quarta-feira, 4 de maio de 2011

Pescadores protestam contra o Plano de Ordenamento do Sudoeste Alentejano

Pescadores vão protestar contra plano de ordenamento do Sudoeste Alentejano
03.05.2011


A Comissão de Pescadores e População da Costa Portuguesa convocou para o dia 14 uma concentração de protesto em Vila Nova de Milfontes contra as restrições impostas pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano.

Em declarações à agência Lusa, Pedro Miguel, da Comissão de Pescadores, disse que “na acção de protesto são esperadas mais de 10 mil pessoas oriundas de várias zonas do país, entre as quais pescadores lúdicos e da pesca artesanal”.

Pedro Miguel considera que o Plano de Ordenamento “discrimina os portugueses” não residentes nos concelhos abrangidos pelo plano que, segundo as novas regras, ficam impedidos de praticarem quaisquer actos de pesca ou mariscar. “Esta medida é prejudicial para a economia. Durante o fim-de-semana, são dezenas de pessoas que se deslocam de outros concelhos para pescar ou mariscar na costa e que contribuem para a dinamização da pequena economia”, observou aquele responsável.



Este protesto surge na sequência da Resolução do Conselho de Ministros nº 11-B/2011, que procede à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina ( POPNSACV ) , tendo como objectivos assegurar a continuidade na preservação e gestão desta zona como “ Parque Natural”, através da conservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens protegidas, nos termos do DL 49/2005, de 24 de Fevereiro, que até então não estavam ainda consagrados, bem como os habitats de espécies de aves protegidas, referidas no anexo A-I, que consta do DL nº 140/99, de 24 de Abril, alterado pelo DL 49/2005, de 24 de Fevereiro, e também de aves migratórias não referidas naquele anexo , mas que tenham impacto no território nacional. Este Plano tem ainda como objectivo, estabelecer uma regulação de ocupação do solo que promova a protecção e valorização dos valores naturais e, simultaneamente, o desenvolvimento das actividades humanas conducentes a um desenvolvimento sustentável e à melhoria da qualidade de vida das populações.

Com base nesta matriz, o Plano prevê, no artigo 2º nº3 alínea a) , o seguinte:

“ Assegurar a gestão e utilização sustentável dos valores naturais, paisagísticos e culturais, visando a sua efectiva conservação, em particular em locais considerados prioritários ou fundamentais para a manutenção das funções ecológicas vitais para a sua evolução e perpetuação dinâmica”,

voltando a afirmar esta atitude de sustentabilidade, nas alíneas b) e e) do nº 4 do artigo acima referido: “ Contribuir para a promoção do desenvolvimento económico e o bem-estar das populações de modo compatível com os objectivos de conservação da natureza e da biodiversidade”

“ Contribuir para a promoção da gestão e utilização sustentável dos recursos marinhos”

Mais especificamente, no que à pesca diz respeito, o artigo 74º , volta a reforçar esta ideia de sustentabilidade, limitando a exploração dos recursos pesqueiros na área marinha e fluvial do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina, estando esta actividade sujeita às condições previstas nas duas alíneas do nº 2 deste artigo. Portanto, esta actividade só poderá ser efectuada por embarcações licenciadas para a área do Parque Natural e detentoras de licença especial emitida pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura na área de jurisdição marítima ou de licença de pesca profissional emitida pela Autoridade Florestal Nacional, na jurisdição das águas interiores não marítimas fora da jurisdição das capitanias; ou por embarcações de pesca local e costeira registadas nas capitanias de Sines e Lagos e na Delegação Marítima de Sagres, licenciadas no ano de 2010 para o exercício da pesca e com actividade comprovada nos últimos 12 meses ou outras construídas em sua substituição, desde que pertençam ao mesmo proprietário.

Como fica bem explanado, através da análise do Plano, há uma grande influência do Principio do Desenvolvimento Sustentável, que basicamente manda fazer uma ponderação entre os benefícios económicos e os custos ambientais, sendo que quando os custos ambientais forem superiores a tais benefícios económicos, então a actividade em questão deve ser limitada ou até mesmo proibida, o que no caso concreto não chega a ser necessário, já que a aprovação deste novo Plano, surgiu após o estudo sobre o impacto que esta actividade teria para o meio ambiente, sendo feita a tal ponderação custo/benefício entre a vertente económica e a ambiental.

Num sentido mais amplo poderá falar-se em sustentabilidade ambiental como o equilíbrio que se consegue entre a prática de uma actividade, através da utilização de recursos naturais, e a capacidade que a própria natureza tem de se conservar e suportar certas actuações humanas.



Neste caso, os protestantes vão ter de se contentar com tais limitações, uma vez que é derivado a estas que continuarão a existir condições, para que no futuro, ainda se consiga tirar algum proveito da actividade piscatória naquela zona protegida.



Fontes: Público Online

Resolução do Conselho de Ministros 11-B/2001

Manual de Direito do Ambiente, Prof. Fernando dos Reis Condesso

Aulas Teóricas de Direito do Ambiente

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