Com efeito, o facto de a portaria não ter sido publicada, não desonera os operadores que exerçam alguma das actividades listadas no anexo III do referido decreto-lei, da obrigação de, a partir de 1 de Janeiro de 2010, constituírem uma ou mais garantias financeiras, nos termos acima referidos.
Pensando Verde 2011
Blogue de Direito do Ambiente - 2010/2011
segunda-feira, 23 de maio de 2011
Parecer do Ministério Público - Subturma 4
Com efeito, o facto de a portaria não ter sido publicada, não desonera os operadores que exerçam alguma das actividades listadas no anexo III do referido decreto-lei, da obrigação de, a partir de 1 de Janeiro de 2010, constituírem uma ou mais garantias financeiras, nos termos acima referidos.
domingo, 22 de maio de 2011
Fim do prazo!
Ambiente em Portugal e a nível Comunitário
sábado, 21 de maio de 2011
Intimação para protecção de Direitos, Liberdades e Garantias...Ambientais.
No âmbito do contencioso ambiental discute-se a aplicação dos meios sumários de tutela jurisdicional ao Direito do Ambiente. Sendo tarefa fundamental do Estado, a defesa e promoção dos Direitos Fundamentais (art.º 9, b) CRP), foi introduzido na revisão constitucional de 1997 o direito à tutela plena e efectiva (agora também e em especial) dos direitos, liberdades e garantias pelo aditamento de um nº 5 ao art.º 20º da CRP. Mas este artigo especifica a tutela de direitos pessoais.
Diz a prof.ª Carla AMADO GOMES que a letra deste artigo impõe um limite mínimo ao legislador ordinário a quem cabe decidir através de que meios processuais se poderá concretizar esta tutela. Tanto é que, no art. º 109º do CPTA, não é feita a mesma menção à pessoalidade dos direitos.
Para quem entenda o Direito ao Ambiente como um Direito Fundamental, seja de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias, seja de natureza idêntica (extrapolando aquilo que está constitucionalmente consagrado), verá no art.º 109º aqui uma porta aberta à tutela do Direito ao Ambiente, de forma breve e definitiva – porque a título principal (e não meramente acessório, como quando se recorre às providências cautelares).
Surgimento do PAN - Partido pelos animais e pela Natureza
"A Vida na Terra manifesta-se de várias formas. Só o número de espécies animais ultrapassa 1 milhão. Cada forma de vida tenta manter-se mesmo que seja à custa de outras formas de vida. As espécies podem ser concorrentes ou relacionar-se como caçador-presa. Todas as formas de vida juntas fazem parte do ecossistema global, que encontra naturalmente um equilíbrio dinâmico. Por esta razão, a vida na Terra não é um paraíso pacífico, mas uma luta permanente que causa sofrimento aos envolvidos, mesmo até à morte.
O ser humano faz parte do sistema ecológico na terra, mas – devido ao seu desenvolvimento mental e à cultura que resulta deste – é capaz de prosseguir os seus próprios interesses à custa de outras formas de vida de uma maneira mais intensa e em maior escala do que qualquer outra criatura. Contudo, esse mesmo desenvolvimento mental também dá ao Homo Sapiens a liberdade de não infligir sofrimento e danos desnecessários a outros organismos e mesmo a membros da sua própria espécie, no presente e no futuro. O respeito pela integridade física e mental de todas as espécies de vida na terra é a base de um relacionamento mais pacífico entre os homens e destes com os animais e com a natureza em geral.
O respeito pela vida ainda não está suficientemente desenvolvido nos seres.
Isto levou e ainda leva a uma enorme brutalidade e negligência do comportamento humano. Como consequência disso, áreas naturais estão a desaparecer rapidamente, espécies animais estão a extinguir-se e o ecossistema global está sobrecarregado e desorganizado, correndo-se o risco do desaparecimento de grandes grupos populacionais. É moralmente inaceitável que as pessoas explorem a natureza tão intensamente que por essa razão a forma de vida na terra seja mudada drasticamente e o biótipo do ser humano e de outras formas de vida se tornem piores, menores, ou cheguem a desaparecer. Gerações futuras serão mais confrontadas com a consequência disso do que a geração actual. Por isso é de grande importância que as pessoas suportem o limite ecológico. Este tem que se direccionar para a redução da utilização de espaço, solo, energia, plantas e animais.
