terça-feira, 3 de maio de 2011

Aprovação da Directiva Quadro de Resíduos

Foi aprovado em Conselho de Ministros, no passado dia 24 de Março o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, estabelecendo o regime geral dos resíduos, transpondo assim a Directiva n.º 2008/98/CE, de 19 de Novembro, relativa a resíduos.
O presente Decreto-Lei altera o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, que aprova o regime geral dos resíduos, transpondo uma directiva comunitária sobre a matéria.
Destacam-se as seguintes novidades:
i) O presente Decreto-lei estabelece novas metas de reutilização, de reciclagem e de outras formas de valorização de resíduos, a cumprir até 2020.
Assim, prevê-se a utilização de pelo menos 5% de materiais reciclados em empreitadas de obras públicas, numa óptica de preservação dos recursos naturais e de promoção da valorização dos resíduos.
ii) Alarga-se o âmbito do mercado organizado de resíduos, permitindo que materiais reciclados e resíduos perigosos possam ser tratados e reutilizados.
iii) Em matéria de simplificação administrativa, compatibiliza-se o licenciamento simplificado de operações de tratamento de resíduos com o licenciamento das empresas que se dediquem ao tratamento e gestão de resíduos.
iv) Em matéria de transporte de resíduos, é introduzida a guia de acompanhamento de resíduos electrónica. Esta guia torna mais fiável o sistema de acompanhamento de transporte de resíduos, desmaterializando e simplificando de forma significativa o procedimento de registo e controlo da informação relativa a esta actividade.
Relativamente ao transporte de resíduos, são explicitados os requisitos inerentes aos subprodutos que não sejam resíduos e aos resíduos que o deixem de ser, sendo ainda introduzida uma abordagem da gestão de resíduos que atende ao ciclo de vida dos produtos e materiais e não apenas à fase de fim de vida.
No que concerne à gestão de óleos usados, actualizam-se os objectivos nacionais para a gestão dos mesmos, com destaque para a prioridade atribuída à regeneração, aproveitando-se a dupla oportunidade de revisão dos regimes jurídicos geral e específico da gestão do fluxo.

Fonte:
http://www.escritadigital.pt/edicoes/apemeta/desenvolvimento.asp?Artigo=11895&IdNews=4337&IdMailing=49494&IdMailingList=10&site=13&revista=29

Margarida Liberal, nº17432, subturma 5

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