ZPE, visto não se tratarem de aves as espécies a ser protegidas.

Já as ZEC, previstas pela directiva habitats, são sítios de importância comunitária no território nacional “em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável dos habitats naturais ou das populações das espécies para as quais o sítio é designado” (art. 3º/1, al. n) DL 140/99).

Nada parece pois obstar a que os bancos situados no fundo do mar beneficiem deste regime, até poque no tocante a montanhas submarinas Portugal é o país mais privilegiado do Atlântico Nordeste.

A proposta feita pela Oceana jogaria a favor do pincípio da prevenção, uma vez que protegeria uma área antes desta sofrer efeitos negativos decorrentes da poluição que actualmente afecta o país.

Efectivamente, Portugal é rico em paisagens deslumbrantes, não só terrestres mas também, como podemos concluir, submarinas, pelo que se torna fulcral e urgente que nos antecipemos às consequências de tal poluição e tomemos opções no sentido de salvaguardar essas mesmas paisagens. Aliás, já em 2005 a Oceana documentou, com imagens, a vida submarina a sudoeste do Cabo de S. Vicente, onde identificou trinta e seis espécies ali desconhecidas.

A Oceana pretende ainda realizar uma nova expedição ao fundo do mar, através de novas tecnologias que permitirão obter dados e imagens a uma grande profundidade.

Rede Natura 2000

Parecer conjunto da Alambi e da Quercus-Lisboa sobre o

Plano de Pormenor da Quinta da Puceteira

“A Serra de Montejunto é um espaço integrado na Rede Natura 2000 e na Rede Nacional de Áreas Protegidas. Verifica-se que a orla deste espaço natural é atractiva para projectos de promoção do turismo, desmentindo assim a ideia inúmeras vezes propalada de que o ambiente é um obstáculo ao desenvolvimento e à criação de riqueza. Tendo em conta a atracção que os empreendimentos turísticos mostram pela orla da Serra, concluímos, pelo contrário, que a preservação da paisagem, a defesa da biodiversidade, o ordenamento do território, e o património, são factores essenciais à criação de valor económico e de emprego. Esta evidência constitui um desafio às autarquias para que apostem mais nestas valências, já que, como fica demonstrado, não são uma despesa sem retorno.

No limite da Serra de Montejunto para além do Núcleo da Puceteira, com um hotel e três aldeamentos, num total de 1862 camas, está em construção o Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta da Abrigada, que inclui um hotel de 200 quartos e 242 villas residenciais. Para além destes dois empreendimentos, foi apresentada a proposta para um complexo multiusos na

Quinta do Valongo, que prevê 750 fogos, um hotel de 500 quartos e um aparthotel com 200; foram apresentadas propostas para um Empreendimento Turístico no Casal do Marco, e para um Núcleo de Desenvolvimento Turístico em Casais Brancos. Todas estas propostas, para além do golfe, invocam a qualidade paisagística e ambiental da Serra de Montejunto como um dos atractivos. O Programa de Acção Oeste + 4 Municípios do da Lezíria do Tejo prevê a construção de um parque temático no concelho do Cadaval, orçado em 2 milhões de euros, que a autarquia, segundo presumimos, pretende construir dentro da área da Paisagem Protegida.

Face ao número de empreendimentos turísticos que a Serra de Montejunto está a atrair, e tendo em conta a importância do Ambiente como factor de criação de valor, propomos que a Paisagem Protegida seja ampliada à Serra Galega, à Serra de Ota e ao Paul de Ota. Tendo em conta as cargas humanas que previsivelmente vão abater-se sobre a Serra, só dessa forma será possível evitar que esta seja convertida em Parque de Diversões, transformando-se num valor ambiental degradado, incapaz de corresponder às expectativas criadas pelos investidores e ao próprio estatuto de classificação que actualmente detém.

Relativamente ao Relatório Ambiental, este parece-nos ser um relatório socioeconómico e ambiental sobre o enquadramento local e regional do projecto, entrecortado com a preocupação de justificar a sua compatibilidade com os diversos instrumentos estratégicos de ordenamento do território. Tendo em conta que a Quinta da Puceteira margina a Rede Natura em boa parte do seu perímetro, parece-nos existir um défice de abordagem da vertente ambiental, nomeadamente sobre a biodiversidade, já que esta poderá ser sujeita a impactes negativos significativos. Tanto mais que, dever ser tido em conta o efeito cumulativo das cargas humanas a que a Serra será inevitavelmente sujeita, com a concentração de diversos núcleos turísticos em seu redor. Em nosso entender, a Avaliação Ambiental Estratégica deveria analisar, por si só, o impacte deste efeito cumulativo nas diversas vertentes ambientais.

Tendo em conta que o Plano de Pormenor, depois de aprovado altera o PDM, propomos que o PP preveja que os terrenos de RAN e REN continuem a integrar estas duas reservas. Apesar de integrados num campo de golfe, estes terrenos não perdem as suas características essenciais.

