segunda-feira, 28 de março de 2011

Desenvolvimento e Sustentabilidade: realidades antagónicas?

A regulamentação e os requisitos legais constituem aspectos importantes da organização e das
exigências ambientais, que se colocam às actividades humanas e que estabelecem regras para as mesmas, de acordo com orientações políticas, sociais e outras em vigor.
A partir do momento em que as questões ambientais surgem e adquirem importância, em muitos casos em consequência da consciencialização dos problemas, torna-se necessário atenuar esses problemas. Nessa perspectiva a regulamentação, através da definição de requisitos, evidencia os mecanismos e formas como se pretende dar resposta às questões ambientais.
Já na Idade Média algumas questões ambientais apareciam na regulamentação (embora de forma pontual e esporádica). Constituem exemplo as questões de salubridade e, posteriormente, a regulamentação do uso de recursos naturais como é o caso da água.
Abordagem às questões ambientais. Desde a formação das estruturas edificadas que a questão do abastecimento de água e a eliminação dos dejectos se colocam. Era hábito haver o pregão " lá vai água".
- Em 17551 Manuel da Maia tinha mandado colocar vidros nos edifícios em Lisboa para impedir os cheiros das imundices despejadas para a rua onde o célebre pregão "água vai ou lá vai água " imperava. Um edital de 1775, da Câmara de Lisboa, obrigava os lisboetas a substituir os vidros que estivessem partidos nas janelas.
O Direito do Ambiente encontra raízes profundas no tempo (Antunes, 1997), ainda que, evidentemente, sob um ponto de vista bem diverso do actual:
- Na Constituição de 1822, atribuía-se o dever das câmaras municipais plantarem árvores nos baldios e terrenos concelhios.
- Nos finais do século passado (Decreto n.º8 de 5 de Dezembro de 1892) já se falava em "inquinamento" no regime sancionatório do Regulamento dos Serviços Hidráulicos.
- Em 1919 (Decreto com força de Lei n.º 5787 iiii de 10 de Maio) já se encontram uma Lei de Águas.
Como já vimos o primeiro período do Direito do Ambiente interno ou internacional, dos inícios do século XIX até aos anos 60 do século XX, caracteriza-se sobretudo pela preocupação em assegurar uma utilização não conflituosa de alguns recursos naturais, que começavam a ser disputados como factores de produção ou como bens de consumo. Especial relevância merece, desde logo, a saúde pública e a segurança, bem como a água.
A primeira directiva comunitária sobre questões ambientais surge em 27 de Junho de 1967 (Directiva nº 67/548/CEE), abordando as questões de classificação, embalagem e rotulagem de substâncias
perigosas.
Até aos anos 70 do século passado, o Ambiente era utilizado como um conceito particular relacionado com as alterações nas condições regionais e globais envolventes. Os efeitos ambientais eram abordados primariamente segundo os efeitos que produzem na vida das pessoas ou no crescimento das plantas e animais. Os recursos eram naturais ou produzidos pelo Homem. Os recursos naturais serviam para três tipos de funções promotoras de vida: como suporte geral de vida, como fornecimento de matérias-primas e para absorver os desperdícios.
A protecção ambiental era vista sobretudo de uma perspectiva antropocêntrica, como também já tivemos oportunidade de estudar nas aulas práticas de Direito do Ambiente. O ambiente era um suporte para a vida humana, uma fonte de recursos que interessava preservar, mas ao qual não era atribuído um valor em si mesmo. Também no que se refere aos danos ambientais a preocupação residia essencialmente nas consequências que estes teriam nas populações. Deste modo, a defesa dos valores ambientais era pensada unicamente no sentido da procura de melhores condições para o Homem ao nível da saúde, lazer, etc.
Em Portugal, foi criada em 1971 na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão Nacional do Ambiente, a qual tinha como objectivo preparar a missão e a intervenção de Portugal na Conferência de Estocolmo do ano seguinte, nomeadamente o Relatório de Portugal a apresentar à Cimeira de Estocolmo. Como Comissão Permanente de Estudos este grupo foi depois um importante embrião para os organismos centrais de ambiente a nível nacional.