A Carta da Terra, surgida a partir de uma iniciativa das Nações Unidas em 1987 (United Nations World Commission on Environment and Development: www.earthcharter.org), é utilizada como ponto de partida por organizações relacionadas com a natureza e meio ambiente. A protecção da vitalidade, diversidade e limpeza da terra é, nesta carta, descrita como uma "santa tarefa" do ser humano . No artigo 15 está formulado como alvo especial o respeito e a piedade na forma de lidar com animais. Deve ser impedida a prisão brutal de animais e a caça e métodos de pesca que causem extremo, longo e desnecessário sofrimento devem ser proibidos. A Carta está direccionada para o uso permanente da natureza pelo homem. Na verdade também são reconhecidas outras formas de vida que a humana e esse reconhecimento do seu valor próprio torna prescritos o respeito e a compaixão no contacto com os animais, embora no que respeita ao uso de animais não existam restrições claras .
Isto aconteceu na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Liga Internacional dos Direitos do Animal em 1977. Aqui não somente fica suposto que todos os animais têm que ser tratados com respeito, mas no artigo 7 é classificada a morte desnecessária de um animal, e qualquer decisão relacionada com isso, como um "crime contra a vida". A caça por prazer e a pesca desportiva são claramente condenadas, enquanto para o uso de animais para testes são colocadas normas que atendem a uma necessidade e
acompanham uma pesquisa de aplicação de alternativas.
Após dois séculos de protecção aos animais já estamos mais que a tempo de reduzir a continuidade do uso de animais. Os Animais ainda são considerados como objectos subalternos (“coisas” no nosso Código Civil) que podem ser utilizados para os interesses humanos. A exploração dos animais e do seu biótipo, mesmo que seja de curta duração, tem, inevitavelmente, uma consequência negativa para os animais e acaba a maioria das vezes com a morte deles.
Por essas razões, em relação a todas as formas de lidar com o uso de animais, deverá ser cuidadosamente estudado o interesse humano e as consequências para o animal. O uso de animais para interesses não vitais dos homens pode nessa aproximação ser recalcado e banido. Isto evidentemente é válido também,
entre outros exemplos, para a produção da pele, o circo, a tourada, a pesca desportiva e outras formas bruscas de diversão utilizando os animais. Religiões e tradições culturais que agridam o bem-estar dos animais precisam de ser renovadas.
As tradições não são de facto fantasmas inalteráveis, mas podem e devem adaptar-se à mudança dos tempos e a um novo conceito e normas morais humanas, pois no passado fez-se o mesmo. Também no uso de animais para testes e de animais para consumo humano sempre servirá a dosagem ética de diferentes interesses do homem e do animal. Também aqui devem ser aplicadas alternativas para testes com animais e produtos animais. O desenvolvimento e aplicação dessas alternativas podem por isso também ser
considerados necessariamente éticos. Um trato cuidadoso e amoroso com a natureza e os animais significa na verdade que os homens demonstram respeito pelo corpo e uma mentalidade íntegra. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) oferece para isso um adequado ponto de partida. Por eles foram criadas leis onde a pessoa em liberdade e sem opressão e violência pode viver e desenvolver-se. Aqui o homem tem que levar em consideração a própria raça. A sua liberdade termina onde começa a liberdade do outro. A Declaração Universal dos Direitos Humanos forma, junto com a Declaração dos Direitos do Animal e a Carta da Terra, um ponto de partida prático para a forma segundo a qual o homem com os homens, com os animais e com a natureza se deve relacionar. Este ponto de partida é usado no programa eleitoral do Partido pelos Animais e pela Natureza.
