quarta-feira, 4 de maio de 2011

Gestão de Resíduos

O Planeamento e Gestão de Resíduos, englobando os tipos de resíduos e as suas diferentes origens, apresentam o objectivo das políticas neste contexto do Ambiente, assumindo relevância com carácter transversal na preservação dos Recursos Naturais, a nível de Estratégia Ambiental.

O Decreto-Lei nº 178/2006 de 5 de Setembro- Lei Quadro dos Resíduos- prevê a existência de um "Mercado de Residuos", em que a sua gestão conformada contribui para a preservação dos recursos naturais, não só a nível da Preservação, como também através da Reciclagem e Valorização, constituindo ao mesmo tempo, a consequente importância que tem este sector, encarado nos seus diferentes ângulos, ambiental e como sector de actividade económica, e dos problemas que se colocam aos responsáveis pela execução das políticas e a todos os demais interessados na sua gestão, desde a Administração Pública, como também, operadores económicos, até aos cidadãos, em geral, enquanto produtores de residuos e agentes indispensáveis da prossecução destas políticas.

Quanto à Lei Quadro dos Resíduos, o Conselho de Ministros, reunido a 24 de Março de 2011, na Presidencia do Conselho de Minisros, aprovou entre outros, o Decreto-Lei que alterou o Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, que estabelece o regime geral dos residuos, transpondo a Directiva nº 2008/98 CE, de 19 de Novembro, relativa a resíduos.
Destacam-se as seguintes novidades:
i) O presente Decreto-lei estabelece novas metas de reutilização, de reciclagem e de outras formas de valorização de resíduos, a cumprir até 2020.
Assim, prevê-se a utilização de pelo menos 5% de materiais reciclados em empreitadas de obras públicas, numa óptica de preservação dos recursos naturais e de promoção da valorização dos resíduos.
ii) Alarga-se o âmbito do mercado organizado de resíduos, permitindo que materiais reciclados e resíduos perigosos possam ser tratados e reutilizados.
iii) Em matéria de simplificação administrativa, compatibiliza-se o licenciamento simplificado de operações de tratamento de resíduos com o licenciamento das empresas que se dediquem ao tratamento e gestão de resíduos.
iv) Em matéria de transporte de resíduos, é introduzida a guia de acompanhamento de resíduos electrónica. Esta guia torna mais fiável o sistema de acompanhamento de transporte de resíduos, desmaterializando e simplificando de forma significativa o procedimento de registo e controlo da informação relativa a esta actividade.
Relativamente ao transporte de resíduos, são explicitados os requisitos inerentes aos subprodutos que não sejam resíduos e aos resíduos que o deixem de ser, sendo ainda introduzida uma abordagem da gestão de resíduos que atende ao ciclo de vida dos produtos  e materiais e não apenas à fase de fim de vida.
No que concerne à gestão de óleos usados, actualizam-se os objectivos nacionais para a gestão dos mesmos, com destaque para a prioridade atribuída à regeneração, aproveitando-se a dupla oportunidade de revisão dos regimes jurídicos geral e específico da gestão do fluxo.

Quanto à gestão de resíduos

A política de Residuosassenta em objectivos e estratégias que visam garantir a preservação dos recrsos naturais e a minimização dos impactos negativossobre a saúde pública e o ambiente.
Para que estes objectivos sejam executados importa diminuir a produção dos resíduos e a sua reutilização e reciclagem por fileiras. Em geral. tal passa pela promoção da identificação, produção e adopção de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis.
Quanto à função que desempenham a gestão de resíduos, importa promover acções de sensibilização e divulgação em matéria de resíduos, às entidades públicas e privadas.
Para além da prevenção, adquire significativa importância, promover e desenvolver sistemas integrados de recolha, tratamento, valorização e destino final de resíduos por fileira, por exemplo:óleos usados, solventes, têxteis, plásticos e matéria orgânica.

O Plano Nacional de Ges´~ao de Resíduos e os Planos Estratégicos de Gestão dos Resíduos abrangem medidas de políticade Ordenamento do Território e de Ambiente, preconizada para a realização dos princípios de sustentabilidade. transversalidade, integração, equidade e da participação de advogados no Programa do Governo.
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Bibliografia:

Amado, Carla Gomes, Textos dispersos sobre direito do Ambiente, volume I, II e III, aafdl
Melo, J.J e Pimenta, C., O que é Ecologia, Difusão Cultural, 1993, lisboa
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, Plano Nacional da política do Ambiente- Versão preliminar para Discussão pública, 1994, Lisboa
http://www.netresiduos.com/pt/home.asp

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