Exmo. Senhor
Doutor Juiz do Tribunal Administrativo de Círculo
De Vila Limpa
Associação Limpar o Inferno, Pessoa Colectiva nº 123 456 789, com sede na Rua Arco Íris, nº 3, 1457-003 Vila Limpa.
E
Carlota Castelo Branco, Divorciada, Contribuinte nº 567 893 454, residente na Rua da Felicidade nº18, 7º Dto., 1457-003 Vila Limpa.
Vêm,
INSTAURAR ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL REGULADA NO ARTIGO 46º DO CÓDIGO DE PROCESSO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Contra:
Administração da Região Hidrográfica, Pessoa Colectiva nº 753 566 149, com sede na Rua Manuel Gonçalves, nº 4, 1457-004 Monte Verde
E
Câmara Municipal de Vila Limpa, Pessoa Colectiva nº 442 986 141, com sede na Rua Almirante Terra, nº 13, 1457-003 Vila Limpa
E
Empresa Porco Feliz, Pessoa Colectiva nº 135 678 833, com sede no Largo da Estefânia nº5, 1457-003 Vila Limpa.
O que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
DA MATÉRIA DE FACTO:
Art.1º
A demandada Empresa Porco Feliz, S.A. estabeleceu em Maio de 2009 uma suinicultura no Concelho de Vila Limpa.
Art.2º
A Empresa Porco Feliz, iniciou a sua actividade com capacidade para 2800 porcos.
Art.3º
Os porcos da Empresa Porco Feliz eram vendidos aos 120 kgs.
Art.4º
A Empresa Porco Feliz não obteve qualquer licença para o exercício da sua actividade.
Art.5º
A Ribeira do Inferno fica a 200 metros da suinicultura, sendo esta também rodeada de vários terrenos, quer baldios quer pertencentes a vários proprietários.
Art.6º
Após cerca de 2 meses de funcionamento (Julho de 2009) a Empresa Porco Feliz iniciou descargas de efluentes líquidos na Ribeira e nos terrenos referidos supra.
Art.7º
A Associação Limpar o Inferno, é uma associação ambientalista ou seja uma organização não governamental, sem fins lucrativos, que desenvolve esforços para proteger o ambiente.
Art.8º
Os seus associados contribuem para a protecção do ambiente e da biodiversidade para a promoção da qualidade de vida e para a construção de um futuro sustentável.
Art.9º
A Associação supra referida foi informada por alguns dos seus associados que testemunharam as descargas referidas.
Art.10º
A Associação Limpar o Inferno foi igualmente contactada por diversos moradores que se queixaram da poluição da Ribeira do Inferno e pediram auxílio para resolver a situação.
Art.11º
No seguimento das queixas referidas a Associação Limpar o Inferno procedeu ao levantamento de testemunhos de pessoas de Vila Limpa. (Doc.nº.2.)
Art.12º
A Associação Limpar o Inferno tentou em vão contactar a Empresa Porco Feliz. (Doc.nº.3.)
Art.13º
A Administração da Região Hidrográfica (doravante ARH) é um instituto público periférico integrado na administração indirecta do Estado, sob a tutela e superintendência do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Art.14º
A ARH tem a função de monitorizar a qualidade das águas.
Art.15º
A Associação Limpar o Inferno tem feito vários protestos e escrito cartas à ARH da região pedindo a sua intervenção e alegando que a Empresa Porco Feliz está a actuar ilegalmente e sem licença. (Doc.nº.4.) (Doc.nº.6.)
Art.16º
A ARH não tomou nenhuma medida por alegadamente estar muito ocupada a fazer o Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica.
Art.17º
Em Julho de 2010 a Empresa Porco Feliz anunciou que iria aumentar a capacidade da suinicultura para 4200 porcos.
Art.18º
Tal aumento implica uma maior descarga de efluentes líquidos na Ribeira do Inferno e aumentando assim a poluição já existente.
Art.19º
A poluição da Ribeira do Inferno teve como consequência a morte dos peixes, mau cheiro e a inundação de diversos terrenos circundantes da suinicultura resultando na inutilização dos mesmos.
