domingo, 8 de maio de 2011

A centralidade do Direito Administrativo no Direito do Ambiente

O Direito do Ambiente concretiza-se principalmente através do Direito Administrativo e da actuação da Administração Pública, mediante a emissão de normas administrativas. Verifica-se que são poucas as normas ambientais directamente aplicáveis sem necessidade de intervenção da Administração.
É a Administração que determina quais são os deveres ambientais que os particulares devem adoptar. Apesar das leis ambientais regularem os procedimentos e obrigações ambientais, verifica-se um grau de discricionariedade para a sua aplicação pelas Autoridades Administrativas. O Direito do Ambiente ganha vida através da imposição de obrigações aos sujeitos perante a Administração, como é o caso das obrigações de obtenção de licenças, autorizações, realização de análises técnicas sobre a qualidade da água, entre outros.
Para além do controlo administrativo no início da actividade, cabe ainda à administração o acompanhamento da mesma até ao seu fim. Ora, tal situação obriga a que haja um controlo permanente do cumprimento das normas ambientais e não apenas nos momentos em que estaria sujeito a novos procedimentos de licença.
As infracções ambientais são essencialmente de natureza administrativa, pois, na maioria dos casos trata-se da violação de obrigações de obtenção de licenças ou autorizações e da violação de condições impostas pelas Autoridades Administrativas. Quer isto dizer que as infracções ambientais são o resultado da violação de normas administrativas ou de obrigações impostas pela administração.
É também a Administração que exerce as actividades de inspecção, ou seja, tem competência fiscalizadora.
Posto isto, denota-se a centralidade da actuação da Administração relativamente ao Ambiente. Assim, é adequado que seja a Administração a detentora do poder sancionatório, pois, acompanha a actividade do sujeito e é por excelência a entidade que detecta as infracções ambientais praticadas por este.
A administração por força da sua relevância na efectivação no Direito do Ambiente, tem vindo a criar autoridades administrativas especializadas em questões ambientais, com os devidos conhecimentos científicos, que permitem uma mais célere, eficaz e rigorosa detecção de infracções ambientais. Exemplos de tais autoridades são: a Agência Portuguesa do Ambiente, o Instituto Regulador da Água e Resíduos, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, entre outros. Cabe referir que a criação de Autoridades Administrativas especializadas em matéria ambiental é de enorme relevância para a eficiência na detecção das infracções ambientais e consequentemente para a aplicação de sanções.
Assim, conclui-se que se verifica uma concentração do procedimento administrativo sancionatório numa única entidade que detecta a infracção, realiza o estudo técnico e determina a aplicação da sanção correspondente. Há uma especial vocação do Direito Administrativo para a tutela do Ambiente, devido à natureza essencialmente administrativa das infracções ambientais.







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