Para que seja possível uma mudança do comportamento humano relativamente ao próprio homem, à natureza e aos animais, é importante que se proceda a uma profunda reforma das mentalidades e dos factores culturais, sociais, políticos e económicos que as condicionam. O Partido pelos Animais e pela Natureza apoia assim todas as iniciativas que visem melhorar as condições de vida dos homens, em harmonia com a natureza e as restantes espécies. O Partido pelos Animais e pela Natureza apoiará e promoverá particularmente acções que visem aumentar a consciência e sensibilidade humanas a respeito do facto evidente de que todos os seres sensíveis desejam igualmente a felicidade e o bem-estar e não desejam sofrer. Por esta via, o Partido pelos Animais e pela Natureza assume estar ao serviço do desenvolvimento do próprio homem, na prática de um novo paradigma mental, ético e civilizacional que torne a humanidade mais fraterna e solidária do universo em que vive e de todas as formas de vida com que convive."
O dano ambiental - A responsabilização da Administração
Desde Janeiro de 2010 que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pode exigir ao operador público, a garantia financeira destinada a assumir a responsabilidade ambiental, por danos ou ameaças de danos provocados às espécies e habitats naturais protegidos, à água e ao solo.
Esta exigência destina-se contudo, àqueles que exerçam alguma das actividades listadas no anexo III do DL nº 147/2008 de 29 de Julho, designadas por actividades ocupacionais.
Este regime internaliza na estrutura económica do operador os custos necessários à reparação e prevenção, no caso de ocorrer um dano ambiental ou ameaça de dano, garantindo a sua solvabilidade, ou seja a capacidade de pagamento para o que for devido.
Desde a sua data da entrada em vigor que se questiona a operacionalização deste diploma. Foi neste sentido, que a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) em Abril de 2010, solicitou esclarecimentos o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território (MAOT), relativamente à aplicação deste regime jurídico, designadamente sobre as seguintes matérias:
- Sobre as actividades que careciam de garantia financeira obrigatória, dada a abrangência do anexo;
- E se estariam as seguradoras a dar resposta às exigências do diploma, em toda a sua abrangência.
Em oito dias, o MAOT respondia a este ofício da seguinte forma, que aqui se sintetiza:
Os operadores que exerçam qualquer actividade ocupacional enumerada no anexo III do diploma deviam constituir obrigatoriamente uma garantia financeira. No que respeita aos municípios enquanto operadores, nos termos da definição da al. l) do artigo 11º, deveria ser verificado caso a caso, face a cada um dos pontos do anexo, nomeadamente as actividades que constam nos pontos, 2, 3, 6 e 7.
Relativamente à questão das seguradoras, referiu a possibilidade de constituição de garantias financeiras alternativas e complementares, caso a apólice de seguro, não permita assumir integralmente a responsabilidade ambiental, inerente à actividade desenvolvida.
A possibilidade da apólice não assumir integralmente esta responsabilidade, não é mais que uma fatalidade, por razões que são compreensíveis. Mas há outras preocupações; como deverá ser fixado o valor da garantia financeira?
Nesse mesmo esclarecimento o MAOT, indica que esse valor deve ser fixado com base na estimativa dos custos das medidas de prevenção e reparação dos danos potencialmente envolvidos. Sendo que, para esta determinação os municípios deveriam proceder da seguinte forma:
- Efectuar a caracterização da actividade ocupacional, incluindo todas as operações que envolvam riscos para o ambiente;
- Identificar o Estado inicial, analisando a situação actual das espécies e habitats naturais protegidos, das massas de água de superfície e subterrâneas e dos solos na envolvente da actividade ocupacional;
- Identificar e analisar os cenários de risco previsíveis, isto é, os incidentes susceptíveis de ocasionar danos ambientais com probabilidade de ocorrência não negligenciável, tais como a libertação acidental de substâncias perigosas, incêndio, entre outros;
- Avaliar os danos ambientais associados aos cenários de risco previsíveis;
- Definir os programas de medidas para a prevenção e a reparação dos danos ambientais, nos termos do disposto do anexo V do diploma;
- Determinar os custos das medidas referidas.
A título de remate final, relativamente à possibilidade do governo vir a publicar uma portaria sobre a fixação de limites mínimos, é uma faculdade que lhe assiste, que não desonera os operadores do cumprimento desta obrigação legal.
Dado o enquadramento, configura-se necessária a análise das actividades municipais, que nos termos do DL nº 159/99 de 14 de Setembro, constituam as atribuições e competências das autarquias locais.
