quinta-feira, 5 de maio de 2011

Poluição Sonora


A poluição é, hoje em dia, um dos problemas mais preocupantes a que assiste o planeta Terra. Mais do que um problema ambiental, a poluição é também um problema social. Um dos tipos de poluição que se destaca, e que aqui interessa, é a poluição sonora.

A poluição sonora, ou ruído, é a poluição provocada pelo som, sendo originada pela produção de sons com elevada intensidade. Geralmente, são sons que se tornam insuportáveis, passando a ser considerados como ruído perturbador.

Na sociedade desenvolvida em que vivemos, a indústria e o comércio estão em constante evolução, além de que todos os tipos de construção têm aumentado. Assim, a poluição sonora faz-se sentir com maior acuidade nas grandes cidades, em zonas de maior densidade populacional. As principais fontes deste tipo de poluição são as máquinas de construção civil, o trânsito e movimento caóticos nos grandes centros urbanos, as actividades industriais, e o movimento de um elevado número de pessoas em espaços fechados. Outras fontes, não menos importantes, são as discotecas, espectáculos musicais e outros eventos relacionados, que embora não sejam de longa duração, podem ser prejudiciais à espécie humana, provocando efeitos negativos no sistema auditivo, além de provocar outras alterações comportamentais e orgânicas.

Este tipo de poluição constitui um dos principais factores de degradação da qualidade de vida, sobretudo no meio urbano, dada a sua especial capacidade de exposição, frequência e intensidade. Representa, por isso, um importante elemento a considerar no contexto da saúde ambiental e ocupacional das populações.

Esta degradação da qualidade de vida verifica-se, especialmente, quando se regista uma associação de perturbações, causadas pela poluição sonora tanto no local de trabalho, como no local de residência.

A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora este tipo de poluição não se acumule no meio ambiente, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas.

De acordo com um estudo da OCDE, dos 826 milhões de habitantes dos países membros, cerca de 50% estão expostos a um ruído causado pelo trânsito superior a 55 db(A) – decibéis-, e cerca de 16% a um ruído superior a 65 db(A). Em França e na Alemanha, respectivamente 25% e 15-20% da população urbana está exposta a um nível de ruído de 65 db(A). Na República Federal da Alemanha, por exemplo, metade da população sente-se incomodada pelo ruído causado pelo tráfego rodoviário, e um quinto dos cidadãos sente-se gravemente afectado.

A Organização Mundial de Saúde considera que qualquer som não deve ultrapassar os 50 db, de forma a não ter efeitos negativos no ser humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam, podendo ocorrer a curto prazo, ou noutros casos, sendo preciso anos para que se notem.

A título de exemplo, e segundo um estudo da Federação Europeia para os Transportes e Ambiente (FETA), o excesso de ruído rodoviário e ferroviário provoca todos os anos cerca de 50 mil mortes por ataque cardíaco na União Europeia, e doenças cardíacas a mais de 200 mil cidadãos europeus. Ao todo, a poluição sonora custa cerca de 40 mil milhões de euros em cuidados de saúde aos contribuintes europeus.

Portugal é o terceiro país da EU mais afectado, com 27,4% da população a ser atingida por este tipo de poluição, atrás apenas da Holanda (34,7%) e da Itália (34,1%). O último lugar é ocupado pela Irlanda (9,7%).

Até aos dias de hoje, não foi ainda possível obter uma diminuição duradoura do nível sonoro. No que se refere aos veículos a motor e aos aviões, as emissões sonoras foram de facto reduzidas pelo estabelecimento e redução gradual de valores-limite. No entanto, o crescimento simultâneo do tráfego rodoviário e aéreo faz com que o aumento do nível sonoro seja apenas atenuado.

Há que contar, além disso, com um novo acréscimo das fontes de ruído, em virtude do aumento do volume de tráfego decorrente do crescente número de novos licenciamentos de veículos e aviões.

Como principais efeitos negativos da poluição sonora na saúde dos seres humanos, podemos indicar: possibilidade de insónia, níveis acentuados de stress, depressão, perda de audição, agressividade, perda de atenção e concentração, perda de memória, dores de cabeça frequentes, aumento da pressão arterial, cansaço, gastrite e úlcera, queda do rendimento escolar e rendimento laboral, surdez (em casos de exposição a níveis altíssimos de ruído).

