quinta-feira, 5 de maio de 2011

Rede Natura 2000, Reserva Ecológica Nacional e Área Protegida. Quais as diferenças?

Desde o início do presente blogue, tenho-me deparado com algumas realidades que, apesar de aparentemente semelhantes, comportam entre si várias diferenças. São estas a Rede Natura 2000, a Reserva Ecológica Nacional e o conceito de área protegida. Cumpre assim fazer uma curta mas perceptível distinção entre estas.

- A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica a nível europeu criada por Directivas Comunitárias (79/409/CEE e 92/43 CEE) que tem por objectivo essencial a conservação da natureza, consistindo num meio de assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados-membros da União Europeia. Assim, todos os países integrantes da UE, individualmente, tendo em conta a sua riqueza biológica e com base em critérios científicos, estabelecem uma listagem de áreas que irão contribuir para a preservação destes habitats naturais, da fauna e também da flora. Hoje, em Portugal a Rede Natura ocupa 20% do território continental e é um importante meio de salvaguarda dos valores naturais;

- Quanto à Reserva Ecológica Nacional (REN), como o próprio nome indica trata-se de um instrumento de protecção de nível meramente nacional, estabelecida nos dias de hoje pelo DL 166/2008, consistindo esta uma estrutura biofísica que integra o conjunto das áreas que, pelo valor e sensibilidade ecológica e pela susceptibilidade perante riscos naturais, são objecto de protecção especial. A sua natureza é a de restrição de utilidade pública, aplicando-se assim um regime territorial especial que estabelece um conjunto de condicionamentos à ocupação, uso e transformação do solo. A REN comporta em si vários objectivos essenciais, sendo o mais relevante salvaguardar as áreas relevantes em termos ecológicos, de protecção dos recursos hídricos e dos solos, destinando-se a prevenir também a erosão, deslizamento de terras e cheias;

- Quanto ao conceito de Área Protegida este prende-se com a existência de uma determinada zona, onde qualquer intervenção humana estará condicionada e sujeita a regulamentos específicos tendo em vista, a título principal, a protecção ambiental desses mesmos espaços. Actualmente em Portugal existe hoje uma Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) que constitui 8% do território continental.

Como se observa pelo exposto estamos claramente perante realidades distintas, mas que não deixam de se interligar, se não veja-se o exemlo que nos dá o DL 142/2008 de 24 Julho que criou conjuntamente uma Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN) e um Sistema Nacional de Áreas Protegidas (SNAC). Assim, enquanto na primeirarede se inclui a REN, na segunda incluem-se a RNAP e as áreas classificadas que enquadram a Rede Natura 2000.

Não será este panorama de estranhar dado a finalidade comum de todas elas: a protecção do Ambiente!!

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