segunda-feira, 2 de maio de 2011

O princípio da precaução no Direito Comunitário: o caso PFIZER

(Ac. do TPI de 11 de Setembro de 2002, proc. T- 13/99)

Este caso foi a primeira decisão em matéria de aplicação do Princípio da Precaução. Apesar disto, a ideia de antecipação do risco já tinha sido utilizada anteriormente pela justiça comunitária, nomeadamente, pelo TJCE, no caso das doenças das vacas loucas – Ac. de 12 de Julho de 1996 – Caso C- 180/96.

114 In accordance with Article 130r(2) of the EC Treaty (now, after amendment, Article 174(2) EC), the precautionary principle is one of the principles on which Community policy on the environment is based. It is not disputed by the parties that the principle also applies where the Community institutions take, in the framework of the common agricultural policy, measures to protect human health (see, to that effect, Case C-180/96 United Kingdom v Commission [1998] ECR I-2265, paragraph 100, `the BSE judgment'; and Case C-157/96 National Farmers' Union and Others [1998] ECR I-2211, paragraph 64, `the NFU judgment'). 115 Moreover, the existence of such a principle has in essence and at the very least implicitly been recognised by the Court of Justice (see, in particular, Case C-331/88 Fedesa and Others [1990] ECR I-4023; Case C-405/92 Mondiet [1993] ECR I-6133; Case C-435/92 APAS [1994] ECR I-67; Case C-179/95 Spain v Council [1999] ECR I-6475; and Case C-6/99 Greenpeace France and Others [2000] ECR I-1651).

Mesmo assim, o princípio da precaução ainda não tinha sido claramente invocado enquanto ratio decidendi.

No acórdão referido estava em causa a validade de um regulamento comunitário que vedava a comercialização de um antibiótico utilizado como aditivo nos alimentos para animais. Assim, a empresa Pfizer sentiu-se lesada com esta imposição, na medida em que determinava a revogação das autorizações que detinha.

42 When the contested regulation was adopted, Pfizer Animal Health SA (`Pfizer') was the only producer in the world of virginiamycin, which was made in its factory in Rixensart, Belgium. The product was marketed under the trade name `Stafac'.

43 Virginiamycin was authorised as an additive in feedingstuffs for certain poultry and pigs when Directive 70/524 entered into force and was included in Annex I to that Directive. That authorisation was subsequently extended to other animals. In certain cases the authorisation was without limitation as to time, while in others it was for a specific period. After Directive 96/51 entered into force, and for the purpose of granting a further authorisation under the new rules, the various authorisations of virginiamycin were transferred to Chapter I, II or III of Annex B to Directive 70/524 in accordance with Articles 9g, 9h and 9i of that directive.

Devido a isto, a empresa requereu um pedido de suspensão total ou parcial da eficácia do Regulamento até à decisão da acção de anulação.

O TPI recusou provimento a este pedido e o TJCE confirmou o indeferimento.

A decisão de não provimento do TPI foi baseada no princípio da precaução. O tribunal analisou a relação entre o risco e a precaução.

Apesar de um Parecer que concluía pela inexistência de risco actual, a Comissão decidiu seguir os estudos apresentados por outros peritos, no sentido da susceptibilidade da eclosão de riscos devido á utilização de antibióticos. O TPI não se reconheceu competente para rever a decisão.

A Comissão efectuou uma clara ponderação de interesses em que deu relevo à saúde pública, em prejuízo do interesse económico das empresas.

A empresa alegou que a prova sobre a necessidade de retirar do mercado a virginiamicina seria feita pela primeira infecção ou primeira prova da colonização ou primeira prova da transferência para um ser humano. Mas o tribunal respondeu a isto com o principio da precaução, alegando que:

386. If the Community institutions were unable to take any preventive protective measures until such research was completed, the precautionary principle, the aim of which it to prevent the occurrence of any such adverse effects, would be rendered devoid of purpose.


A Empresa não conseguiu provar irrefutavelmente que o produto seria inócuo.

Assim:

392 However, Pfizer does not claim that those arguments prove conclusively that there is no link between the use of virginiamycin as an additive in feedingstuffs and the development of streptogramin resistance in humans. They merely demonstrate that the existence of such a link is `very unlikely' and that other `plausible explanations' existed. Furthermore, the Council and the interveners challenged the merits of Pfizer's arguments relying, in their turn, on experts.

393 It is not for the Court to assess the merits of either of the scientific points of view argued before it and to substitute its assessment for that of the Community institutions, on which the Treaty confers sole responsibility in that regard. In the light of the foregoing, the Court nevertheless finds that the parties' arguments, supported in each case by the opinions of eminent scientists, show that there was great uncertainty, at the time of adoption of the contested regulation, about the link between the use of virginiamycin as an additive in feedingstuffs and the development of streptogramin resistance in humans. Since the Community institutions could reasonably take the view that they had a proper scientific basis for a possible link, the mere fact that there were scientific indications to the contrary does not establish that they exceeded the bounds of their discretion in finding that there was a risk to human health.

Na decisão do tribunal, é clara a tentativa de ligação entre precaução e proporcionalidade.

12. The principle of proportionality, which is one of the general principles of Community law, requires that measures adopted by Community institutions should not exceed the limits of what is appropriate and necessary in order to attain the legitimate objectives pursued by the legislation in question, and where there is a choice between several appropriate measures, recourse must be had to the least onerous, and the disadvantages caused must not be disproportionate to the aims pursued.


O TPI confere, às autoridades comunitárias, deveres de protecção de bens fundamentais como a saúde pública.

Assim, existindo dúvidas sobre a susceptibilidade de lesão ou não provocada pela substância, a Comissão proferiu adoptar a tese da lesividade, proibindo a comercialização. Segundo a professora Carla Amado Gomes, existiria outro possível caminho a tomar, tal como a sujeição das autorizações a condições resolutivas de revogação no caso de suspeita de risco. Apesar disto, o TPI não conclui pela manifesta desproporcionalidade do Regulamento referido.



http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:61999A0013:EN:HTML

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