Desde logo a gestão de infra-estruturas e equipamentos, na área da energia, transportes e comunicações, ambiente e saneamento e a realização de obras públicas justificam em determinadas situações uma ponderação sobre o risco da ocorrência de ameaça ou dano ambiental.
Também é necessário avaliar o modelo de gestão adoptado pelo município, já que estas actividades podem ser desenvolvidas, de forma directa ou indirecta, através dos serviços municipais, municipalizados e empresas municipais ou através de contrato de prestação de serviços ou concessão dos serviços.
Este diploma prevê a extensão da responsabilidade ambiental à classe dirigente, quando se refere àqueles que exercem ou possam exercer poderes decisivos sobre o funcionamento técnico e económico e à responsabilidade solidária dos directores e administradores.
Efectivamente a responsabilidade funcional e pessoal dos titulares dos órgãos, já se encontra prevista desde 1999, contudo, assenta numa lógica de ilicitude, ou seja, numa actuação desenvolvida num quadro atentatório da legalidade ou licitude.
No caso da responsabilidade ambiental trata-se de uma responsabilidade administrativa objectiva, ou seja, independentemente de ter agido com culpa ou da conduta ilícita, atende-se apenas ao risco da actividade, associada à função daquele que a dirige.
Para além destas considerações, facto é, se ocorrer um dano ambiental significativo, o município vê-se na tarefa árdua de explicações do sucedido aos munícipes, aos órgãos de comunicação social, a par do dever de determinar as potenciais circunstâncias que terão contribuído para aquele resultado.
Por consequência é inequívoco o envolvimento dos dirigentes, principalmente daqueles que pertencem ao órgão executivo colegial do município, pois são estes, por inerência de funções, os envolvidos no processo sobre as medidas de prevenção e reparação necessárias de levar a cabo com a autoridade competente, a APA.
Na verdade, muitos danos já sucederam no passado recente, em variadíssimas circunstâncias, tendo originado a contaminação de linhas de água por hidrocarbonetos, descargas de ETAR acima dos VLE, ou libertação acidental de substâncias perigosas, incêndios, explosões, entre outras.
O que fazer? Constituir uma garantia financeira, pois o facto de não a ter, equivale à aplicação de uma contra-ordenação muito grave, cuja coima assume valores acentuados. Realizar um estudo justificativo sobre a avaliação e cálculo do risco, que permita extrair conclusões sobre os tipos de danos que podem ocorrer, a probabilidade da sua ocorrência e a abrangência que podem atingir.
Este Estudo justificativo deverá servir como instrumento de apoio à negociação da garantia financeira adequada e poderá servir como prova de exclusão de responsabilidade, no caso do dano ter sido eventualmente provocado pelo município vizinho ou por terceiros.
Será que a seguradora se responsabilizará sempre e até ao limite negociado? A resposta está nas condições gerais, especiais e particulares previstas na apólice e numa análise comparada entre a cobertura e as obrigações que impendem sobre o operador, tendo em conta o resultado desenvolvido pelo estudo.
Por estas razões, é importante procurar a melhor oferta, não ficando apenas condicionado à negociação do valor limite, mas atender às cláusulas que por vezes funcionam como verdadeiros entraves à “transferência” desta responsabilidade.
Em conclusão, a constituição de garantias financeiras, alternativas e complementares, configuram uma solução de recurso a utilizar pelo operador, caso as circunstâncias suscitem dúvidas sobre a cobertura da apólice. Na verdade, a responsabilidade do operador continua, sendo obrigado a empreender as medidas preventivas e reparatórias até, à reposição do estado inicial.
Competitividade e inovação tecnológica nas energias renováveis
As renováveis são compatíveis com uma desconcentração e descentralização das várias funções inerentes aos desmesurados núcleos urbanos, e favorecem a dispersão de poderes dos que detêm ao controlo das fontes de energia fósseis.