Art.20º
Perante a inactividade da ARH a Associação Limpar o Inferno enviou uma carta ao Presidente da Câmara Municipal pedindo a sua intervenção na situação para cessação da actividade da Empresa Porco Feliz . (Doc.nº.5.)
Art.21º
Vila Limpa tem uma fonte municipal cuja utilização é pública e a água considerada potável.
Art.22º
Grande parte da população da Vila Limpa utiliza a água da fonte para consumo próprio e outras diversas actividades como por exemplo rega de plantas e alimentação de animais domésticos.
Art.23º
A água da fonte tem origem nos lençóis de água subterrâneos.
Art.24º
A poluição causada no Ribeira do Inferno e nos terrenos contíguos levou à infiltração dos efluentes líquidos poluentes e a degradação da qualidade da água da fonte, tornando a mesma imprópria para consumo.
Art.25º
A poluição teve também como consequência a inutilização da água dos poços nos terrenos situados nas proximidades da suinicultura e impossibilitando assim a rega dos mesmos.
Art.26º
Na sequência de novas queixas apresentadas pela Associação de moradores de Vila Limpa, entre as quais, relatos de mal-estar de moradores após o consumo da água da fonte, a Associação Limpar o Inferno decidiu proceder por iniciativa própria ao levantamento oficial dos dados da poluição das águas.
Art.27º
O levantamento dos dados foi feito no dia 25 de Agusto 2010 por um técnico especializado da EALP (Empresa de Águas Limpas de Portugal) conforma consta em anexo no (Doc.nº.7.).
Art.28º
Em Outubro de 2010 o Presidente da Câmara Municipal de Vila Limpa aprovou em reunião da Câmara Municipal a licença de construção dos projectos da Empresa Porco Feliz.
Art.29º
Assim a Empresa Porco Feliz iniciou e continuou a sua actividade sem qualquer licença para o exercício da mesma, uma vez que a licença de construção permite apenas a edificação das estruturas projectadas e não o desempenho laboral.
Art.30º
A senhora Carlota Castelo Branco habitante de Vila Limpa tem uma plantação de girassóis num terreno situado a 200 metros da suinicultura.
Art.31º
Plantação de girassóis essa que lhe dá vendas de €50.000 ao ano para produção de biodiesel devido a um contrato de fornecimento celebrado com a empresa Bioful, Lda com a duração de 4 anos.
Art.32º
Na sequência de uma descarga efectuada pela Empresa Porco Feliz a plantação de girassóis da senhora Carlota ficou destruída.
Art.33º
Sendo a Senhora Carlota Castelo Branco uma senhora idosa e tendo a seu cargo o sustento da sua família, a plantação de girassóis constituía a sua única fonte de rendimento.
Art.34º
A senhora Carlota Castelo Branco morava nas proximidades da Ribeira do Inferno tendo também nos peixes a fonte principal de alimentação dos seus familiares.
Art.35º
Em Março de 2010 a senhora Carlota Castelo Branco falou ao jornal semanal de Vila Limpa relatando os acontecimentos acima expostos. (Doc.nº.8.)
DA MATÉRIA DE DIREITO:
Art.36º
A empresa Porco Feliz, actua sem licença de exercicio da actividade, e tal é legalmente obrigatória nos termos do art.1º e 2º,h) que remete para o anexo I, 6.6,b) do decreto-lei 173/2008.
Art.37º
O art. 41 da lei de bases do ambiente, estabelece a responsabilidade objectiva por danos causados ao ambiente.
Art.38º
O art. 48/3 da lei de bases do ambiente, estabelece a obrigação de pagamento de uma indemnizaçao especial, quando a reposiçao da situaçao anterior nao seja possivel; ou seja, quando não posssa haver lugar a reparação primária.
Art.39º
Os art. 22 e 23 da lei 83/95, de 31 de agosto, também estabelecem responsabilidade objectiva e subjectiva, quando sejam violados dolosa ou culposamente os interesses da preservaçao do ambiente.
