Associações de Defesa do Ambiente
Perante a lei de bases que regula o Ambiente em Portugal importa referir que apesar das Associações de Defesa do Ambiente terem um papel muito importante na defesa do mesmo( como nas acçoes relativas a elementos ambientais quando afectados por empresas ou particulares), o peso normativo é muito reduzido quando em comparação com paises mais avançados quer na Europ que nos Estados Unidos da America.
Apesar de serem Associações de direito privado reguladas a luz do Codigo Civil ganha relevancia a discussão da sua “utilidade publica” que dá origem a querelas doutrinais quanto a sua existencia. O professor Jorge Miranda defende que a categoria de pessoas colectivas de utilidade publica administrativa já não existe afastando assim a utilidade publica destas Associações, sendo que por outro lado o professor Diogo Freitas do Amaral que além de admitir além de admitir a sua existencia considera que as referidas Associações se enquadram na categoria. Depois de uma analise da lei 10/87 fará sentido seguir a opinião do professor Diogo Freitas do Amaral tendo em conta que o artg 4º considera as mesma como parceiro social participando na definição da politica do ambiente, o artg 5º dispõe a informação e consulta da execussão da politica Ambiental relativamente as mesmas e o artg 6º permite as associações a promoção da defesa do ambiente por todos os meios ao seu alcance.
Termino apenas acrescentando que tendo em conta o importante papel das Associações Ambientais o proximo governo no ambito do desenvolvimento de um Ambiente protegido e sustentável deverá regular mais intenssivamente o papel destas associações dando mais relevancia ao seu trabalho na defesa do Ambiente
João luz nº 16690
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