O Livro Verde da União Europeia fixa um objectivo ambicioso: duplicar em 15 anos a contribuição das energias renováveis para o consumo energético interno bruto (ou seja, 12% em 2010), o que permitiria a criação líquida de mais de 500 000 postos de trabalho.Tal objectivo implica um envolvimento total por parte dos Estados-membros.Tal objectivo exige o reforço das políticas comunitárias:
mercado interno da energia (sistemas de créditos, harmonização fiscal, auxílios estatais, normalização);
ajudas financeiras específicas (programa ALTENER: 40 milhões de ecus para 1993-1997);
reforço da vertente das energias renováveis nos programas de investigação e desenvolvimento (programas JOULE e THERMIE);
política regional favorável à promoção destas energias, particularmente nas zonas periféricas e rurais;
política agrícola compatível, que apoie a produção e o desenvolvimento das fontes de energia sustentáveis;
Utilização dos potenciais para o desenvolvimento económico dos países da Europa Central e Oriental, dos países mediterrânicos e dos países em desenvolvimento:
“A plataforma europeia de tecnologia solar térmica foi hoje lançada oficialmente para facilitar a investigação nesta área e promover a entrada das novas tecnologias no mercado. O comissário europeu para a Energia, Andris Piebalgs, já saudou a iniciativa.”
“O sector do solar térmico pode ter um papel importante no futuro e contribuir para o desenvolvimento de um sistema energético europeu sustentável”, considerou hoje AndrisPiebalgs.
O comissário apelou à cooperação entre os vários agentes no mercado e no compromisso da indústria privada para “garantir a competitividade (...) e cumprir os objectivos da Estratégia de Lisboa”.
A energia solar térmica utiliza a radiação do Sol para produzir calor que depois pode ser usado para aquecimento doméstico de água e climatização.·
Actualmente já existem plataformas semelhantes para a energia fotovoltaica, hidrogénio, pilhas de combustível, biocombustíveis. O objectivo das plataformas europeias de tecnologia é desenvolver e implementar uma visão comum para um determinado sector ou área. Para isso, é necessário elaborar um programa de investigação a longo prazo. “
Fonte: Publico.pt 30-05-2006 http:/www.raplus.pt/300506_3.htm
Concluimos por estas razões que o valor dos recursos depende largamente da capacidade, do engenho/técnica e da experiência e ciência do homem em saber detectá-los. A divulgação da sua utilização só se manifesta quando a sua necessidade é reconhecida, como no caso da madeira e do ferro para a construção de barcos. No passado, o homem preocupava-se com a posse de minerais, de carvão e de borracha. Alguns países chegaram a envolver-se em guerras para poderem controlar a disponibilidade dos produtos. Hoje, as necessidades humanas são um pouco diferentes. O homem já não depende apenas das fontes locais para obter os recursos, e o melhoramento de meios de transporte reduziu o custo das matérias-primas para a indústria. Apesar disso, o princípio continua a ser o mesmo: prosseguir a procura activa e contínua de novos recursos susceptíveis de aproveitamento e de aplicação em larga escala, tendo em consideração o valor dos recursos renováveis, tais como os produtos animais e vegetais necessários à alimentação do homem. E com o mesmo princípio, o homem estrutura a organização socio-económica da sociedade centrada nos recursos energéticos e o domínio dos territórios com base nessa detenção e poder, desencadeando conflitos regionais subjacentes a uma geopolítica mundial. A organização da sociedade também evolui e sofre mudanças. Se as energias renováveis, que são por natureza mais equitativamente distribuídas espacialmente, ocuparem o papel dominante das fósseis, terão necessariamente consequências na organização das sociedades, nas relações sociais de produção e sua distribuição na superfície terrestre.
M.Hubbert previu em 1956, o pico máximo do petróleo para 1970, pois os choques petrolíferos ocorreram nas décadas de 70 e 80. os EUA, apesar de produtores de petróleo, dependem hoje de 70% da importação desse recurso energético.
Se o recurso energético dominante escasseia, os preços aumentam, é provável que a necessidade leve ao desenvolvimento das energias renováveis, passando a dominantes no final do séc. XXI, ainda que na fase de transição, das fósseis para as renováveis, se assista a um aumento da exploração do gás natural, com maiores reservas do que o petróleo e menos poluente do que o carvão. Também é
provável, que a energia nuclear de fissão nesta fase aumente e que para meados do séc.XXI venha ser substituída pela de fusão.