Art.40º
O decreto-lei nº 147/2008 vem estabelecer o regime da responsabilidade subjectiva e objectiva nos termos do qual os operadores-poluidores ficam obrigados a indemnizar os indeviduos lesados pelos danos sofridos por via da lesão de uma componente ambiental.
Art.41º
Nos termos do 7º e 12º do decreto-lei 147/2008 a empresa Porco Feliz é responsavel objectivamente, por exercer uma actividade sujeita a liçença, e essa actividade ofendeu os direitos e interesses da autora1, por via da lesao de um bem ambiental, que é o rio. Tal situaçao constitui a empresa Porco Feliz na obrigaçao de indemnizar.
Art.42º
A responsbilidade também é subjectiva uma vez que nos termos do art.8 ºe 13º do decreto-lei 147/2008, houve dolo, ou pelo menos mera culpa, uma vez que a empresa porco feliz actuava sem licença, quando começou a exercer a actividade, e assim continuou durante vários meses.
Art.43º
Nos termos do art. 15 do decreto-lei 147/2008 a empresa Porco Feliz é responsavel pela adopção de medidas de prevenção e reparação dos danos ambientais.
Art.44º
As medidads de reparaçao dos danos ambientais vêm estabelicidadas no anexo V do decreto-lei 147/2008, segundo o qual a reparaçao de danos causados a água é alcansada através da restituição do ambiente ao seu estado inicial por via da reparação primária.
Art.45º
Procede-se a reparação complementar sempre que a reparação primária não resulte na restituição do ambiente ao seu estado inicial, segundo o anexo V do decreto-lei 147/2008.
Art.46º
Este decreto-lei nº 147/2008 fixa também um regime de responsabilidade administrativa destinada a reparar os danos causados ao ambiente perante toda a colectividade.
Art.47º
A ARH também é responsavel, nos termos do art.4º do decreto-lei 147/2008, por ter incumprido o dever de ficalizaçao que lhe era devido legalmente.
Art.48º
De acordo com o artigo 3º, nº 2, do Decreto-Lei nº 208/2007, de 29 de Maio, são atribuições das ARH, I. P., no âmbito das circunscrições territoriais respectivas:
(…)
c) Realizar a análise das características da respectiva região hidrográfica e das incidências das actividades humanas sobre o estado das águas, bem como a análise económica das utilizações das águas, e promover a requalificação dos recursos hídricos e a sistematização fluvial;
(…)
e) Estabelecer na região hidrográfica a rede de monitorização da qualidade da água, e elaborar e aplicar o respectivo programa de monitorização de acordo com os procedimentos e a metodologia definidos pela Autoridade Nacional da Água;
Art.49º
Segundo o art.66, nº 2 da Constituição da República Portuguesa, “ para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentavel, incumbe ao estado, por meio de organismos proprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos”
Art.50º
Dispõe o art. 22 do decreto-lei 147/2008, que existe a obrigatoriedade de constituiçao de garantias financeiras próprias, sempre que esteja em causa, uma actividade sujeita a licença, de acordo com o anexo III do mesmo diploma, assim sendo a empresa porco feliz esta legalmente obrigada a constituir garantias financeiras próprias que lhe permitam assumir a responsabilidade ambiental inerente a actividade por si desenvolvida.
Art.51º
A licença de construçao dos projectos da porco feliz, não esta dispensadada avaliaçao de impacto ambiental, nos termos do art. 3º do decreto-lei 69/2000.
Art.52º
Ainda que houvesse dispensa, tal teria que respeitar o art. 3º, e o órgao competente seria o ministro do ambiente, e não o presidente da câmara municipal de vila limpa. De modo que haveria sempre uma incompetência relativa.
Art.53º
A licença de construçao, esta sujeita a avaliaçao de impacto ambiental, nos termos do art.1º/3,b) do decreto-lei 69/2000.
Art.54º
Esta coligação é legítima nos termos do art. 12 do CPTA.
