Mostrar mensagens com a etiqueta Renata Milhano - sub3 - 17515. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Renata Milhano - sub3 - 17515. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 22 de abril de 2011

A Participação dos Cidadãos

O art. 66.º n.º2 da Constituição da República Portuguesa (CRP) estabelece as incumbências da competência do Estado no que respeita à defesa do ambiente, que devem ser prosseguidas por organismos próprios do mesmo, juntamente com o envolvimento e participação dos cidadãos. A CRP dá assim relevância a uma actuação administrativa provida de uma participação individual e comunitária na tomada de decisão.



A relevância da participação no âmbito da protecção do ambiente está também vertida no art.3.º da Lei de Bases do Ambiente (LBA), que com a epígrafe, princípios específicos, na sua alínea c) enuncia o da participação: os diferentes grupos sociais devem intervir na formulação e execução da política de ambiente e ordenamento do território, através dos órgãos competentes de administração central, regional e local e de outras pessoas colectivas de direito público ou de pessoas e entidades privadas.



O art. 267.º n.º5 da CRP dispõe que o processamento da actividade administrativa, sendo regulado por lei especial, assegurará a participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes digam respeito. Segundo o art. 53.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), têm legitimidade para participar nos procedimentos administrativos, os titulares de direitos e subjectivos ou interesses legalmente protegidos e as associações sem carácter político ou sindical que tenham por fim a defesa desses interesses, sendo ainda dotados de legitimidade para a protecção de interesses difusos as pessoas constantes do n.º2 do art supra citado.



Em sequência do previsto no art. 52.º n.º3 da CRP, a Lei n.º83/95, vem permitir uma nova esfera de participantes constantes dos seus arts. 2.º e 3.º .



Os cidadãos têm a possibilidade de participar de forma indirecta e directa na tomada de decisão da administração. A primeira, através da participação política como a eleição de representantes, a petição e o referendo, isto no que concerne a uma estipulação de escolhas genéricas. A segunda, através da possibilidade de participação nos processos de decisão administrativa específicos. Procura-se assim, que os procedimentos em matéria ambiental, tenham uma maior legitimação democrática, proporcionando uma melhor ponderação dos interesses diferenciados em presença, a supervisão da administração pela opinião pública, o máximo de transparência e de qualidade das decisões finais.



A difusão da necessidade de preservação dos bens ambientais pode levar a uma maior sensibilidade para essas mesmas questões, reflectindo-se no aumento de interesse dos cidadãos pelas opções tomadas e a tomar pela administração e em que medida podem ou não participar das mesmas. O acesso a informação capacita o cidadão a colaborar da melhor forma possível com os poderes públicos, pois só através do esclarecimento, é que ele conseguirá, através da sua intervenção, defender melhor o meio ambiente. Deste modo, com a intensificação da participação popular, o debate público no que respeita ao tema ambiente alarga-se, pois a tarefa da sua defesa e promoção não é exclusiva do Estado, mas de todos os membros da comunidade.




Bibliografia:
Canotilho, José Joaquim Gomes, “Constituição e Tempo Ambiental”, CEDOUA, 1999
Gomes, Carla Amado, “Tratado de Direito Administrativo Especial, Vol. I - Direito Administrativo do Ambiente”, Almedina, 2009
Mateo, Ramón Martín, “Manual de Derecho Ambiental”, Thomson, 2003
Rodrigues, Ricardo Bruno Sequeira Miranda, “A Responsabilidade do Estado na Conservação do Ambiente e por Danos Ecológicos”, 2002
Sendim, José Cunhal (coord.), “Guia Ambiental do Cidadão”, Dom Quixote, 2002

Poluição Luminosa – a Iluminação Pública



A qualidade da iluminação pública é essencial, não só no que respeita ao consumo de energia, que em muito afecta o orçamento das autarquias, mas também às componentes ambientais e ao Homem que podem ser negativamente afectados pela falta dela. A luz natural é indispensável à vida na Terra, tal como o uso de luz artificial pode apresentar vantagens no que respeita ao bem-estar e qualidade de vida das pessoas, à sua segurança, bem como à mais fácil adaptação de espécies em perigo à cidade. A necessidade de fuga ao “medo do escuro” e a forma de vida cada vez mais aperfeiçoada nos aglomerados urbanos leva, no entanto, a que alguns locais sejam excessivamente iluminados.


A poluição causada pela intensa e desordenada iluminação artificial acaba por se repercutir nas populações, na fauna e na flora, aniquilando as vantagens que se poderiam tirar, da sua utilização racional. Senão vejamos: as grandes cidades iluminadas toda a noite, fazem com que ao longo dos anos, o tempo médio de repouso das populações tenha vindo a decrescer, gerando consequências negativas para a saúde das mesmas. De acordo com o art. 9.º n.º1 da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente – LBA), todos têm o direito a um nível de luminosidade conveniente à sua saúde, bem-estar e conforto na habitação, no local de trabalho e nos espaços livres públicos de recreio, lazer e circulação. O n.º2 do ar. 9.º da LBA acrescenta que o nível de luminosidade para qualquer lugar deve ser o mais consentâneo com vista ao equilíbrio dos ecossistemas transformados de que depende a qualidade de vida das populações.