Nos anos 70 do século XX, as preocupações ambientais passam a fazer parte da agenda política internacional com a "Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente Humano" realizada em Estocolmo, em 1972. Esta foi fruto do pensamento ambiental da época, centrando-se nas questões da poluição, da saúde humana e do Homem.
Na Declaração do Ambiente resultante desta conferência consta: "O Homem é criatura e criador do seu ambiente, que lhe assegura a subsistência física e lhe dá a possibilidade de desenvolvimento intelectual, moral, social e espiritual".
Os problemas ambientais e as suas consequências eram compreendidos de forma incipiente e não existia ainda um compromisso assumido na sua resolução. Como tal, as soluções apresentadas para a resolução de problemas específicos consistiam apenas sugestões que deveriam ser cumpridas "sempre que viável".
No mesmo ano, na sequência dos trabalhos de criação do modelo global de computador World 3, para o Clube de Roma, os Meadows (Meadows et al, 1972) publicam o livro "Os Limites do Crescimento", no qual se questiona a possibilidade do ambiente suportar a médio e longo prazo o crescimento populacional. De acordo com os cálculos aí efectuados, tal crescimento poderia originar, a médio e longo prazo, crises ambientais graves. Como solução, propunha-se que se procurasse um "equilíbrio global", para o qual o crescimento populacional deveria ser abrandado e a produção industrial e a utilização de recursos repensadas.
Nesta altura a percepção dos problemas ambientais era essencialmente local ou regional. Um dano ambiental era facilmente atribuível a uma chaminé, à descarga de um efluente líquido ou à deposição de resíduos.
Como tal, entendia-se que a resolução desses problemas se encontrava na regulamentação das condições de funcionamento dessas fontes – eram as soluções fim de linha (end of pipe). Isto é, as medidas eram essencialmente tomadas no fim do processo industrial, como o tratamento dos efluentes ou as emissões e encaminhamento dos resíduos gerados.
Em 1986, Portugal adere à então designada Comunidade Económica Europeia. Desta forma, a legislação nacional e os requisitos presentes decorrem, não apenas da legislação nacional existente antes da adesão à Comunidade, mas sobretudo da transposição da legislação comunitária existente nesta área, que marca a partir da adesão as exigências ambientais para as várias actividades.
A necessidade de prevenção tem sido progressivamente enfatizada, fomentada pela ocorrência de acidentes graves significativos: em 1976 o acidente de Seveso, em 1979 o acidente na central nuclear de Three Mile Island, nos EUA, em 1984 acidente da indústria química em Bhopal na Índia; em 1986 o acidente nuclear de Chernobyl;em 1989 o acidente do petroleiro Exxon Valdez, na costa sul do Alaska, provocou uma maré negra causando poluição aquática a uma das zonas mais ricas em recursos piscícolas, posicionavam constantemente as questões ambientais, os efeitos nefastos e a necessidade de prevenção.
Contudo as questões ambientais passaram a ser vistas de uma forma mais alargada, tanto ao nível da sua repercussão como ao nível do processo. Compreendeu-se então que os impactes de uma determinada actividade eram resultado de todo o processo produtivo: materiais, resíduos e emissões e tecnologias utilizadas, assumindo-se
pois a possibilidade de compatibilizar estes elementos e o conceito de desenvolvimento sustentável.
Ao nível da legislação a evolução foi também semelhante à evolução do pensamento ambiental.
Inicialmente, na procura de controlar a poluição, as medidas legislativas focavam-se na obrigatoriedade de tratar emissões e resíduos.
As políticas adoptadas eram políticas de comando e controlo, isto é, a legislação estabelecia limites de emissões que deveriam ser cumpridos pelos diversos sectores de actividade. Caso tal não
acontecesse, a legislação previa a punição dos infractores através de coimas e outras medidas.