Art.55º
Os autores e os réus tem personalidade e capacidade judiciaria, e são partes legitimas, nos termos dos art.9º e 10º CPTA.
Art.56º
Os autores estão dentro do prazo para intentar a seguinte acção, nos termos dos art. 58º e 59º CPTA.
Nestes termos e nos mais de direito deve a presente acção ser julgada procedente, e consequentemente:
- A empresa porco feliz ser condenada a indemnizar a Carlota, no valor de 135.000 €, pela empresa porco feliz, pelos danos sofridos pela destruição da sua plantação de girassóis e pela morte dos peixes que constituia a base da sua alimentação e de todo o seu agregado familiar e danos não patrimoniais, por ela sofridos, com a perda da sua plantação.
-que sejam reparados os danos causados ao rio, nomeadamente a limpeza das águas, que a biodiversidade seja criada em cativeiro para posterior transferência para a ribeira do inferno;
-que sejam condenados a limpar os lençóis de água subterrâneas, os poços, e a recuperar os terrenos afectados;
- Que sejam criados mecanismos de purificaçao do ar.
-que a licença de construção dos projectos da empresa Porco Feliz seja anulada, e consequentemente que se houver um novo procedimento de pedido de licença, este seja procedido da avaliaçao de impacto ambiental
-que a empresa Porco Feliz seja condenada a constituir uma garantia financeira própria que lhe permita assumir a responsabilidade ambiental inerente a actividade por si desenvolvida.
Prova Testemunhal:
Guilhermino Conceição Matos, solteiro, residente na Rua Libânia Carvalho nº 4, R/C 1000-454 Vila Limpa .
Gabriela Fernanda Sanatos, solteira, residente na Rua Castelo Brilho nº 11, 2ºEsq 1200-545 Vila Limpa .
Valor da acção: 135.000,00 Euros (setenta e cinco mil euros)
Forma da acção: Acção administrativa especial
A taxa de justiça encontra-se paga conforme documento que se anexa.
Relação dos documentos entregues: Procuração, 10 documentos
Os Advogados
GRAÇA PEREIRA SILVA e MANUEL GONÇALVES VILELA
Doc. N.º1.
PROCURAÇÃO
ASSINATURAS
Carlota Castelo Branco José Pinto Lopes
Doc. N.º2.
Procurámos recolher alguns testemunhos junto da população de Vila Limpa, acerca deste caso, para saber como estavam a lidar com esta situação, a qual se revelou bastante incomodada e até revoltada.
Leontina Dolores, reformada, não hesitou em expressar a sua indignação: ''da minha torneira, a água já sai castanha. Fica complicado beber, tomar banho e lavar a roupa com aquilo. Nem para lavar o chão da casa ela serve''. Tentando remediar a situação, e de forma a sanar as necessidades do dia-a-dia, a população tem recorrido à compra de água engarrafada. “Assim estamos a pagar duas vezes”, acrescenta Leontina, para quem ''esta despesa extra faz toda a diferença, ainda por cima com a crise''.
Também consternado com esta situação estava Joaquim Tremoço, um popular que encontrámos no Café Central: ''Nos primeiros dias em que a água começou a vir ligeiramente turva dos canos, não se fez caso lá em casa. Mas ao fim de uma semana, todos ficaram com fortes dores de barriga, que depois nos disseram no Hospital ser da água''. Joaquim referiu ainda que os seus filhos pequenos passaram por um mau bocado, com o surgimento de enjoos e vómitos, ''tudo por causa dessa água''.
Mas não se pense que é apenas a casa das pessoas que a água chega poluída. Também a fonte de Vila Limpa, que serve a população há já vários anos, está imprópria para consumo. ''Esta notícia vem entristecer os utentes desta fonte, como eu, mas por incrível que pareça, sempre que passo por lá, há uma alma mal informada que, sem saber, enche os seus garrafões com água poluída'', comenta Tomásia Luz. Isto sucede também porque a poluição na água ainda não é muito notória.