A REN continua a ser leito de cheia de ribeiras e zona de máxima infiltração, e os solos RAN não perdem a sua capacidade produtiva. Além do mais, um PP não constitui por si só a garantia de sucesso de um empreendimento turístico.

Relembramos que o ICNB salientou “a necessidade de o Plano de Pormenor, dadas as características da proposta, ser obrigatoriamente objecto de procedimento de Avaliação de Impacte

Ambiental” (Relatório Ambiental, pág. 27), pelo que, ficamos a aguardar a realização do respectivo

Estudo de Impacto Ambiental.

Alenquer, 29 de Março de 2011

A Direcção da Alambi

A Direcção da Quercus – Lisboa”

Fonte – www.quercus.pt

Partindo deste parecer da Quercus e a Alambi falar-se-á de seguida da Rede Natura 2000.

Este instrumento surge como consequência de várias directivas comunitárias, a saber:

1) Directiva 79/409/CEE (Directiva das aves) que visava a conservação do património natural;

2) Directiva 92/43/CE, alterada pela Directiva 97/62/CE de 27 de Outubro (Directiva dos habitats) criou uma rede ecológica europeia designada “Natura 2000”.

Estas directivas comunitárias foram transpostas para o ordenamento jurídicio português através dos seguintes instrumentos:

Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Março de 1990

Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro de 2005

Esta rede ecológica visa “assegurar a biodiversidade através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens”, assim refere o artigo 1º do DL 140/99.

É composta por duas zonas: as zonas de protecção especial e as zonas especiais de conservação.

As Zonas de Protecção Especial visam a conservação das espécies e também dos seus habitats, tal como vem referido nos anexos I e II da mencionada Directiva das Aves.

Em Portugal, as Zonas de Protecção Especial são as seguintes:

Código

Nome

Área (ha)

Área marinha (%)

1

PTCON0002

Montesinho / Nogueira

108.010,55

-

2

PTCON0037

Monchique*

76.544,60

-

3

PTCON0057

Caldeirão*

47.348,14

-

4

PTZPE0001

Estuários dos Rios Minho e Coura

3.392,92

9

5

PTZPE0002

Serra do Gerês

63.438,11

-

6

PTZPE0004

Ria de Aveiro

51.406,63

40

7

PTZPE0005

Paul de Arzila

482,03

-

8

PTZPE0006

Paul da Madriz

89,35

-

9

PTZPE0007

Serra da Malcata

16.347,79

-

10

PTZPE0008

Paul do Boquilobo

432,78

-

11

PTZPE0009

Ilhas Berlengas

9.560,42

99

12

PTZPE0010

Estuário do Tejo

44.771,80

-

13

PTZPE0011

Estuário do Sado

24.632,50

-

14

PTZPE0012

Açude da Murta

497,70

-

15

PTZPE0013

Lagoa de Santo André

2.164,61

35

16

PTZPE0014

Lagoa da Sancha

408,80

67

17

PTZPE0015

Costa Sudoeste

74.414,89

23

18

PTZPE0016

Leixão da Gaivota

0,16

-

19

PTZPE0017

Ria Formosa

23.269,66

31

20

PTZPE0018

Sapais de Castro Marim

2.146,57

-

21

PTZPE0037

Rios Sabor e Maçãs

50.687,89

-

22

PTZPE0038

Douro Internacional e Vale do Águeda

50.788,76

-

23

PTZPE0039

Vale do Côa

20.607,35

-

24

PTZPE0040

Paul do Taipal

233,31

-

25

PTZPE0042

Tejo Internacional, Erges e Pônsul

25.775,33

-

26

PTZPE0043

Campo Maior

9.579,38

-

27

PTZPE0045

Mourão /Moura/ Barrancos

84.915,99

-

28

PTZPE0046

Castro Verde

85.344,68

-

29

PTZPE0047

Vale do Guadiana

76.546,58

-

30

PTZPE0049

Lagoa Pequena

68,77

-

31

PTZPE0050

Cabo Espichel

3.415,78

74

32

PTZPE0051

Monforte*

1.885,98

-

33

PTZPE0052

Veiros*

1.959,40

-

34

PTZPE0053

Vila Fernando*

5.260,22

-

35

PTZPE0054

São Vicente*

3.564,65

-

36

PTZPE0055

Évora*

14.707,41

-

37

PTZPE0056

Reguengos*

6.042,69

-

38

PTZPE0057

Cuba*

4.080,87

-

39

PTZPE0058

Piçarras*

2.827,42

-

40

PTZPE0059

Torre da Bolsa*

868,80

-

Área Total (ha)

998.521,27

Gráfico do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Quanto à Zonas Especiais de Conversação têm como missão assegurar a biodiversidade, conservando os habitats naturais e da flora e da fauna considerados ameaçados dentro do espaço da UE.

Portugal insere-se em três regiões biogeográficas: Portugal continental na região Mediterrânea, excepcionando-se o Litoral Norte, que se insere na região Atlântica, a Madeira e os Açores na região Macaronésica.


Cátia Oliveira Subturma 1 Nº 17237