Tratava-se a aplicação consubstanciada do princípio do poluidor-pagador.
Em 1987 dá-se uma viragem extremamente decisiva ao nível comunitário, com a aprovação do Acto Único Europeu, assumindo como perspectivas:
- preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente;
- contribuir para a protecção da saúde das pessoas;
- assegurar uma utilização prudente e racional dos recursos naturais.
Em Portugal é publicada a Lei de Bases do Ambiente (Lei nº11/87), definindo o quadro das linhas de intervenção de Política de Ambiente, assumindo o conceito de ambiente como "conjunto de sistemas físicos, químicos, biológicos e suas relações, e dos factores económicos, sociais e culturais com efeitos directos ou indirectos, mediatos ou imediatos, sobre os seres vivos e qualidade de vida do homem".

Procurar o desenvolvimento sustentável
Em 1987 no Relatório de Brundtland – "O Nosso Futuro Comum" – é apresentado um dos conceitos mais importantes ao nível ambiental, o conceito de Desenvolvimento Sustentável. Este é definido como: "desenvolvimento que dê resposta às necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras darem resposta às delas".
Passados 20 anos sobre a Conferência de Estocolmo realiza-se, em 1992, no Rio de Janeiro, a "Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento". A evolução na abordagem das questões ambientais é patente em toda a Conferência, a começar pelo título da mesma. Nesta perspectiva o ambiente passa a ser uma importante componente, sendo-lhe atribuído um valor intrínseco, constituindo uma parte integrante do desenvolvimento sustentável.
Como resultado da referida "Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento", foram adoptados por mais de 178 países das Nações Unidas os seguintes instrumentos: a Agenda 21, a Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento, a Declaração de Princípios sobre o Uso das Florestas e a Convenção Quadro sobre as Alterações Climáticas.
É por esta altura que as preocupações ambientais deixam de se centrar no controlo da poluição e passam a focar-se antes na sua prevenção. Para tal, as estratégias adoptadas centram-se na redução
da poluição na fonte, através da utilização de soluções técnicas alternativas ou mesmo por alterações do processo produtivo – o princípio da precaução passa a merecer maior destaque.
A partir da altura da realização da Conferência do Rio de Janeiro, adoptaram-se, progressivamente, medidas que visam reduzir a poluição gerada, através de uma perspectiva integradora, considerando a totalidade do processo produtivo. Nesta fase, o princípio da prevenção, que preconiza a adopção de medidas preventivas para a protecção do ambiente, assim como o princípio do poluidor-pagador, regem a legislação ambiental.
A Agenda 21 – um programa global envolvendo 118 países, com os objectivos de promover a regeneração ambiental e o desenvolvimento social, é um plano de acção para ser assumido ao nível global, nacional e local. Esta tem sido interpretada em diversas Agendas locais e regionais.
Uma dessas interpretações com especial relevância para o sector da construção é a Agenda Habitat II, que resultou da Conferência das Nações Unidas, em 1996, realizada em Istambul. A Agenda Habitat II demonstra uma preocupação com abrigo para todos e a sustentabilidade dos aglomerados humanos e contém diversas secções dedicadas ao sector da construção civil e à forma como os governos nacionais devem encorajar a indústria no sentido da sustentabilidade.
Desde a adesão de Portugal à comunidade económica europeia (1986) e até à data, concretizaram-se três programas de acção comunitários em matéria de Ambiente, revelando importantes evoluções de perspectiva:
- 4º Programa do Ambiente, 1987-1992 Estratégia Preventiva - Princípio do Poluidor Pagador e Integração do Ambiente noutras políticas;
- 5º Programa de Acção em Matéria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, 1993-2000.
Este programa assume a Integração de políticas, sendo os sectores seleccionados: indústria, energia, transporte, agricultura e turismo; Subsidiariedade e responsabilidade partilhada, Instrumentos Económicos e Definição de metas para determinada áreas;
- 6º Programa de Acção em matéria de Ambiente – 2000 - 2010: Nosso Futuro, Nossa Escolha.