Um grupo de pescadores, com o qual tivemos oportunidade de falar, também não é alheio a esta situação. ''Os peixes todos aparecem mortos, à tona da água''. Tal acontece porque a Ribeira do Inferno, que desemboca junto ao rio, está a ser alvo de descargas provenientes da suinicultura'', explicou-nos Barnabé, um dos pescadores, acrescentando que estes acontecimentos recentes representam um ''elevado prejuízo para o negócio''.
Por último, abordámos Urbano da Paz, um agricultor da região que tem a sua própria plantação. ''A água que alimenta o sistema de rega do meu quintal destruiu por completo toda a minha plantação. Nada sobrou, e agora até a nossa própria subsistência está em risco''. Desgostosa também se mostrou a sua mulher Umbelina, que, no entanto, se revelou mais preocupada com a morte das suas geribérias.
A nossa equipa teve ainda a oportunidade de se deslocar à Ribeira do Inferno. A visita ao local mostrou-nos que as águas aí apresentavam turvação e o cheiro emanado era bastante desagradável. Procedemos, então, à recolha de amostras de água. As amostras serviram para procedermos a um teste de toxicidade aguda com indivíduos da espécie Daphnya magna (vulgo, dafnias ou pulgas de água), os quais são muito sensíveis à poluição que se faça sentir em meios aquáticos de água doce. Neste teste, procedeu-se à contagem de espécies mortas num período de cerca de 48 h. O resultado que se constatou foi o de 5 organismos mortos. Estes resultados parecem apontar para que a água da Ribeira apresente alguma característica que não é favorável à manutenção das daphnyas vivas.
Assim, esta situação é caracterizada pela população de Vila Limpa como inadmissível e, por isso mesmo, exigem que seja resolvida o mais rapidamente possível. Há mesmo quem pondere deixar de pagar a água como forma de reivindicação.
Doc. N.º3.
Exº Senhor
Administrador da Empresa Porco Feliz S.A.,
Somos da Associação Limpar o Inferno, é uma associação ambientalista ou seja uma organização não governamental, sem fins lucrativos, que desenvolve esforços para proteger o ambiente, sobretudo na zona da Ribeira do Inferno.
Os nossos associados contribuem para a protecção do ambiente e da biodiversidade para a promoção da qualidade de vida e para a construção de um futuro sustentável.
No mês passado, nós fomos informados pelos associados que testemunharam as descargas de efluentes continuadamente na Ribeira do Inferno e nos terrenos da região pela V. empresa ilegalmente.
O que causaou vários impactos ambientais na Ribeira.
Perante os factos expostos, solicitamos a vossa célere solução, reservando o direito de recorrer às entidades competentes.
Atenciosamente,
Associação Ambientalista Limpar o Inferno.
Associação Ambientalista Limpar o Inferno.
Vila Limpa,
31 de Janeiro de 2010
31 de Janeiro de 2010
Doc. N.º 4
Exº Senhor Hélio Inércia,
Presidente do Concelho Directivo da Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Concelho de Vila Limpa.
Presidente do Concelho Directivo da Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Concelho de Vila Limpa.
Vimos, por este meio, informar da ocorrência de descargas de efluentes na Ribeira do Inferno, localizada em Vila Limpa. Esta situação é gerada pela empresa Porco Feliz S.A. que se dedica à suinicultura.
Provavelmente, a empresa está a exercer a sua actividade ilegalmente e sem licença.
Tal prática poluente é recorrente, desde há já vários meses, repercutindo-se de forma irreversível no equilíbrio ambiental.
Perante os factos expostos, pedimos a vossa célere intervenção!
Atenciosamente,
Associação Ambientalista Limpar o Inferno.
Vila Limpa,
3 de Maio de 2010
3 de Maio de 2010
Doc. N.º5.
Exº Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vila Limpa,
Vimos, por este meio, informar da ocorrência de descargas de efluentes na Ribeira do Inferno, localizada em Vila Limpa. Esta situação é gerada pela empresa Porco Feliz S.A. que se dedica à suinicultura.
Provavelmente, a empresa está a exercer a sua actividade ilegalmente e sem licença.
