segunda-feira, 16 de maio de 2011

ENAAC - Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas

Uma das maiores ameaças ambientais do século XXI são as alterações climáticas.

Portugal tem vindo a adoptar medidas com o objectivo de atenuar as consequências sociais, económicas e, claro, ambientais, no contexto de compormissos quer de carácter nacional, quer internacionais.
Aquando o Protocolo de Quioto, Portugal terá assentido quanto à limitação de emissão de gases com efeito de estufa no periodo compreendido entre 2008 e 2012, tendo em consideraçãos os valores de 1990.

Nessa senda, tendo definido este objectivo, Portugal criou alguns instrumentos fundamentais para o efeito como:





  • PNAC - Programa Nacional para as Alterações Climáticas (aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2006) - que contém um conjunto de políticas e medidas, a nível interno, para reduzir a emissão de gases com efeito de estufa em inúmeros sectores de actividade.



  • PNALE - Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão - instrumento aplicável a entidades que se encontrem no Comércio Europeu de Licenças de Emissão.


Para além destes instrumentos criados nos sentido de promover a concretização dos objectivos definidos pelo Protocolo de Quioto, surgiu a necessidade de criar medidas, não que visassem a diminuição de emissão de gases com efeito de estufa mas sim de adaptação às alterações climáticas que se vão verificando ao longo dos tempos e que não cessarão, somente, pela brusca redução de emissão de gases. Logo vários países tem adoptado: o ENAAC - Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 24/2010)



Com uma aprovação mais recente, este instrumento de consciencialização ambiental tem como objectivos primordiais:





  • Disponibilização de informação e conhecimento sobre o fenómeno das alterações climáticas;


  • Reforço das medidas de controlo dos efeitos das alterações climáticas;


  • Consciencialização para este problema ambiental;


  • Incremento da cooperação internacional
De acordo com a ENAAC, os relatórios a ter em conta, que serão as grandes bases para cumprir os objectivos supra citados serão: Projectos SIAM, SIAM II, CLIMAAT II e IPCC.

Sendo a ENAAC uma iniciativa Europeia, será o Comité Executivo da Comissão Europeia para as Alterações Climáticas a coordenar os trabalhos a desenvolver no âmbito deste instrumento.

Ainda a referir que foi consertado que o ENAAC terá um âmbito de aplicação temporal de 2 anos. Findo este período, de acordo com os resultados dos relatórios, serão definidas novas metas, novos objectivos quanto a este desaire ambiental.

Na minha opinião, este instrumento tem um carácter importante e inovador, pois não visa uma actuação propriamente preventiva de desastre ambiental. Visa sim uma preparação das várias comunidades perante as consequências sociais, económicas e ambientais, pela adopçção prévia de medidas de sensibilização e consciencialização por parte dos Estados.





Por: Sónia Ventura, nº17562 - Subturma 7

Sem comentários:

Enviar um comentário