Foca a integração de políticas, dissociando as pressões ambientais do crescimento económico.
Prioridades: alterações climáticas; natureza e biodiversidade; ambiente, saúde e qualidade de vida; recursos naturais e resíduos.
É publicada a 2ª geração de directivas europeias de ambiente, dirigida para sectores específicos e com maior relevância nas questões económicas, como por exemplo:
• Directiva 91/271/CEE - Tratamento de Águas Residuais Urbanas;
• Directiva 91/676/CEE - Poluição Causada por Nitratos de Origem Agrícola.
Surge então a 3ª geração de directivas europeias de ambiente, assumindo-se uma visão integrada das questões ambientais, de que são exemplos as seguintes:
• Directiva 96/61/CE - Prevenção e Controlo Integrado da Poluição;
• Directiva 97/11/CE - Altera a Directiva 85/337/CEE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente;
• Directiva 2000/60/CE - Quadro de Acção Comunitário no domínio da Água;
• Directiva 2001/42/CE Avaliação dos Efeitos de Planos e Programas no Ambiente.
Associados às estratégias do 5º Programa surgem instrumentos voluntários, para as organizações, nomeadamente o regulamento comunitário, (inicialmente Regulamento nº1836/93/CEE, estando actualmente em vigor o Regulamento nº 761/2001/CE de 19 de Março), referente ao Sistema de Ecogestão e Auditoria (conhecido pelo acrónimo de EMAS – Environmental Management Auditing Scheme). Bem como para os produtos, nomeadamente o regulamento comunitário que estabelece o rótulo ecológico (inicialmente o Regulamento nº880/92/CEE, estando actualmente em vigor o Regulamento nº 1980/2000/CE de 23 de Março de 1992).
Na sequência do Tratado de Maastricht, o tratado de Amsterdão modifica e desenvolve o seu conteúdo, continuando a dar ênfase ao princípio da integração dos requisitos ambientais nas outras políticas e reconhece que o aspecto chave consiste na promoção do desenvolvimento sustentável (Artigo nº 6 do Tratado CE).
Com a assinatura do Protocolo de Quioto, diversos países industrializados, incluindo Portugal, comprometeram-se a reduzir, entre 2008 e 2012, as suas emissões combinadas de gases causadores de efeito de estufa em pelo menos 8% em média na Europa dos 15, em relação aos níveis de 1990.
Em 2002, realizou-se na cidade de Joanesburgo a "Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável" onde é sublinhada a importância da procura do desenvolvimento sustentável e onde se aborda a questão da globalização. Esta Cimeira assentou, essencialmente, numa reafirmação do empenho no cumprimento dos objectivos da Agenda 21 e dos objectivos para o milénio traçados na sessão especial das Nações Unidas em 2000. Para além disso, é patente um fortalecimento do conceito de desenvolvimento sustentável, que inclui aspectos sociais, nomeadamente a relação entre a pobreza, o ambiente e o uso dos recursos naturais, bem como um aumento da parceria entre países.
Na actualidade, a legislação de ambiente assenta numa lógica de responsabilidade partilhada, procurando a participação dos intervenientes no processo, de modo a promover o cumprimento dos
objectivos ambientais e ter também em conta as questões económicas e sociais com que as empresas se deparam. Estas são vistas como parceiros e é adoptada uma política negocial, numa lógica de pró-actividade.
Deste modo, é possível o estabelecimento de contratos ambientais onde o cumprimento dos objectivos é progressivo, ao invés de imediato, e a utilização de incentivos económicos ou de outra índole.