A tal prática poluente teve como consequência a morte dos peixes, mau cheiro e a inundação de diversos terrenos circundantes da suinicultura resultando na inutilização dos mesmos.
Tendo em conta esta situação, já tentamos contactar a Administração da Região Hidrográfica (ARH) e a própria empresa poluidora, mas não conseguímos nenhuma resposta nem da ARH, nem da empresa.
Perante os factos expostos, pedimos a vossa célere intervenção, agindo em defesa do interesse dos moradores da Vila Limpa!
Atenciosamente,
Associação Ambientalista Limpar o Inferno.
Associação Ambientalista Limpar o Inferno.
Vila Limpa,
31 de Julho de 2010
31 de Julho de 2010
Doc. N.º6.
Empresa de Águas Limpas de Portugal
Relatório de perícia efectuado pelo técnico credenciado e especializado, Fernando Casimiro, ao serviço da Empresa Águas Limpas de Portugal (EALP). Todos os testes foram efectuados com o máximo rigor e em laboratórios devidamente equipados e autorizados.
Devido à preocupação generalizada da população de Vila Limpa, no respeitante ao binómio qualidade da água e desenvolvimento industrial efectuou-se um estudo exaustivo com o intuito de avaliar o risco para a saúde pública.
Os resultados da análise referem-se às amostras recolhidas às 15 horas do dia 25 de Agosto de 2010, pela equipa da EALP na área hidrográfica de Vila Limpa, incluindo lençóis freáticos. Este estudo baseia-se num total de 50 amostras, analisadas cuidadosa e especificamente por peritos de um laboratório reconhecido. A análise laboratorial dos diversos parâmetros revelou o seguinte:
1. Análise Química:
Esta análise revelou a presença de compostos químicos em elevada concentração, numa percentagem correspondente a 70% das amostras recolhidas.
Destas, destacam-se nitratos, sulfatos e metais pesados, nomeadamente chumbo.
Esta análise revelou a presença de compostos químicos em elevada concentração, numa percentagem correspondente a 70% das amostras recolhidas.
Destas, destacam-se nitratos, sulfatos e metais pesados, nomeadamente chumbo.
2. Análise Bacteriológica:
Verificou-se a contaminação em 65% das amostras recolhidas, causada por microrganismos patogénicos.
Escherichia coli – bactéria indicadora de contaminação fecal (a sua presença provoca febre, dor abdominal, vómitos e diarreia).
Fruto da exploração suína da empresa Porco Feliz, encontrou-se cryptosporidium, bactéria (vinda dos animais) que provoca diarreia contínua no ser humano.
Nota também para a presença substancial de giardia, provocadora dos típicos sintomas acima referidos, como exemplo, diarreia e vómitos.
Escherichia coli – bactéria indicadora de contaminação fecal (a sua presença provoca febre, dor abdominal, vómitos e diarreia).
Fruto da exploração suína da empresa Porco Feliz, encontrou-se cryptosporidium, bactéria (vinda dos animais) que provoca diarreia contínua no ser humano.
Nota também para a presença substancial de giardia, provocadora dos típicos sintomas acima referidos, como exemplo, diarreia e vómitos.
3. Análise Física:
Não existem parâmetros fora do normal, no que se refere à contaminação radiológica.
Os níveis do elemento químico radão também se encontram normais.
Não existem parâmetros fora do normal, no que se refere à contaminação radiológica.
Os níveis do elemento químico radão também se encontram normais.
Conclusão:
Desta análise conclui-se que existe um perigo real para a saúde pública. Por um lado, a curto prazo, por infecções gastrointestinais e, por outro, a médio e longo prazo pela elevada toxicidade dos metais pesados. Este quadro de poluição é congruente com a eliminação de resíduos produzidos pela empresa Porco Feliz presente na rede hidrográfica local. Existe também o perigo acrescido da contaminação indirecta através dos lençóis freáticos e consequente extracção por parte de privados (poços e sistemas de irrigação).
Com tal má qualidade da água posso afirmar que a própria fauna marinha pode estar em causa.