No que respeita à componente ambiental fauna (art. 6.º al. f) e art.16.º da LBA), esta também pode ser afectada pela iluminação nocturna: a atracção que muitos insectos têm à luz, o desregular do descanso durante a noite dos animais que vivem durante o dia, ou mesmo das espécies que vivem à noite, podem ver o seu comportamento alterado pela forte e mal direccionada iluminação. Já quanto à flora (art. 6.º al. e) e art.15.º da LBA), com a excessiva proximidade dos candeeiros à folhagem, esta pode ser queimada e o facto de a luz artificial estar acesa toda a noite pode danificar o crescimento das espécies e os seus ciclos vegetativos. Por conseguinte, seria recomendável uma distância de segurança entre a iluminação pública e as espécies vegetais, de forma a protegê-las e evitar a criação de mais riscos para o seu desenvolvimento, que já são resultado de outros tipos de poluição, como a atmosférica.


A preocupação dos decisores públicos ao projectarem e instalarem a iluminação pública deve levar em conta a necessidade de preservação da natureza e nessa medida, apostar numa luz artificial de intensidade suportável de modo a não prejudicar as espécies animais e vegetais. As autarquias ao satisfazerem as necessidades colectivas de iluminação pública devem, não só apostar numa utilização eficiente da energia, como também direccionar os focos de luz para o chão onde é necessária para que esta não se disperse na atmosfera e não perturbe de forma perigosa e irreversível a vida animal e vegetal. As decisões administrativas quanto tomadas, devem resultar da ponderação entre os custos ambientais e as exigências humanas de desenvolvimento, para que este possa ser sustentável.


Bibliografia:
Crato, Nuno, “Poluição Luminosa”, in Revista do Expresso, 15/06/2002
Narboni, Roger, “A luz e a paisagem, criar paisagens nocturnas”, Livros Horizonte, 2003


Nota: A Agência para a Energia (www.adene.pt) realiza actividades de interesse público na área da energia, tendo promovido, juntamente com outras entidades a elaboração de um manual de boas práticas para a melhoria do desempenho energético da iluminação pública:


“Eficiência Energética na Iluminação Pública
A Estratégia Nacional de Energia 2020 engloba um conjunto alargado de programas e medidas consideradas fundamentais para alcançar os objectivos da eficiência na utilização final de energia e dos serviços energéticos. A eficiência energética na Iluminação Pública (IP) constitui um desses programas.
Em Portugal, a iluminação pública é responsável por 3% do consumo eléctrico total, sendo que os respectivos custos energéticos constituem, em alguns casos, mais de 50% nas despesas dos Municípios com energia, verificando-se nos últimos anos uma tendência de aumento análoga à melhoria dos níveis de iluminação da região (cerca de 4 a 5% por ano).
Existem no mercado diversas soluções e tecnologias que permitem melhorar a eficiência energética da IP, facilitando uma gestão mais eficiente. Estes sistemas podem também permitir economias directas nos consumos de energia e/ou levar a um aumento da vida útil das lâmpadas, permitindo uma redução dos custos de manutenção das instalações de IP. O potencial de redução de consumos com IP pode chegar aos 700GWh/ano (redução de consumos de CO2 de 260.000 ton/ano).
Nesse sentido, a Secretaria de Estado da Energia e da Inovação, no Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, em parceria com a RNAE- Associação das Agência de Energia e Ambiente, a ADENE – Agência para a Energia, a EDP Distribuição, o Lighting Living-Lab em Águeda, o CPI – Centro Português de Iluminação Pública e a Associação Nacional de Municípios – ANMP, promoveu o desenvolvimento de um manual de boas práticas para a melhoria do desempenho energético da IP. Com o documento agora editado pretende-se uma efectiva redução dos consumos de energia associados à Iluminação Pública sem perda dos níveis de efectivos de iluminação adequados a diferentes situações.”


Notícias relacionadas: in www.ambienteonline.pt/noticias

“Lisboa vai poupar na iluminação nocturna de monumentos
2011-04-15


José Sá Fernandes anunciou ontem que a iluminação exterior nocturna dos monumentos será reduzida numa hora em Lisboa. A medida será executada ainda este ano, começando pela Basílica da Estrela, revelou o vereador do Ambiente Urbano.
Com uma perspectiva de poupança de 28 mil euros na factura energética anual do município, o objectivo futuro é estender a medida a toda a cidade.
A substituição de 1420 ópticas de semáforos com lâmpadas incandescentes por LED, já poupou 513 MWh de energia e representa um benefício de 80 mil euros, no município. Segue-se um novo projecto de 2500 ópticas, ficando por substituir outros 9480 semáforos, segundo o vereador.”


“26 milhões para eficiência energética da iluminação pública
2011-04-14

Os Programas Operacionais Regionais (POR) do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve abriram concursos na área da Eficiência Energética na Iluminação Pública, com uma dotação máxima, a atribuir às operações a seleccionar no âmbito desses avisos, de 26 milhões de euros.
O alerta foi dado esta manhã pela coordenadora nacional do Pacto dos Autarcas, Maria João Lopes, no âmbito do Seminário da Semana Europeia da Energia Sustentável promovido pela Câmara de Loures.
Maria João Lopes sublinhou a importância do Documento de Referência da Eficiência Energética na Iluminação Pública que veio dar resposta a um dos graves problemas de eficiência energética na administração pública, recordando que, na maioria dos casos, a iluminação pública representa mais de metade da factura energética das autarquias.
Estas novas linhas de financiamento, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), pretendem auxiliar os municípios a aplicarem as recomendações constantes no Documento de Referência e são susceptíveis de apoio as operações que visem a melhoria da eficiência energética na rede de iluminação pública e nas instalações semafóricas.
O prazo de entrega das candidaturas, a qualquer dos POR, decorre até ao próximo dia 30 de Junho e as dotações orçamentais máximas já estão definidas: 12 milhões de euros de FEDER no POR Norte, 7,5 milhões de euros no POR Centro, 1,5 milhões para Lisboa, 5 milhões de euros para o Alentejo e 500 mil euros no Algarve.”