A integração das actividades e das consequências da poluição ganham uma nova dimensão, com a adopção de legislação abrangendo diversas actividades e áreas ambientais, como o ar, a água e o solo, encarando o ambiente como um todo, nomeadamente assumindo para um conjunto de actividades o licenciamento ambiental integrado, associando à tecnologia o estabelecimento de
valores limites de emissões. Também no que se refere a acordos, as políticas de ambiente da actualidade permitem já a negociação de emissões de CO2 entre países. A progressiva internalização das questões ambientais e da sustentabilidade na legislação reflecte-se,
por exemplo, na Directiva que propõe a avaliação ambiental estratégica de planos e programas (Directiva nº 2001/42/CE).
A utilização de um instrumento tão importante como a avaliação ambiental ao nível dos planos e programas permitirá levar em consideração os problemas ambientais resultantes destes planos e programas durante a sua preparação e antes da sua aprovação. Deste modo, esta perspectiva representa uma maior aproximação à sustentabilidade, sendo contemplada pela Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, sujeitando a avaliação ambiental os planos de áreas tão diversas como a agricultura, as pescas, o turismo e o transporte, entre outros.

Síntese
Em síntese, os conceitos actuais mais relevantes na Política de Ambiente assentam na prevenção e na precaução, no tratamento na fonte e na diversificação dos instrumentos (económicos, incluindo
taxas e mecanismos voluntários); apostam na integração das políticas sectoriais, das componentes ambientais e ao longo do ciclo de vida do produto e da actividade; focam uma abordagem combinada de valores limites de emissão e objectivos de qualidade; fomentam as melhores tecnologias disponíveis a custo razoáveis. Assume-se progressivamente o conceito de desenvolvimento sustentável, no qual o ambiente é um dos factores chave, a par com a dimensão social e económica.

Actividades Humanas e Procura da Sustentabilidade
Sustentabilidade: caminhar no Ambiente

O conceito de sustentabilidade assumido desde os finais dos anos 70 é diferente do actual, o qual assentava na lógica da sustentação da sociedade, muito numa visão economicista, com reduzidas preocupações ambientais. É só no final da década de 80 que se assume, de forma mais generalizada, o conceito de sustentabilidade (Relatório Brundtland (Brundtland, 1987)), numa perspectiva de deixar o planeta com condições de habitabilidade para as próximas gerações, assumindo-se: "um desenvolvimento que dê resposta às necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras darem resposta às delas".
Esta definição é, essencialmente, filosófica e política, não fornecendo bases inequívocas para a tomada de decisões, nomeadamente sobre a compatibilidade de programas e tecnologias com os seus objectivos. No entanto, podem tirar-se duas ideias principais: a da preservação dos recursos existentes e a da necessidade de programar o rumo da sociedade, conciliando esse aspecto com uma abordagem integrada dos problemas.
O conceito de desenvolvimento sustentável procura, acima de tudo, responder às necessidades presentes. A satisfação de necessidades humanas básicas, como a alimentação, a água potável e o acesso à saúde podem ter associados problemas ambientais graves. A intensificação da agricultura para a produção de alimentos, com a consequente utilização de pesticidas e adubos, ou o consumo de água, podem provocar danos no ambiente, que têm forçosamente de ser equacionados.
Se o conceito de sustentabilidade está cada vez mais presente, a sua motivação ambiental visa reduzir o consumo de recursos, a produção de resíduos e preservar a função e a biodiversidade dos sistemas naturais. O objectivo é que o consumo de energia, água e materiais ocorra a uma taxa passível de ser renovada, isto é, manter-se de forma indefinida e sem impactes ambientais significativos.
A prossecução do objectivo da satisfação das necessidades humanas, sem afectar as gerações futuras, tem implicações na forma como esses recursos são usados no presente. Desde as actividades primárias, como a alimentação, até ao desenvolvimento das mais altas tecnologias, todas as actividades humanas, das quais resultam os mais diversos produtos, têm impactes no ambiente. Dado que as actividades humanas dependem de um sistema maior, mas finito, e que o uso e abuso dos recursos naturais é cada vez maior, a capacidade de regeneração do planeta está a ser excedida.
A correcta ponderação do modo como essas actividades se processam não é mais um luxo, ou um capricho, mas sim uma necessidade e um imperativo com implicações na qualidade de vida dos seres humanos.