Desta análise conclui-se que existe um perigo real para a saúde pública. Por um lado, a curto prazo, por infecções gastrointestinais e, por outro, a médio e longo prazo pela elevada toxicidade dos metais pesados. Este quadro de poluição é congruente com a eliminação de resíduos produzidos pela empresa Porco Feliz presente na rede hidrográfica local. Existe também o perigo acrescido da contaminação indirecta através dos lençóis freáticos e consequente extracção por parte de privados (poços e sistemas de irrigação).
Com tal má qualidade da água posso afirmar que a própria fauna marinha pode estar em causa.
Vila Limpa,
25 de Agosto de 2010
25 de Agosto de 2010
Doc. N.º7.
Jacinta da Fonseca Cartuxo
Notária
CARTÓRIO NOTARIAL DE Vila Limpa
Rua da Igreja, 16 – R/C
3740-264 Vila Limpa
Celebrado por documento particular e tendo como outorgantes,
Empresa Bioful Lda, de capital social de 50,000 euros, Pessoa Colectiva nº 321 136 989, com sede na Rua Arco Íris, nº 13, 1498-303 Vila Limpa.
E
Carlota Castelo Branco, Divorciada, Contribuinte nº 567 893 454, residente na Rua da Felicidade nº18, 7º Dto., 1457-003 Vila Limpa.
E
Carlota Castelo Branco, Divorciada, Contribuinte nº 567 893 454, residente na Rua da Felicidade nº18, 7º Dto., 1457-003 Vila Limpa.
Vem a notária por este meio e no presente Cartório, autenticar o seguinte contrato:
1. Foi acordado pelas partes a celebração de um contrato de fornecimento de girassóis.
2. Aquando da celebração do contrato supra indicado, as partes acordaram que Carlota Castelo Branco disponibilizaria toda a sua plantação de girassóis, enquanto que a Empresa Bioful Lda, por seu lado, se compromete a pagar a quantia de 50,000 euros anuais.
3. O respectivo contrato de fornecimento tem a duração de 4 anos, tendo o seu início a 12 de Agosto de 2009 e o seu término a 12 de Agosto de 2012.
4. As partes estabelecem ainda que o não cumprimento deste contrato por parte de Carlota Castelo Branco tem como consequência a possibilidade de resolução unilateral do contrato pela Empresa Bioful Lda.
Os Contraentes:
Carlota Castelo Branco Isaltino do Vale Azevedo
Carlota Castelo Branco Isaltino do Vale Azevedo
(Administrador da Empresa)
Doc. N.º8.
Vila Limpa à Semana – 9 de Março de 2011 13
Carlota Castelo Branco denuncia Porco Feliz | |
Carlota Castelo Branco e sua família, cidadãos de Vila Limpa desde à muitas gerações, acusam a Empresa Porco Feliz, de ser a responsável pelo estranho acontecimento recente na Ribeira do Inferno, que levou à morte de todos os peixes, bem como, da sua vasta plantação de girassóis, sustento da sua família desde o tempo de seus pais. Segundo a Sr. Carlota Castelo Branco , a Empresa Porco Feliz, desde a sua instalação no concelho de Vila Limpa, tem vindo a libertar, espaçada e cuidadosamente os efluentes líquidos gerados pela sua suini- Cultura, quer nos terrenos do concelho quer na Ribeira do Inferno. | A gota de água terá sido segundo denuncia Carlota C. B., uma última descarga realizada pela Porco Feliz, que causou a morte de todos os peixes da Ribeira do Inferno, bem como a destruição da sua plantação de girassóis. O “Vila Limpa à Semana” esteve na plantação de girassóis e constatou o estado lastimoso e irrecuperável em que este se encontrava. Carlota C.B. fez ainda um apelo: ”temos que nos juntar todos para acabar com esta imundice que está a destruir o que de melhor o nosso concelho tem, o Ambiente”. |
Doc. N.º9.
Comprovativo do pagamento da taxa de justiça.
Doc. N.º10.
Cópia do cartão de cidadão da Srª Carlota Castelo Branco.
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