Criado em 1976, pelo Decreto-Lei n.º622/76, de 28 de Julho, O Parque Natural da Arrábida é uma Área Protegida de reconhecido valor internacional. Estende-se por uma área de 10.800 hectares, abrangendo os concelhos de Setúbal, Palmela e Sesimbra. O processo de criação de Áreas Protegidas é actualmente regulado pelo Decreto-Lei n.º142/2008, visando a conservação da natureza e a da biodiversidade. As Áreas Protegidas podem ser de âmbito nacional, regional ou local. A classificação das AP de âmbito nacional pode ser proposta pela autoridade nacional (ICNB) ou por quaisquer entidades públicas ou privadas; a apreciação técnica pertence ao ICNB, sendo a classificação decidida pela tutela. No caso das AP de âmbito regional ou local a classificação pode ser feita por municípios ou associações de municípios, atendendo às condições e aos termos previstos no artigo 15.º do referido diploma. As tipologias existentes são Parque nacional, Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida e Monumento natural.
Pela urgência de preservação dos seus valores naturais, históricos e económicos a Arrábida foi considerada Área Protegida na modalidade de Parque natural. Por Parque natural entende-se uma área que se caracteriza por conter paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse nacional, sendo exemplo de integração harmoniosa da actividade humana e da Natureza e que apresenta amostras de uma região natural.
A bela e diversificada flora da Arrábida vê-se, porém, ameaçada pelas pedreiras e pela fábrica de cimento que vão “comendo” a serra. Não deixa de ser chocante a imagem de uma cimenteira em pleno Parque natural. Para além destas duas ameaças, desde 2005 coloca-se ainda o problema da co-incineração de resíduos industriais perigosos na referida fábrica. A co-incineração consiste basicamente em aproveitar os fornos das cimenteiras tirando partido das suas altas temperaturas (entre 1450 e 2000 graus) para queima dos resíduos perigosos, ao mesmo tempo que se produz cimento. O seu processo, devido aos gases tóxicos libertados, pode representar um perigo para a saúde pública e para o ambiente. Por estas razões, a história da co-incineração na Arrábida é pautada por vários protestos e processos em tribunal com vista à sua suspensão.
A candidatura da Arrábida a Património Mundial, que já consta da lista indicativa da Unesco desde 2004, resultou de uma proposta da Câmara de Setúbal, datada de 31 de Janeiro de 2001.
Com o objectivo de criar as estruturas de suporte da Candidatura, em Setembro de 2009 foi formalizado um protocolo de colaboração entre a AMRS e o Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB).
A Candidatura abrange o território da Cordilheira da Arrábida, desde o Castelo de Palmela até ao Cabo Espichel, integrando a área marinha, designadamente o Parque Marinho Luiz Saldanha, com base nos valores naturais, a paisagem, a geologia, a fauna e a flora, os seus habitats e biodiversidade, nos valores culturais, a arqueologia, o património edificado e o património cultural imaterial.
Desde 18 de Fevereiro de 2011 que a candidatura conta também com o apoio da Assembleia da República, que aprovou por unanimidade os projectos do BE, PCP, Partido Ecologista Os Verdes e PS.
Agora resta esperar que o Comité intergovernamental do património mundial analise a candidatura e verifique se estão reunidos os critérios pelos quais se rege.
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