A integração de medidas de defesa do ambiente na política económica é um dos objectivos do desenvolvimento sustentável. A satisfação das necessidades dos indivíduos nunca será conseguida sem um crescimento económico sustentado. A tomada de consciência da capacidade do planeta comportar as actividades humanas e a resultante procura de soluções para a resolução ou prevenção de problemas ambientais, terão obrigatoriamente de integrar políticas de desenvolvimento económico sustentável, garantindo que o ambiente não funciona como um entrave para a economia, mas sim como um estímulo para a mesma.
No entanto a satisfação das necessidades humanas não se resume à satisfação das necessidades básicas dos indivíduos mas envolve também a educação, o lazer, um ambiente sadio, etc. É neste ponto que surgem as questões sociais. Enquanto que nos países desenvolvidos as necessidades básicas dos indivíduos, e muitas das outras, estão já satisfeitas, noutros, tal ainda não acontece. É óbvio, também, que a procura da satisfação das necessidades nestes países acontece simultaneamente com o desenvolvimento económico.
Os problemas ambientais no nosso planeta resultam da acção do Homem, mas, para a resolução dos mesmos, deverá ter-se em consideração os aspectos sociais que, como se sabe, integram o bem estar individual, as relações interpessoais, as diferentes culturas e respectivos hábitos, motivos, estímulos e valores (Serageldin e Steer, 1994).
A integração dos diversos actores sociais pode resultar em diversos programas ambientais de sucesso.
No entanto, se ignorados, estes podem funcionar como barreiras à adopção de programas ambientais bem estruturados, de que resultam custos elevados. Existem diversos exemplos de programas cujos benefícios ficaram aquém das expectativas, por se terem ignorado factores sociais e por falta de instituições de suporte. Por outro lado, existem evidências de que o envolvimento e conscencialização dos utilizadores dos recursos, através da criação de associações ou outras formas, permite um uso mais sustentável destes. É o caso, por exemplo, dos programas promovidos pelo Banco Mundial.
Assim, pode concluir-se que a sustentabilidade envolve o ambiente, a sociedade e a economia.

Sustentabilidade:

Segundo Kibert (Kibert, 1999), o conceito da sustentabilidade tem um conjunto de aspectos e limitações que seguidamente se apresentam. A filosofia de reduzir, reutilizar e reciclar tem implícita esta perspectiva e as questões de crescimento populacional, qualidade de vida, nível de vida e as soluções tecnológicas que se assume estarem a ser contabilizadas, fazem parte desta abordagem de sustentabilidade.
No entanto, a sustentabilidade está limitada pelas próprias leis da natureza que governam os sistemas naturais que são objecto de preservação e protecção, como as leis da física, termodinâmica, química e ecologia.
A primeira lei da Termodinâmica define que os sistemas não podem disponibilizar mais energia do que a que recebem, enquanto que a segunda refere que não se pode evitar que o destino dos sistemas
seja a sua degradação em energia e qualidade.
A termodinâmica aplica-se aos materiais e sistemas, estabelecendo os limites para a reciclagem. O elevado grau de auto–organização (e regeneração), característico da natureza, é potenciado pela disponibilidade de energia solar e pela eficiência de processos, permitindo à complexidade encontrada nos ecossistemas adaptar-se, desenvolver-se e evoluir.
Nos sistemas humanos essa complexidade é atingida através do consumo de energia de alta qualidade, que no fim retorna, por via de ineficiências e devido às limitações termodinâmicas, a baixas temperaturas, para os sumidores energéticos. Adicionalmente, o tempo é uma variável que dita quando e que recursos estão disponíveis.
A tecnologia, que não é mais do que ciência aplicada, afecta a forma como os recursos podem ser extraídos e utilizados, e pode criar a oportunidade, quer para um uso mais eficiente dos mesmos, quer para minimizar os impactes ambientais negativos. Muitos dos problemas encontrados no caminho para a sustentabilidade são explorados pela via das soluções técnicas, embora por vezes tal via possa não ser exequível (Hardin, 1968).
