domingo, 15 de maio de 2011

A Pressão sobre os Recursos Naturais e o Princípio do Aproveitamento Racional dos Recursos Disponíveis

O Jornal “I” publicou, no dia 13 de Maio de 2011, uma notícia relativa ao aumento da pressão sobre os recursos naturais, que ameaça vir a triplicar.
O estudo foi elaborado com base, no relatório das Nações Unidas para o Meio Ambiente, traçando futuros cenários difíceis.
Concluiu-se que, se o ritmo de crescimento do consumo nos países ricos e economias emergentes se mantiver, em 2050, a humanidade irá necessitar de cerca de 140 mil milhões de toneladas de minerais, combustíveis e biomassa por ano, ou seja, três vezes mais do que nos dias de hoje, recordando que a cada ano gastamos mais cedo os recursos disponíveis.

Por conseguinte, o relatório do Programa da ONU para o Meio Ambiente (UNEP) traça cenários difíceis para reduzir o impacte ecológico do crescimento económico e demográfico, referindo que “os políticos e o público em geral não estão ainda absolutamente convencidos dos limites físicos dos recursos disponíveis”. No entanto, defendem que a escassez irá de alguma forma, valorizar os países que investirem na sustentabilidade, servindo estes de exemplo.

A UNEP defende ainda, a prioridade, em “separar” os padrões de consumo dos de crescimento económico, apesar do consumo das economias emergentes evidenciar um crescimento mais lento, este terá aumentado quase dez vezes em relação a 1900. Numa melhor hipótese, defendem ainda que, os países industrializados terão de reduzir o consumo per capita em dois terços, baixando a dependência dos recursos para 50 mil milhões de toneladas por ano, sendo igualmente reduzidas as emissões de CO2 em 40 %.

Sendo esta solução, ainda assim, considerada insustentável por muitos cientistas, será de todo pertinente aludir-se ao Princípio do Aproveitamento Racional dos Recursos Disponíveis, sendo este um princípio de direito ambiental, consagrado no art. 66º, nº 2, alínea d) da Constituição Portuguesa, e que tinha na sua origem uma natureza económica.

Este princípio consiste em alertar para a escassez dos bens ambientais, proibindo a tomada de decisões públicas que conduzam esbanjamento ou à utilização não ponderada dos recursos naturais, obrigando ainda à adopção de critérios de “eficiência ambiental” no momento da tomada de decisões por parte dos poderes públicos, de forma a racionalizar o aproveitamento dos recursos naturais, podendo-se concluir que medidas jurídicas que, não adoptem critérios de eficiência no que diz respeito ao aproveitamento de bens naturais, devem ser consideradas como violadoras dos padrões constitucionais.

Poderíamos então concluir que, uma maior adopção de medidas jurídicas relativas ao aproveitamento racional e ponderado dos recursos disponíveis, bem como uma maior iniciativa de implementação das mesmas por parte da comunidade política dos vários países, permitiria um eventual desagravamento do problema em questão, bem como uma maior consciencialização por parte da sociedade, na utilização dos recursos disponíveis.

Ana Teresa Caleiras
Nº 15922
4º ano, subturma 7

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