Como características principais deste tipo de poluição podemos indicar que: não deixa resíduos (não tem qualquer efeito acumulativo no meio ambiente, mas poderá ter no Homem); é um dos contaminantes do meio ambiente que requer menor quantidade de energia para ser produzido; tem um raio de acção muito limitado; não é transportado através de fontes naturais; apenas pode ser percebido pela audição, o que faz com que, na maioria das vezes, se subestime o seu efeito.

As políticas de protecção contra o ruído pretendem intervir em três níveis:

- Combater o ruído na fonte, reduzindo, por exemplo, as emissões sonoras dos veículos, das máquinas de construção e dos aparelhos domésticos, e uniformizando os métodos de medição do ruído;

- Reduzir as perturbações causadas pelo ruído, através de uma clara delimitação geográfica das zonas habitacionais e industriais;

- Aplicar as denominadas medidas passivas de protecção, como sejam as zonas de protecção acústica ao longo das auto-estradas.

Como medidas possíveis de implementar, tendo como objectivo o incremento da protecção contra o ruído, são de referir:

- Subsídios para a aquisição de produtos com um baixo nível de ruído;

- Aplicação de taxas, em consonância com o princípio do poluidor-pagador;

- Instituição de licenças que autorizem as emissões sonoras;

- Subsídios para o desenvolvimento de produtos com menores níveis sonoros;

- Educação populacional;

- Redução do período de exposição, quando não for possível a neutralização do risco pelo uso de protecção adequada;

- Uso de protecção nos ouvidos, adequada ao risco auditivo.

No que toca ao direito comunitário, foram adoptadas uma série de directivas que fixam os valores máximos das emissões sonoras provenientes, designadamente, de veículos a motor, motociclos, tractores agrícolas e florestais, electrodomésticos, máquinas de terraplanagem, máquinas e aparelhos de construção, máquinas de cortar relva e aviões civis subsónicos. Foi dada especial atenção ao tráfego rodoviário e aéreo, por ser o ruído que mais fortemente afecta o Homem.

Já no direito nacional, o artigo 22.º da Lei de Bases do Ambiente declara que a luta contra o ruído visa a salvaguarda da saúde e bem-estar das populações e faz-se, nomeadamente, através da normalização dos métodos de medida do ruído, do estabelecimento de níveis sonoros máximos (atendendo aos avanços científicos e tecnológicos), da redução do nível sonoro na origem, através da fixação de normas de emissão aplicáveis às diferentes fontes, dos incentivos à utilização de equipamentos cuja produção de ruídos esteja contida dentro dos níveis máximos admitidos para cada caso, da obrigação de os fabricantes de máquinas e electrodomésticos apresentarem informações detalhadas, homologadas, sobre o nível sonoro dos mesmos nas instruções de uso e facilitarem a execução das inspecções oficiais, da introdução nas autorizações de construção de edifícios, utilização de equipamento ou exercício de actividades da obrigatoriedade de adoptar medidas preventivas para eliminação da propagação do ruído exterior e interior, as trepidações, da sensibilização da opinião pública para os problemas do ruído, e da localização adequada no território das actividades causadoras de ruído.

Quanto aos veículos motorizados, incluindo as embarcações, as aeronaves e os transportes ferroviários, ficam sujeitos a homologação e controlo referente às suas características em termos de ruído. E as sinalizações sonoras estão também sujeitas a homologação e controlo, no que se refere às características dos sinais acústicos que produzem. Os equipamentos electro-mecânicos deverão ter especificadas as características do ruído que produzem.

O actual quadro legal relativo a ruído ambiental consiste no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de Agosto), que aprova o Regulamento Geral de Ruído, e no Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído do ambiente.

Legislação comunitária:

Directiva n.º 2002/49/CE, de 25 de Junho

Legislação nacional:

Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de Agosto

Declaração de Rectificação n.º 18/2007, de 16 de Março

Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro

Declaração de Rectificação n.º 57/2006, de 31 de Agosto

Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho

Ana Cláudia Chagas Vala, n.º 17121, Subturma 1

Bibliografia:

Agência Portuguesa do Ambiente;

“Direito do Ambiente”, Fernando dos Reis Condesso, Almedina, Junho de 2001;

“O Ruído e a Cidade”, tradução e adaptação da publicação francesa intitulada “Le bruit et la ville” – Ministère de l’Équipement et de L’Aménagement du Territoire, Janvier 1978, - Bertília Valadas; Maria João Leite;

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