Tragédia dos Comuns, Hardin, 1968 (Hardin, 1968),”Tem-se tomado consciência nas ciências naturais contemporâneas de que existe um subconjunto de problemas, como a população, guerra nuclear e corrupção ambiental para os quais não há soluções técnicas.”
"Há também um reconhecimento crescente entre os cientistas sociais contemporâneos de que existe um subconjunto de problemas, como a população, guerra nuclear, degradação ambiental e a recuperação de um ambiente urbano habitável, para os quais não há, actualmente, soluções políticas.”
“A tese deste artigo é que a área comum partilhada por estes dois subconjuntos de problemas contém a maioria dos problemas mais críticos que ameaçam a própria existência do Homem contemporâneo."
Pressupostos Necessários para evitar a tragédia
(1) que existe, ou pode ser desenvolvido, um ‘critério de julgamento e um sistema de pesos ...’ que ‘tornará os intangíveis...tangíveis...’ na vida real;
(2) que, possuindo este critério de julgamento, ‘a coacção pode ser mutuamente aceite’ e a aplicação da coacção para encontrar soluções para os problemas será efectiva na sociedade moderna; e
(3) que o sistema administrativo, suportado pelo critério de julgamento e acesso à coacção, poderá e protegerá os comuns de mais profanação."
Por outro lado, existe, embora seja cada vez mais uma excepção, quem se questione ainda sobre a dimensão efectiva dos problemas ambientais, afirmando que a situação melhorou e não piorou, como
por exemplo Bjørn Lomborg (Lomborg, 2001), embora tal conclusão seja objecto de forte contestação.
O Ambientalista Céptico Bjørn Lomborg, um ex-membro da Greenpeace, desafia, no seu novo livro – O Ambientalista Céptico - as crenças comuns de que a situação ambiental mundial está a piorar. Usando informação estatística proveniente de institutos de investigação reconhecidos internacionalmente, Lomborg examina sistematicamente um conjunto de questões ambientais importantes que são abordadas proeminentemente nas notícias em todo o mundo e em diversos documentos, incluindo poluição, biodiversidade, medo de químicos e gases com efeito de estufa, concluindo que o mundo melhorou.
Lomborg critica a forma como muitas associações de ambiente fazem uso de evidências científicas de modo sectário e enganador e discute que se está a tomar as decisões erradas acerca do uso de recursos limitados com base em informação incompleta e pouco exacta. Concluí que há mais razões para o optimismo do que para o pessimismo; este sublinha a necessidade de uma prioritização dos recursos para enfrentar problemas reais, e não os imaginados.
As pessoas e instituições têm muitas vezes que intervir quando os mecanismos de mercado são incapazes de ajustar o comportamento económico que tende a delapidar os recursos e a destruir os ecossistemas naturais. Tal comportamento pode ser um importante factor para atingir a sustentabilidade. São as necessidades tecnológicas na procura de produtos, bens de consumo e serviços que originam problemas ambientais, como o aquecimento global, a deterioração da camada de ozono, as ameaças à biodiversidade, a poluição do ar e água e a erosão do solo.
Howard T. Odum, um cientista de sistemas ecológicos, mantém que a sustentabilidade é um facto inatingível e que a humanidade, assim como as restantes espécies, está limitada às leis da natureza. Assume assim que o Homem pode esperar crescer em número, atingir um valor máximo ou "clímax" e depois ver reduzir a população devido à capacidade do planeta para suportar o seu consumo, o que pode ser referido como capacidade de carga.
A questão, segundo Odum, não é se os seres humanos podem viver sustentavelmente, porque, segundo ele, não podem, mas a que velocidade a população se reduz após o clímax. Ao serem adoptados, o que se costuma designar por estilos sustentáveis, o declínio pode ser descrito com uma redução suave (ou aterragem suave), à medida que a população estabiliza aos níveis que a terra pode acomodar. De outra forma, o resultado será penoso e afectará grande parte da humanidade.
