domingo, 27 de março de 2011

Direito do Ambiente e Contencioso

Interessante noticia publicada no ano de 2009, pois com o incidente de fukushima coloca-se a questão da responsabilidade.

“Japão faz revisão das leis de responsabilidade nuclear

A Dieta japonesa aprovou por unanimidade um projecto lei de revisão das leis de responsabilidade nuclear. Nos termos da lei revista, a responsabilidade dos operadores de instalações nucleares será duplicada até 2010.

O Japão não faz parte de qualquer convenção internacional de responsabilidade, mas o seu direito no geral está de acordo com as várias convenções. Duas das leis que os regem são revistas de dez em dez anos: a Lei de Compensação por Danos Nucleares, e da Lei sobre Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil por Danos Nucleares.
A 10 de Abril 2009, a Câmara Alta da Dieta aprovou por unanimidade um projecto de revisão destas duas leis. A lei entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2010.

A planta de responsabilidade do operador é exclusiva e absoluta, e operadores da usina devem fornecer um «montante de segurança financeira" de ¥ 60 bilhões. A partir de 2010, isso duplica para ¥ 120 bilhões. Além disso, o governo prevê a cobertura, e a sua responsabilidade é ilimitada. A revisão da lei também aumenta as penalidades, incluindo multas, para empresas de exploração de centrais nucleares sem segurança financeira, a partir da corrente máxima de ¥ 500,000 até ¥ 1 milhão.

Actualmente, o prazo para as empresas nucleares celebrarem contratos de compensação de danos nucleares, bem como para o governo conceder apoio financeiro a um operador nuclear se a indemnização que a empresa terá de pagar for mais do que o montante da garantia financeira, é de dia 31 de Dezembro de 2009. Essa data será agora prorrogada por dez anos, a 31 de Dezembro de 2019.

Além disso, para aumentar a subscrição das empresas de seguros nacionais, o governo pedirá á comissão para fazer parte da administração das empresas de seguros “não vida” e outros, no âmbito de acordos de indemnização para reparação do dano nuclear”.

David Cardoso – 17254 – subturma 8

Sem comentários:

Enviar um comentário