Por vezes, efectua-se a analogia do sapo, segundo a qual, se um sapo for colocado dentro de uma redoma que vai aquecendo lentamente, ele não tenta sair nem alterar significativamente a situação até que a temperatura seja muito elevada, e aí é demasiado tarde (de mais), já que é irreversível.

Procurar encontrar o equilíbrio
A perspectiva dominante posiciona a análise, na procura de saber qual poderá ser o cenário realista da população (Kibert, 1999) para atingir a sustentabilidade e a que nível de vida tal pode ser efectuado. Um cenário razoável é a chamada "boa qualidade de vida" que é mantida nos países da OCDE, enquanto que a economia reduz a intensidade em materiais e o consumo de energia. Ao mesmo tempo, nos países ditos menos desenvolvidos, deve ser conseguido o desenvolvimento, para que um vasto conjunto populacional possa atingir uma boa qualidade de vida.
Em que consiste uma boa qualidade de vida? Múltiplas são as perspectivas. Por exemplo, deve ser assegurado a cada indivíduo uma adequada alimentação, acesso a ar com qualidade, água potável e solo, uma educação adequada e universal, um sistema de governo justo e democrático, um sistema económico funcional operando dentro dos limites de preservação dos recursos naturais e das restrições ambientais, fornecendo empregos seguros com equidade de oportunidades, acesso a lazer e serviços afins e protegendo os ecossistemas naturais.
Saber se os seres humanos podem ou não aumentar a população e atenuar os consumos é uma questão que pode ser enquadrada de acordo com duas perspectivas extremas, uma antropocêntrica na qual o Homem conseguirá encontrar soluções e a outra na qual o Homem está de facto a destruir o sistema vivo planetário de que ele faz parte, e designado por "Gaia", como afirmado por Lovelock (Lovelock, 1988).
A realidade poderá estar eventualmente entre estes dois extremos de abordagem, devendo, em cada situação, encontrar-se um equilíbrio entre os consumos e os recursos, de forma a caminhar para
recursos renováveis e a não exceder a sua taxa de renovabilidade ou capacidade de suporte.

Sustentabilidade forte?

A procura da sustentabilidade visa assegurar os recursos, quer para as actividades actuais, quer para as actividades futuras. A avaliação destes recursos engloba as várias tipologias, quer económicas esociais, quer naturais (ecológicas, incluindo nestas os aspectos biológicos, materiais, isto é não vivos, e energéticos).
Quando nessa procura de sustentabilidade e avaliação dos recursos, se considera que pode haver trocas entre recursos naturais e económicos e que podem assumir-se perdas nos recursos naturais para atingir a sustentabilidade, está a falar-se de sustentabilidade fraca. Quando para se atingir a sustentabilidade se quer assegurar que os recursos naturais se mantêm ou melhoram, está a falar-se de sustentabilidade forte.
Para atingir a sustentabilidade, em especial a sustentabilidade forte, as análises e estratégias centram-se na desmaterialização, na termodinâmica e na dinâmica ecológica.
São muitas as perspectivas que assumem que a sustentabilidade só é possível se houver uma forte aposta em soluções com menor intensidade de utilização de materiais e consumo de energia, menor afectação ecológica e, desde logo, menores impactes ambientais estruturais.
Um aspecto fundamental é que a sustentabilidade abrange, por definição, não só a vertente ambiental, como igualmente a social e a económica. Assim, sem entrar em linha de conta com qualquer uma destas vertentes, o conceito não se concretiza efectivamente.
Em síntese, para que as actividades humanas atinjam a sustentabilidade, é necessário abranger o ambiente, a economia e a sociedade, preservando o capital natural e perspectivando as escalas de mudança que têm vindo a ocorrer para atingir a sustentabilidade. Deve então caminhar-se para alterações substantivas.


Ana Rita Costa Ribeiro
Subturma 5

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